Tese repetitiva: majorante objetiva de 1/3 por furto em repouso noturno (CP, art. 155, §1º) — requisitos probatórios, natureza jurídica e efeitos processuais (Súm.7/STJ; Súm.284/STF)

Documento que extrai e sistematiza a tese doutrinária do acórdão segundo a qual o furto praticado durante o repouso noturno atrai aumento de pena de 1/3 por se tratar de majorante objetiva [CP, art. 155, §1º]. Explica-se a motivação de política criminal (proteção do patrimônio diante da redução de vigilância), a leitura restritiva compatível com o princípio da legalidade e a necessidade de motivação específica para o reconhecimento da majorante, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ em recursos especiais [Súmula 7/STJ]. Indica-se a consolidação como tese repetitiva (estabilidade e uniformidade), com fundamento processual nos arts. 1.036 e 1.040 do CPC/2015 e repercussões práticas em acordos, dosimetria e estratégia defensiva [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.040]. Menciona-se a base constitucional relativa aos direitos e garantias fundamentais e à segurança pública [CF/88, art. 5º, II],[CF/88, art. 5º, XXXIX],[CF/88, art. 5º, XXII],[CF/88, art. 144] e ressalta-se a necessidade probatória de demonstração da efetiva redução de vigilância e de compatibilidade da majorante com outras circunstâncias do delito (jurisprudência sobre furto qualificado; Súmula 284/STF) [Súmula 284/STF].


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Corte reafirma a natureza objetiva da causa especial de aumento prevista para o furto no repouso noturno, assentando que a majorante incide quando a conduta se realiza no período noturno em que há redução de vigilância e maior vulnerabilidade do patrimônio. A razão de política criminal é prestigiar a tutela do patrimônio em contexto temporal que favorece a empreitada criminosa, elevando a reprimenda em 1/3.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A tese reitera leitura estrita de norma de direito penal mais gravosa, compatível com o princípio da legalidade (interpretação restritiva de majorantes), e preserva coerência com a finalidade protetiva do tipo: sancionar o agente que se vale da diminuição da vigilância e da menor resistência da vítima. Processualmente, a delimitação como tese repetitiva confere estabilidade e uniformidade na aplicação do §1º do art. 155, mitigando decisões divergentes. Na prática forense, exige-se motivação específica para reconhecer a majorante, sob pena de incidir a Súmula 7/STJ se houver necessidade de reexame probatório na via especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação reforça a segurança jurídica na dosimetria dos furtos praticados à noite, com reflexos imediatos em acordos processuais, estratégia defensiva e parâmetros de pena. A tendência é a padronização do acréscimo de 1/3 quando demonstrado o repouso noturno, ao passo que debates futuros devem concentrar-se na prova da efetiva redução de vigilância e na compatibilidade da majorante com outras circunstâncias do delito, observada a jurisprudência vinculante sobre furto qualificado em repetitivo correlato.