Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

Modelo que trata da obrigação de devolver valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, estabelecendo limite de desconto de 30% sobre eventual benefício em curso. Fundamenta-se na alteração legislativa e na interpretação do STJ que reafirma a restituição como consequência da reversibilidade da tutela de urgência e do regime de cumprimento provisório, com mitigação do impacto social pelo limite de 30% ([Lei 8.213/1991, art. 115, II]; [CPC/2015, art. 300, §3º]; [CPC/2015, art. 297]; [CPC/2015, art. 302, I e III]; [CPC/2015, art. 520, I e II]; [CF/88, art. 37, caput]). Apresenta análise crítica sobre proteção do mínimo existencial, risco de caráter confiscatório e necessidade de critérios de mitigação em casos de hipossuficiência; indica súmulas aplicáveis ([Súmula 636/STF], [Súmula 638/STF]) e aponta repercussões administrativas e jurisprudenciais.


DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA (PREVIDENCIÁRIA/ASSISTENCIAL) COM LIMITE DE DESCONTO DE 30%

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ reafirmou o Tema 692/STJ, ajustando-o à alteração legislativa promovida na Lei 8.213/1991, art. 115, II, que passou a prever, de modo explícito, a restituição de valores pagos por força de decisão judicial posteriormente revogada, com limitação de desconto a 30%. A ratio assenta-se na reversibilidade da tutela de urgência e no retorno das partes ao status quo ante, reforçada pelos regimes do cumprimento provisório e da responsabilidade objetiva do exequente pelos prejuízos da efetivação provisória quando a decisão é reformada.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese consolida a segurança jurídica na gestão dos benefícios, evita enriquecimento sem causa e harmoniza o processo com o direito material previdenciário. O cap de 30% introduz proteção ao mínimo existencial, mitigando impacto social. Persistem debates pontuais sobre hipossuficiência e necessidade de calibragem caso a caso para evitar caráter confiscatório, mas a regra geral propicia previsibilidade administrativa e judicial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese confere estabilidade ao contencioso de massa previdenciário, reduz assimetria informacional entre jurisdicionados e Administração e favorece gestão fiscal responsável. No futuro, espera-se evolução jurisprudencial quanto a critérios de mitigação do desconto para hipóteses de extrema vulnerabilidade, sem afastar a regra legal, e maior automação de procedimentos de compensação com transparência e contraditório.