Pesquisa de Súmulas: divida ativa fazenda publica
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Súmula 298/STJ - 22/11/2004 - Crédito rural. Banco. Alongamento da dívida. Direito do devedor e não faculdade do devedor. Lei 9.138/95. CF/88, art. 187.
«O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.»
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Súmula 300/STJ - 22/11/2004 - Execução. Banco. Confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Caracterização. Contrato de abertura de crédito. CPC/1973, art. 585, I e II.
«O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.»
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Súmula 65/trf4 - 03/10/2002 - Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Pena que não se constitui prisão por dívida. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.
«A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.»
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Súmula 548/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Súmula 385/STJ. CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CDC, art. 73.
«Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.»
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Súmula 383/STF - 08/05/1964 - Prescrição. Prazo prescricional. Fazenda Pública. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
«A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.»
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Súmula 45/STJ - - Recurso. Reexame necessário. Fazenda Pública. Agravamento da condenação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475.
«No reexame necessário é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.»
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Súmula 154/TFR - 30/05/1984 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Oficial de Justiça. Prévio depósito das despesas. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do oficial de justiça.
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Súmula 163/TFR - 03/10/1984 - Prazo prescricional.Prescrição. Fazenda Pública. Prestação de trato sucessivo.
«Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, somente prescrevem as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»
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Súmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
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Súmula 256/TFR - 08/04/1988 - Revelia. Fazenda Pública. Falta de impugnação aos embargos do devedor. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 320, II.
«A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos de revelia.»
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