Reexame pelo STJ de jurisprudência reiterada para formação de precedentes vinculantes via métodos hermenêuticos (sistemático-topográfico e teleológico) e contexto social, com base em [CF/88, art.105, III]; [CF/88...
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que defende a revisão crítica de orientações jurisprudenciais reiteradas pelo STJ na formulação de precedentes vinculantes, adotando métodos hermenêuticos (p.ex. sistemático-topográfico e teleológico) e avaliação do contexto social para assegurar segurança jurídica, coerência e longevidade dos entendimentos. O acórdão ressalta o papel do STJ como Corte de precedentes, a possibilidade de diálogo com o STF quando necessário, e a superação de leituras ampliativas contrárias aos princípios da legalidade e proporcionalidade. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art.105, III]; [CF/88, art.93, IX]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927]. Aponta efeitos práticos na previsibilidade, redução da litigiosidade repetitiva e na definição de critérios para overruling e governança de precedentes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: Na formulação de precedente judicial vinculante, a jurisprudência reiterada deve ser reexaminada à luz de métodos hermenêuticos (v.g., sistemático-topográfico e teleológico) e do contexto social, para assegurar segurança jurídica, coerência e longevidade do entendimento.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ ressalta que a força vinculante dos recursos repetitivos impõe revisão crítica de orientações, inclusive em diálogo com o STF, quando elas não refletirem a melhor interpretação do direito infraconstitucional. O reexame permitiu superar a leitura ampliativa da majorante do repouso noturno, alinhando a tese aos princípios de legalidade e proporcionalidade.
ANÁLISE CRÍTICA
A postura reforça o papel do STJ como Corte de precedentes, comprometida com estabilidade, coerência e integridade do direito, sem cristalizar entendimentos contrários a princípios estruturantes. O emprego explícito de hermenêutica topográfica e teleológica confere transparência metodológica e aprimora a governança de precedentes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização do direito federal).
- CF/88, art. 93, IX (dever de fundamentação – transparência hermenêutica).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (julgamento de recursos repetitivos).
- CPC/2015, art. 927 (observância e gestão de precedentes).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o reexame de jurisprudência na formação de precedentes vinculantes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz fortalece a previsibilidade e a eficiência do sistema de precedentes, reduzindo litigiosidade repetitiva e promovendo decisões alinhadas a princípios constitucionais. Espera-se maior consistência nos temas penais sensíveis e critérios de superação (overruling) mais claros e fundamentados.