Pesquisa de Súmulas: penal privada
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Súmula 158/TFR - 13/06/1984 - Trabalhista. Competência. Justiça do Trabalho. Reclamação contra empresa privada que presta serviços à administração pública. CF/67, art. 110. Lei 6.019/1974. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação contra empresa privada, contratada para a prestação de serviços à administração pública.»
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Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. CLT, art. 3º (incorporada à Súmula 386/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 386/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 167 - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.»
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Súmula 311/TST - 06/05/1993 - Seguridade social. Previdência privada. Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. Lei 6.899/1981, art. 1º.
«O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregados pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei 6.899/1981.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
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Súmula Vinculante 23/STF-SVI - 10/11/2009 - Competência. Ação possessória. Direito de greve. Exercício pelos trabalhadores da iniciativa privada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, II. CPC/1973, art. 926. Lei 7.783/89 (Lei de Greve).
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.»
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Súmula 505/STJ - 10/02/2014 - Competência. Seguridade social. Previdência privada. Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 365/STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.364/1996, art. 1º, II. Lei 11.483/2007, art. 2º, I e Lei 11.483/2007, art. 25.
«A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.»
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Súmula 556/STJ - 15/12/2015 - Tributário. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda indevido. Contribuição para a previdência privada. Aposentadoria. Complementação de benefício. contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Isenção da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a» na redação anterior. Revogação pelo art. 32 da Lei 9.250/1995. CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.
«É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, «b», da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995.»
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Súmula 590/STJ - 18/09/2017 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência privada. Rateio do patrimônio. Incidência de imposto de renda. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995. CTN, art. 43. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 1.036.
«Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.»
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Súmula 668/STJ - 22/04/2024 - Estatuto do desarmamento. Delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido. Numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Lei 8.072/1990 (Crime Hediondo). Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV (Estatuto do Desarmamento). Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
«Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024).»
EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS
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Súmula 330/STJ - 20/09/2006 - Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.
«É desnecessária a resposta preliminar de que trata o CPP, art. 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.»
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Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-I - - Multa. Cláusula penal. Limite. CCB/1916, art. 920. CCB/2002, art. 412.
«O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do art. 412 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 920).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 30/05/94): «Orientação Jurisprudencial 54 - Multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do CCB.»
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