Pesquisa de Súmulas: recurso extraordinario

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Doc. LEGJUR 246.6854.7010.0000

Súmula Vinculante 60/STF-SVI - 20/09/2024 - Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema único de saúde - SUS. Interesse processual da União. Solidariedade dos entes federados. Competência para processamento da causa. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, I. Lei 6.360/1976, art. 16. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Lei 10.742/2003. Decreto 7.646/2011, art. 25.

«O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no Tema 1.234/STF da sistemática da repercussão geral (RE Acórdão/STF - Acórdão pendente de publicação).»

Doc. LEGJUR 152.1961.0000.0000

Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.

«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»

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Doc. LEGJUR 152.1963.4000.0000

Súmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV.

«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»

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Doc. LEGJUR 248.2762.1010.0000

Súmula Vinculante 61/STF-SVI - 03/10/2024 - Recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não incorporados às listas de dispensação do Sistema único de saúde - SUS. Deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF). CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 198, § 1º e § 2º. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 19-R. Decreto 7.646/2011.

«A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6/STF da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF).»

Doc. LEGJUR 152.1972.9000.0000

Súmula Vinculante 40/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88 Exigibilidade somente dos filiados ao sindicato. Súmula 666/STF. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»

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Doc. LEGJUR 154.3123.4000.0000

Súmula Vinculante 44/STF-SVI - 17/04/2015 - Recurso extraordinário. Concurso público. Exame psicotécnico. Repercussão geral. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.»

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