Tese doutrinária sobre caracterização objetiva do "repouso noturno" como majorante do furto (CP, art. 155, §1º): redução de vigilância, vulnerabilidade da vítima e ônus probatório do MP

Síntese de tese extraída de acórdão que define o núcleo do "repouso noturno" pela redução objetiva da vigilância e pela menor resistência da vítima, fundamentando a majorante no crime de furto. Defende-se enfoque objetivo-teleológico, exigência de demonstração concreta da precariedade de fiscalização no caso concreto e afastamento de reconhecimentos automáticos apenas pelo horário. Fundamentos invocados: [CF/88, art. 5, II], [CF/88, art. 5, XXXIX], [CP, art. 155, §1º]; súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Impactos práticos: delimitação do ônus probatório do Ministério Público, influência na dosimetria da pena e cautela probatória em contextos de intensa movimentação noturna.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Define-se o núcleo do “repouso noturno” pela redução de vigilância e pela menor resistência da vítima, objetivos que traduzem a ratio legis. O enfoque é objetivo-jurídico: punir mais severamente quando a execução é facilitada por condições típicas do período noturno, não por fatores subjetivos. A aferição deve identificar, no caso concreto, se o sossego e a precariedade de fiscalização foram determinantes para a maior probabilidade de êxito da empreitada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

Ao privilegiar elementos de facilitação objetiva, a tese alinha-se à teleologia de causas de aumento e evita alargamentos indevidos por analogia (in malam partem), preservando a legalidade estrita. Em termos práticos, afasta reconhecimentos automáticos baseados apenas no horário, exigindo demonstração de vulnerabilidade concreta. A cautela probatória é central: contextos de ampla movimentação noturna (p. ex., áreas com intensa atividade) podem excluir a majorante se não houver diminuição real da vigilância, sem contrariar a tese.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O recorte objetivo confere previsibilidade e coíbe a expansão punitiva indevida. A médio prazo, deve-se observar maior refinamento motivacional nas sentenças e acórdãos, com impacto em dosimetria e na delimitação de ônus probatório do Ministério Público para evidenciar a precariedade de vigilância no caso concreto.