Pesquisa de Súmulas: debito fiscal anulacao
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Súmula 137/TFR - 03/05/1983 - Recurso. Execução fiscal. Autarquia. Extinção do processo. Inexistência de duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 475, III.
«A sentença que, em execução fiscal promovida por autarquia, julga extinto o processo, sem decidir o mérito (CPC/1973, art. 267), não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.»
@FIM =
Súmula 6/trf2 - - Execução fiscal. Tributário. Suspensão. Execução suspensa com base na Lei 6.830/1980, art. 40. Impossibilidade de extinção.
«Execução fiscal suspensa com base na Lei 6.830/1980, art. 40 não pode ser julgada extinta, mas arquivada sem baixa na distribuição, após o término do prazo de suspensão.»
@FIM =
Súmula 8/trf2 - - Tributário. Execução fiscal. Valor inferior. Decreto-lei 1.793/1980, art. 1º. Impossibilidade de extinção.
«Ajuizada a execução fiscal, de valor inferior ao limite estipulado no art. 1º do Decreto-lei 1.793/80, não cabe ao Juiz extinguir o processo sob alegação de falta de interesse processual da exequente.»
@FIM =
Súmula 31/trf2 - 13/06/2005 - Execução fiscal. Penhora. Título da dívida pública, sem liquidez imediata. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, IV. Lei 6.830/1980, art. 11, II.
«Na execução fiscal, é vedada a nomeação à penhora de títulos da dívida pública sem liquidez imediata, de difícil ou duvidosa liquidação.»
@FIM =
Súmula 11/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Obrigatoriedade de adiantamento de despesas do Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«Na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do Oficial de Justiça.»
@NOTAVID = Revisão da Súmula 4/TRF 3ª Região.
@FIM =
Súmula 31/trf3 - 04/12/2007 - Execução fiscal. Suspensão do processo. Autos. Arquivamento sem baixa na distribuição. Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na hipótese de suspensão da execução fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/1980, decorrido o prazo legal, serão os autos arquivados sem extinção do processo ou baixa na distribuição.»
@FIM =
Súmula 12/trf4 - - Tributário. Execução fiscal. Intimação. Ciência pessoal. Prazo de embargos do devedor. CPC/1973, art. 738, I. Lei 6.830/1980, art. 12, caput e Lei 6.830/1980, art. 16, III.
«Na execução fiscal, quando a ciência da penhora for pessoal, o prazo para a oposição dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intimação deste.»
@FIM =
Súmula 46/trf4 - - Tributário. Execução fiscal. Extinção do processo. Descabimento. Lei 6.830/1980, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único, I.
«É incabível a extinção do processo de execução fiscal pela falta de localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis (Lei 6.830/80, art. 40).»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I - - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciário e fiscal. Imposto de renda. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º, CLT, art. 876, parágrafo único, CLT, art. 878-A, CLT, art. 879, e CLT, art. 889-A (incorporada à Súmula 368/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 368/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 32 - Sentença trabalhista. São devidas a contribuição previdenciária e o imposto de renda. Prov. CGJT 3/84. Lei 8.212/1991.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I - - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciário e fiscal. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 43 e Lei 8.213/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º, CLT, art. 876, parágrafo único, CLT, art. 878-A, CLT, art. 879, e CLT, art. 889-A (incorporada à Súmula 368/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 368/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 141 - São devidos os descontos relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, de acordo com o Provimento CGJT 3/84, em decorrência de sentenças trabalhistas.»
@FIM =