STJ (3ª Seção): declaração de incompatibilidade entre majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] e furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — aplicação de precedente repetitivo e efeitos na dosimetria

Tese extraída de acórdão da Terceira Seção do STJ assentando que a causa de aumento do repouso noturno não incide sobre a forma qualificada do furto, aplicando precedente repetitivo com fundamento na legalidade estrita e vedação à cumulação não prevista pelo legislador. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXIX] (legalidade) e [CF/88, art. 5º, XL] (retroatividade da lex mitior), bem como competência de uniformização do STJ [CF/88, art. 105, III]. Fundamento legal direto: [CP, art. 155, §1º] (majorante do repouso noturno) e [CP, art. 155, §4º] (formas qualificadas do furto); e procedimento de precedentes: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.040], [CPC/2015, art. 927, III]. Súmulas relevantes: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Efeitos práticos: vedação do acréscimo de 1/3 em furtos qualificados (impacto na dosimetria, regime inicial e possibilidade de revisão/recálculo da pena), preservação da taxatividade e redução de litígios por uniformização jurisprudencial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: A causa de aumento do repouso noturno (CP, art. 155, §1º) não incide no furto qualificado (CP, art. 155, §4º), conforme entendimento firmado em recurso especial repetitivo, aplicado ao caso concreto.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Terceira Seção adequou o julgamento ao precedente representativo (repetitivo) que fixou a incompatibilidade entre a majorante do repouso noturno e a forma qualificada do furto. A opção preserva a legalidade estrita e evita agravamento cumulativo não expressamente autorizado pelo legislador, garantindo previsibilidade na dosimetria em hipóteses de qualificadoras (p. ex., rompimento de obstáculo, concurso de agentes).

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXIX (legalidade e vedação à analogia in malam partem na cumulação de causas de aumento não previstas).
  • CF/88, art. 5º, XL (retroatividade da lex mitior: repercussões em revisão de penas quando aplicável).
  • CF/88, art. 105, III (uniformização da interpretação da lei federal pelo STJ).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Súmula 7/STJ (a discussão é de direito; fatos permanecem intocados ao aplicar a tese repetitiva).
  • Súmula 83/STJ (aderência à orientação consolidada impede reforma em sentido contrário).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese tem alto impacto na dosimetria dos furtos qualificados, vedando o aumento adicional de 1/3 pelo repouso noturno. Espera-se revisão de sentenças e acórdãos em conformidade com o repetitivo, com possíveis reflexos em regime inicial e substituição da pena. A uniformização reduz litígios e reforça a segurança jurídica.

ANÁLISE CRÍTICA

Materialmente, a solução prestigia a taxatividade e evita bis in idem implícito na cumulação de fator de tempo (noite) a qualificadoras já capazes de majorar sensivelmente a pena. Processualmente, o uso do ritual dos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) confere força vinculante e promove isonomia. Consequência prática: em furtos ocorridos à noite com qualificadoras, a pena não recebe o acréscimo de 1/3; em furtos simples, a majorante permanece aplicável quando demonstrado o binômio noite + repouso.