Afetação ao rito dos recursos repetitivos para delimitar responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU
Texto extraído de acórdão que reconhece a legitimidade da afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a controvérsia sobre a responsabilidade tributária solidária e a legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel alienado fiduciariamente. A decisão objetiva uniformizar a jurisprudência sem antecipar o mérito tributário, fixando o marco cognitivo para definir quem deve responder pelo IPTU e se o credor fiduciário pode integrar o polo passivo, diante da propriedade resolúvel e da posse indireta no regime de alienação fiduciária. Partes envolvidas: ente tributante municipal, devedor/proprietário e credor fiduciário (instituição financeira). Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 1.038]; [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-C]. Consequências práticas: segurança jurídica, isonomia, impacto na arrecadação municipal e na gestão de risco do mercado de crédito imobiliário, além de otimização na fixação de tese vinculante aos órgãos inferiores.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É legítima a afetação do Recurso Especial ao rito dos repetitivos para delimitar a controvérsia: “responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU referente a imóvel alienado fiduciariamente”.
Comentário explicativo: O acórdão evidencia a atuação do STJ na uniformização de jurisprudência mediante a técnica dos repetitivos, fixando com precisão o objeto do tema e reconhecendo sua multiplicidade. A delimitação não antecipa o mérito tributário, mas estabelece o marco cognitivo para, em julgamento futuro, dirimir quem deve responder pelo IPTU e se o credor fiduciário pode integrar o polo passivo da execução, dadas as particularidades da propriedade resolúvel e da posse indireta no regime da alienação fiduciária.
Fundamento constitucional:
- CF/88, art. 105, III, a
Fundamento legal:
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037
- CPC/2015, art. 1.038
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 257-C
Súmulas aplicáveis (se houver): —
Considerações finais: A afetação gera segurança jurídica e isonomia, prevenindo decisões divergentes sobre tema de alto impacto para a arrecadação municipal e para o mercado de crédito imobiliário. A precisão na delimitação do tema otimiza a futura fixação de tese vinculante aos órgãos inferiores.
Análise crítica: A opção pela afetação, ancorada em dados de multiplicidade, é adequada e proporcional ao impacto sistêmico do tema. Ao circunscrever a controvérsia à responsabilidade e à legitimidade passiva no contexto do IPTU, o STJ preserva a coerência metodológica do rito repetitivo e evita alargamentos indevidos do objeto. As consequências práticas incluem a padronização dos critérios de legitimação passiva em execuções fiscais, influenciando a gestão de risco de instituições financeiras que operam com alienação fiduciária e a estratégia processual dos entes tributantes.