Natureza infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU; competência do STJ e aplicação do rito dos repetitivos
Modelo de resumo doctrinário extraído de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a legitimidade passiva e a responsabilidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU, atraindo a competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação de lei federal (ex.: CTN e normas do direito privado) e autorizar o uso do rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.033], [CTN, art. 34], [CCB/2002, art. 1.359], [CCB/2002, art. 1.360], [CCB/2002, art. 1.368-B], [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]. Destaca impactos práticos na definição do contribuinte do IPTU, na eficácia do pacto fiduciário perante terceiros e em procedimentos de execução fiscal (penhora, leilão e continuidade registrária), bem como efeitos normativos e sobre o crédito imobiliário e a arrecadação municipal.
NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA E COMPETÊNCIA DO STJ
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A controvérsia acerca da legitimidade passiva e da responsabilidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU é infraconstitucional, o que atrai a competência do STJ e autoriza a aplicação do rito dos repetitivos.
Comentário explicativo: À luz do reconhecimento pelo STF de que a matéria é infraconstitucional (Tema 1.139/STF), o acórdão legitima o STJ a dirimir a interpretação de lei federal (v.g., CTN e legislação civil-correlata) e a fixar precedente qualificado sobre a alocação do ônus do IPTU no contexto da alienação fiduciária.
Fundamento constitucional:
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 146, III
Fundamento legal:
- CPC/2015, art. 1.033
- CTN, art. 34
- CCB/2002, art. 1.359
- CCB/2002, art. 1.360
- CCB/2002, art. 1.368-B
- Lei 9.514/1997, art. 27, §8º
Súmulas aplicáveis (se houver): —
Considerações finais: O enquadramento infraconstitucional concentra no STJ a tarefa de compatibilizar o CTN com o regime da alienação fiduciária, com possíveis reflexos na definição do contribuinte do IPTU e na estratégia contratual de instituições financeiras e municípios.
Análise crítica: A competência do STJ é o foro técnico adequado para equalizar a tensão entre normas de direito tributário (v.g., CTN, art. 34) e de direito privado (v.g., CCB/2002 e Lei 9.514/1997). A solução futura deverá ponderar: (i) o alcance da propriedade resolúvel e da posse indireta na identificação do contribuinte; (ii) a eficácia do pacto fiduciário perante terceiros e a reserva de lei complementar em matéria de responsabilidade tributária; (iii) impactos operacionais em execuções fiscais (penhora, leilão e continuidade registrária). A decisão que vier a ser firmada terá efeito normativo relevante e condicionará a dinâmica do crédito imobiliário e a arrecadação municipal.