Pesquisa de Súmulas: salario

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9300

Súmula 250/TST - 13/01/1986 - Plano de classificação. Antigüidade. Desempenho. Aglutinação ao salário. Integração. CLT, art. 468 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 250 - Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.» (Referências: CLT, art. 468. Res. 17/85 - DJU de 13/01/86).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1000

Súmula 267/TST - 14/12/1987 - Bancário. Salário-hora. CLT, art. 57, CLT, art. 64 e CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 343/TST): «Súmula 267 - O bancário sujeito à jornada de 8 horas (CLT, art. 224, § 2º) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 e não 180, que é relativo à jornada de 6 horas.» (Referências: CLT, arts. 57, 64 e 224. Res. 2, de 03/12/87 - DJU de 14/12/87).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0100

Súmula 358/TST - 19/12/1997 - Radiologista. Salário profissional. Lei 7.394/1985.

«O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 77/97 - DJU de 19/12/97.

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7200

Enunciado 31/CRPS - 01/06/2007 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Lei 8.213/1991, art. 15 (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 07/05/2007. D.O. 01/06/2007): «Enunciado 31/CRPS - Nos períodos de que trata a Lei 8.213/1991, art. 15 é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.3300

Súmula 461/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Pagamento de salário. Dias de descanso. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 1º, Lei 605/1949, art. 7º, Lei 605/1949, art. 8º e Lei 605/1949, art. 9º.

«É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.»

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.0200

Súmula 530/STF - 10/12/1969 - Seguridade social. Contribuição. 13º Salário.

«Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12/08/65, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26/08/60, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 08/11/63

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2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0400

Súmula 732/STF - 10/12/2003 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.

«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96

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3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1200

Súmula Vinculante 4/STF-SVI - 08/05/2008 - Salário mínimo. Correção monetária. Indexador. Servidor público. Empregado. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV e XXIII, CF/88, art. 39, §§ 1º e 3º, CF/88, art. 42, § 1º, CF/88, art. 142, § 3º, X. CLT, art. 189.

«Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.»

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Doc. LEGJUR 204.9583.4000.1500

Enunciado 15/FONAJE_FE - - Aferimento do valor da causa. Critério. Valor do salário mínimo vigente na data da propositura da ação.

«Na aferição do valor da causa, deve-se levar em conta o valor do salário mínimo em vigor na data da propositura de ação (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1400

Súmula Vinculante 6/STF-SVI - 16/05/2008 - Administrativo. Salário mínimo. Remuneração inferior ao mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Possibilidade. CF/88, art. 1º, III, 5º, caput, CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 142, § 3º, VIII (redação da Emenda Constitucional 18/1998), CF/88, art. 143, caput, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º

«Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.»

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