Tese sobre incidência da majorante do CP, art. 155, §1º (repouso noturno) no crime de furto — aumento de 1/3; fundamentos constitucionais e processuais (CPC arts. 1.036/1.040)

Documento apresenta tese extraída de acórdão segundo a qual, quando o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, incide a causa de aumento prevista em [CP, art. 155, §1º], majorando a pena em 1/3. Fundamenta-se na necessidade de tutelar o patrimônio em período de diminuição da vigilância e vulnerabilidade das vítimas, qualificando a majorante como circunstância objetiva vinculada ao contexto temporal (noite + repouso). Indica os fundamentos constitucionais aplicáveis [CF/88, art. 5º, XXXIX] e [CF/88, art. 5º, XLVI], bem como a competência para uniformização do STJ [CF/88, art. 105, III]. Aborda ainda a repercussão processual e a eficácia de precedentes segundo o sistema de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.040], e lembra a necessidade probatória de demonstrar o binômio “noite + repouso” para evitar decisões genéricas; súmulas aplicáveis citadas: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, incide a causa de aumento prevista no CP, art. 155, §1º, majorando a pena em 1/3.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A majorante visa sancionar mais severamente o agente que se vale da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens e da menor capacidade de resistência das vítimas no período noturno, o que aumenta a probabilidade de êxito da empreitada criminosa. Trata-se de circunstância objetiva, relacionada ao contexto temporal e fático do delito, que incide quando demonstrado que a prática ocorreu à noite e em cenário de repouso, ampliando o risco e a vulnerabilidade do patrimônio.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXIX (princípio da legalidade penal e da taxatividade: aplicação estrita da causa de aumento).
  • CF/88, art. 5º, XLVI (individualização da pena: consideração de circunstâncias do fato na dosimetria).
  • CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformização da interpretação da lei federal).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Súmula 7/STJ (óbitos ao reexame de provas: a incidência da majorante depende de fatos delineados pelas instâncias ordinárias).
  • Súmula 83/STJ (consolidação jurisprudencial em desfavor de recursos que contrariem entendimento uniforme).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação da incidência objetiva da majorante do repouso noturno fortalece a segurança jurídica na dosimetria, orientando julgadores e operadores do direito em situações de redução de vigilância do patrimônio. No plano prático, a tese direciona a coleta probatória para demonstrar o contexto temporal e a vulnerabilidade dos bens, repercutindo na pena e no regime prisional.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento é coerente com a legalidade estrita ao vincular a majorante a um dado temporal e fático objetivo, sem ampliar o tipo por analogia. Do ponto de vista material, reforça a tutela do patrimônio quando mais exposto. Processualmente, em sede de repetitivos, a tese padroniza a aplicação e reduz dissensos, mas exige cuidado na motivação: é imprescindível demonstrar, com base no acervo probatório, que o fato ocorreu à noite e em situação de repouso, sob pena de decisão genérica. A consequência prática é o incremento de 1/3 na pena sempre que comprovado o binômio “noite + repouso”.