Pesquisa de Súmulas: divida ativa
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Súmula 298/STJ - 22/11/2004 - Crédito rural. Banco. Alongamento da dívida. Direito do devedor e não faculdade do devedor. Lei 9.138/95. CF/88, art. 187.
«O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.»
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Súmula 300/STJ - 22/11/2004 - Execução. Banco. Confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Caracterização. Contrato de abertura de crédito. CPC/1973, art. 585, I e II.
«O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.»
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Súmula 31/trf2 - 13/06/2005 - Execução fiscal. Penhora. Título da dívida pública, sem liquidez imediata. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, IV. Lei 6.830/1980, art. 11, II.
«Na execução fiscal, é vedada a nomeação à penhora de títulos da dívida pública sem liquidez imediata, de difícil ou duvidosa liquidação.»
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Súmula 65/trf4 - 03/10/2002 - Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Pena que não se constitui prisão por dívida. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.
«A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.»
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Súmula 548/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Súmula 385/STJ. CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CDC, art. 73.
«Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.»
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Súmula 34/TFR - 29/04/1980 - Recurso. Duplo grau de jurisdição. Autarquias. Hipóteses de cabimento.
«O duplo grau de jurisdição (CPC/1973, art. 475, II) é aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC/1973, art. 475, III).»
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Súmula 620/STF - 29/10/1984 - Recurso. Autarquia. Sentença. Não sujeição ao reexame necessário. Duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 475, II e III. Lei 6.439/77, art. 26. Lei 1.533/1951, art. 12, § 1º. Lei 6.071/74.
«A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.»
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Súmula 521/STJ - 06/04/2015 - Pena. Execução penal. Pena de multa. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Sanção pecuniária pendente de pagamento. Dívida de valor. Legitimidade ativa da Fazenda Pública. Arquivamento da execução criminal. Precedentes do STJ. CP, art. 51. Lei 6.830/1980 (execução fiscal). Lei 9.268/1996.
«A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.»
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Súmula 559/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Requisitos de certeza e liquidez. Cálculo. Apresentação de demonstrativos do débito. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 614, II. Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º e Lei 6.830/1980, art. 6º.
«Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980.»
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Súmula 151/TFR - 27/02/1984 - Servidor público. Oficial médico da ativa. Acumulação de cargo.
«É vedado, ao oficial médico da ativa, o exercício acumulado de cargo ou emprego público de médico civil.
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