Pesquisa de Súmulas: acidente de trabalho estabilidade

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.0800

Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Estabilidade. Período pré-eleitoral. Violação de lei. Súmula 83/TST. Aplicável. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, V.

«Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I (25/11/96). Incidência do Enunciado 83/TST

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4900

Orientação Jurisprudencial 64/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Estabilidade provisória. Reintegração liminarmente concedida em tutela antecipatória. Inexistência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 273. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2200

Orientação Jurisprudencial 137/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Sindicato. Dirigente sindical. Suspensão do contrato. Estabilidade provisória. Inquérito. Falta grave. CLT, art. 494. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, caput e parágrafo único, da CLT.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7100

Súmula 28/TST - - Estabilidade. Indenização. Conversão da estabilidade. Salários. CLT, art. 496.

«No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 28 - No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6500

Súmula 222/TST - 19/09/1985 - Estabilidade provisória. Dirigentes de associações profissionais. CLT, art. 512, CLT, art. 515, CLT, art. 543, § 3º, CLT, art. 558 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 84, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 222 - Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.» (Referências: CLT, arts. 543, § 3º, 512, 558 e 515. Convenções 87/OIT e 98/OIT. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2700

Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Liminar. AIDS. Vírus HIV. Reintegração no emprego liminarmente concedida. Possibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Estabilidade provisória. Doença profissional. Seguridade social. CPC/1973, art. 273. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 8.878/94, art. 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.»

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8200

Súmula 339/TST - 20/12/1994 - CIPA. Suplente. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Extinção do estabelecimento. Inexistência de garantia. ADCT/88, art. 10, II, «a». CLT, art. 165.

«I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a», do ADCT a partir da promulgação da CF/88. (ex-Súmula 339/TST - Res 39/1994, DJ 20/12/94 e ex-OJ 25/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)

II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ 329/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 339 - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88.» (Referências: ADCT da CF/88, art. 10, II, «a». CLT, art. 165. Res. 39/94 - DJU de 20/12/94).

@FIM =

33 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1500

Súmula 372/TST - 20/04/2005 - Salário. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. Estabilidade financeira. Recebimento por mais de 10 anos. CLT, art. 457.

«I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 - DJ 11/08/2003)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

@FIM =

102 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8100

Súmula 338/TST - 18/11/1994 - Jornada de trabalho. Registro de horário. Inversão do ônus da prova. Presunção de veracidade. CLT, art. 74, § 2º.

«I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula 338/TST - Res 121, DJ 21/11/2003)

II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ 234/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001)

III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex- OJ 306/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 338 - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 338 - A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário (CLT, art. 74, § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.» (Res. 36/94 - DJU de 18/11/94.)

@FIM =

356 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.4900

Súmula 6/TST - - Equiparação salarial. Quadro de pessoal. Paradigma. Tempo de serviço na função. Trabalhador rural. Prescrição parcial. Cessão de empregados. Desnível decorrente de decisão judicial. Trabalho intelectual. Ônus da prova. Conceito de mesma localidade. CLT, art. 11, CLT, art. 461, § 2º, CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXX.

«I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula 06/TST - Res. 104/2000, DJ 18/12/2000).

  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005 (Revisa a Súmula).

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula 135/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82).

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ 328/TST-SDI-I - DJ 09/12/03).

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula 22/TST -RA 57/1970, DO-GB 27/11/70).

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula 111/TST - RA 102/1980, DJ 25/09/80).

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e todos os demais empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação ao item).
  • Redação anterior (da Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.»

@NOTAREM = @NOTALEG = Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item VI. Seção do Pleno de 14/09/2012).

  • Redação anterior (da Res. 172, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010. Seção do Pleno de 16/11/2010): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.»

@NOTAREM = @NOTALEG = Res. 172, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010 (Nova redação ao item VI. Seção do Pleno de 16/11/2010).

  • Redação anterior (original): «VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula 120/TST - Res. 100/2000, DJ 18/09/2000).»

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ 298/SDI-I - DJ 11/08/2003).

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula 68/TST - RA 9/1977, DJ 11/02/77).

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula 274/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).

X - O conceito de «mesma localidade» de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ 252/TST-SDI-I - Inserida em 13/03/2002).»

  • Redação anterior (da Res. 104, de 07/12/2000 - DJ 18/12/2000 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 6 - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 6 - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.» (Res. 28/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. DJU de 02/08/73).

@FIM =

155 Jurisprudências