Tese doutrinária: majorante noturna do furto aplica‑se independentemente de local (residência, comércio, via pública, veículo) ou de vítima adormecida, conforme CP, art.155, §1º e CF/88, art.5º

Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão que sustenta ser irrelevante, para a incidência da majorante noturna do furto, que as vítimas estejam dormindo ou o tipo de local (residência habitada/desabitada, estabelecimento comercial, via pública ou veículo). A tese destaca que o critério determinante é a ocorrência do fato à noite em situação de repouso e com redução da vigilância, não podendo o intérprete criar requisitos não previstos em lei. Fundamentos: [CP, art. 155, §1º]; garantias constitucionais de legalidade e vedação à inserção de requisitos extras na norma penal [CF/88, art. 5º, XXXIX] e necessidade de motivação concreta na valoração das circunstâncias fáticas [CF/88, art. 5º, LIV]. Súmulas e controle: pondera o alcance do controle recursal segundo [Súmula 7/STJ] e a consolidação do entendimento por [Súmula 83/STJ]. Consequências práticas: amplia a tutela penal do patrimônio em ambientes com vigilância naturalmente reduzida à noite — inclusive furtos de veículos e bens em via pública — desde que comprovada a condição de repouso; afasta a majorante em locais com intensa movimentação noturna ou vigilância robusta.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: É irrelevante que as vítimas estejam ou não dormindo e o local do furto (residência habitada ou desabitada, estabelecimento comercial, via pública ou veículo); basta que o fato ocorra à noite e em situação de repouso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O alcance da majorante não se limita a imóveis habitados nem pressupõe vítimas adormecidas. Importa a redução da vigilância típica do período noturno, que pode atingir também lojas, vias públicas e veículos. A tese rejeita condicionantes não escritos, mantendo-se fiel ao texto legal e à sua finalidade protetiva.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXIX (legalidade e taxatividade: vedação à criação de requisitos não previstos em lei).
  • CF/88, art. 5º, LIV (motivação adequada: exame das circunstâncias reais do local e do horário).

FUNDAMENTO LEGAL

  • CP, art. 155, §1º (sem restrição ao tipo de local ou ao estado da vítima).

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Súmula 7/STJ (baliza o controle recursal sobre a moldura fática de local e vigilância).
  • Súmula 83/STJ (reforça a estabilidade do entendimento uniformizado).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese amplia a efetividade da tutela penal do patrimônio em ambientes com vigilância naturalmente reduzida no período noturno. Em termos práticos, consolida a incidência em furtos de veículos e bens em via pública durante a madrugada, quando comprovada a condição de repouso.

ANÁLISE CRÍTICA

A irrelevância do local e do estado da vítima evita restrições indevidas ao alcance da norma e promove isonomia entre situações funcionalmente equivalentes de vulnerabilidade. Exige-se, porém, demonstração de repouso e diminuição de vigilância; locais com intensa movimentação noturna ou vigilância robusta podem afastar a majorante. A consequência jurídica é uma aplicação mais objetiva e previsível, com ganho de coerência sistêmica.