Tese sobre majorante "repouso" em furto noturno: vulnerabilidade objetiva do patrimônio, finalidade preventiva e fundamentos constitucionais e penais [CF/88, art.5º, caput; CF/88, art.5º, XLVI; CP, art.155, §1º] e S...

Doutrina extraída de acórdão que qualifica a "situação de repouso" como majorante em furto noturno, entendida pela presença de condição de sossego/tranquilidade que reduz vigilância e aumenta a facilidade de expropriação patrimonial. A tese desloca o enfoque do estado subjetivo da vítima para critérios ambientais objetivos (horário, circulação, vigilância, iluminação, câmeras, segurança privada), alinhando a interpretação à finalidade preventiva da norma. Fundamentos constitucionais: proteção da segurança e do patrimônio como garantias da dignidade e da ordem pública [CF/88, art.5º, caput] e previsão de individualização da pena conforme maior reprovabilidade [CF/88, art.5º, XLVI]. Fundamento legal direto: majorante do furto no Código Penal [CP, art.155, §1º]. Súmula aplicável: limitação do reexame de matéria fática pelo STJ [Súmula 7/STJ]. Observação crítica: a abordagem objetiva aprimora a coerência sistêmica, mas exige prova robusta do nexo entre contexto noturno e facilitação do delito, sob risco de presunções indevidas.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: A situação de repouso configura-se quando presente a condição de sossego/tranquilidade noturna que implica diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou menor capacidade de resistência da vítima, facilitando a concretização do crime.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A ênfase recai na vulnerabilidade objetiva do patrimônio e na facilitação da conduta. O foco desloca-se do estado subjetivo da vítima para as condições ambientais noturnas. Isso alinha a interpretação à finalidade preventiva da norma, coibindo a escolha de cenários que potencializam a expropriação patrimonial com risco reduzido de detecção.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, caput (proteção à segurança e ao patrimônio como projeções da dignidade e da ordem pública).
  • CF/88, art. 5º, XLVI (individualização da pena pela consideração de circunstâncias fáticas de maior reprovabilidade).

FUNDAMENTO LEGAL

  • CP, art. 155, §1º (ratio legis: vulnerabilidade do bem e facilidade do furto no período noturno).

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Súmula 7/STJ (delimita o âmbito de controle em REsp sobre a caracterização fática de “repouso” e “vigilância”).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O critério objetivo-funcional da majorante aperfeiçoa a coerência sistêmica do direito penal patrimonial. No futuro, espera-se maior padronização de indicadores probatórios (p. ex., horário, circulação, vigilância, iluminação, câmeras, segurança privada), orientando tanto a acusação quanto a defesa em teses técnicas.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese evita subjetivismos e privilegia a mensuração de risco e diminuição de vigilância. Bem aplicada, reduz casuísmos; mal aplicada, pode gerar presunções indevidas. É crucial demonstrar o nexo entre o contexto noturno e a facilitação do delito, sob pena de banalizar a majorante. Em termos práticos, define-se uma metodologia decisória que exige robustez na motivação.