Acórdão: aplicação da Lei 14.181/2021 (CDC) para tutela do mínimo existencial e vedação à limitação judicial de descontos em conta‑corrente sem respaldo legal

Tese extraída do acórdão que determina: a prevenção e o tratamento do superendividamento e a proteção do mínimo existencial devem ocorrer pelos instrumentos previstos no Código de Defesa do Consumidor após a Lei 14.181/2021 — notadamente repactuação e plano judicial compulsório — e não por limitação judicial de descontos contratados em conta‑corrente sem respaldo normativo, que poderia afastar mora ou gerar amortização negativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamentos legais: [Lei 8.078/1990, art. 104-A], [Lei 8.078/1990, art. 104-B, §4º], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 14.181/2021]. Implicações práticas: alinhamento do Judiciário ao legislador e ao regulador, estímulo à repactuação, plano judicial e educação financeira, e necessidade de atuação coordenada entre Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e instituições financeiras para efetiva recomposição do passivo e proteção do mínimo existencial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A prevenção e o tratamento do superendividamento e a proteção do mínimo existencial devem ocorrer pelos instrumentos introduzidos pela Lei 14.181/2021 no CDC, e não por limitação judicial, sem respaldo legal, dos descontos contratados em conta-corrente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão aponta a via adequada para tutelar o mínimo existencial, por meio dos mecanismos de repactuação e do plano judicial compulsório previstos no CDC após a Lei 14.181/2021, rechaçando soluções que, sem base normativa, alterem unilateralmente obrigações, afastem mora e gerem amortização negativa do débito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há enunciados sumulares específicos sobre o regime da Lei 14.181/2021 no ponto tratado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A orientação alinha a jurisdição ao legislador e ao regulador, fomentando soluções estruturadas de recomposição do passivo e educação financeira, com potenciais reflexos na redução de litígios e na melhora da qualidade do crédito.

ANÁLISE CRÍTICA

Juridicamente, a decisão fortalece o microssistema de superendividamento do CDC e evita decisões casuísticas que poderiam distorcer incentivos. Exige, porém, atuação coordenada de judiciário, órgãos de defesa do consumidor e instituições financeiras para que as ferramentas legais (conciliação, revisão e plano) sejam efetivamente implementadas, com atenção ao mínimo existencial e à boa-fé objetiva.