Modelo de Recurso Especial Criminal ao STJ contra condenação por estupro de vulnerável, com pedido de revisão da dosimetria por fundamentação insuficiente e dissídio jurisprudencial sobre premeditação e continuidade delit...

Publicado em: 08/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Recurso especial criminal interposto pelo condenado por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a condenação, pleiteando revisão da dosimetria da pena com base na insuficiência de fundamentação concreta para agravação por premeditação (CP, art. 59 e CP, art. 68), aplicação desproporcional da fração por continuidade delitiva (CP, art. 71), e eventual utilização indevida de provas (CPP, art. 155 e CPP, art. 226). Sustenta-se dissídio jurisprudencial conforme a CF/88, art. 105, III, c, requerendo efeito suspensivo para obstar execução provisória da pena. Fundamenta-se nos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, com indicação de jurisprudências do STJ e teses doutrinárias pertinentes.
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RECURSO ESPECIAL CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado ....

(para remessa ao Superior Tribunal de Justiça – CF/88, art. 105, III)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ..., profissão ..., CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ....

Recorrido: Ministério Público do Estado ..., endereço eletrônico institucional: [email protected].

Processo nº: 000XXXX-YY.ZZZZ.WWWW

Origem: ...ª Vara Criminal da Comarca de .../UF; ...ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado ...

Advogado: M. F. de S. L., OAB/UF 00.000, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ....

Valor da causa: inestimável (ação penal – ausência de conteúdo econômico direto).

Provas pretendidas: eminentemente documentais e jurisprudenciais, já constantes dos autos, para fins de controle de legalidade estrita da decisão recorrida.

Opção por audiência de conciliação/mediação: inaplicável ao rito penal (CPC/2015, art. 319, VII – não incidente na espécie).

3. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL E INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

Com fulcro na CF/88, art. 105, III, a e c, bem como no CPC/2015, art. 1.029 e seguintes (aplicáveis subsidiariamente ao processo penal), o Recorrente, por seu advogado infra-assinado, interpõe o presente RECURSO ESPECIAL (CRIMINAL) contra o acórdão proferido pela ...ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado ..., que, ao julgar apelação, manteve a condenação do Recorrente pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), fixando pena em ... anos de reclusão, em regime inicial ...

O presente recurso aponta: (i) violação de lei federal, notadamente do CP, art. 59 e CP, art. 68, por fundamentação inidônea na exasperação da pena-base (valoração negativa da culpabilidade por premeditação e das consequências do crime, sem base concreta), em oposição à legalidade e proporcionalidade; (ii) violação aos CPP, art. 155 e, quando arguido, ao CPP, art. 226, por eventual utilização indevida de elementos não judicializados/irregularmente produzidos; e (iii) dissídio jurisprudencial (CF/88, art. 105, III, c) quanto aos parâmetros de valoração das circunstâncias judiciais (CP, art. 59) e aos critérios de dosimetria, à luz da jurisprudência do STJ.

4. TEMPESTIVIDADE

O Recorrente foi intimado do acórdão em .../.../... (DJe de .../.../...). O prazo recursal foi computado nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º c/c CPC/2015, art. 219, sendo o presente interposto dentro do quinquênio legal do CPC/2015, art. 1.029. Portanto, o recurso é tempestivo.

5. CABIMENTO E ADEQUAÇÃO

O cabimento decorre da CF/88, art. 105, III, a e c, por violação direta a dispositivos de lei federal (CP, art. 59; CP, art. 68; CPP, art. 155) e pela existência de dissídio jurisprudencial a respeito de critérios de dosimetria e valoração negativa da culpabilidade (premeditação). O processamento observa o CPC/2015, art. 1.029 e seguintes, aplicáveis subsidiariamente, e as regras regimentais do STJ. O acórdão recorrido é de última instância e não há necessidade de reexame de matéria fático-probatória, mas de controle de legalidade e revaloração jurídica quanto à fundamentação idônea na dosimetria, hipótese admitida excepcionalmente pelo STJ.

6. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL

O Recorrente é parte na ação penal e foi condenado, sofrendo gravame direto e atual, detendo, pois, legitimidade e interesse recursal para buscar a reforma do acórdão, especialmente quanto à dosimetria (CP, art. 59 e CP, art. 68) e nulidades federais (CPP, art. 155; CPP, art. 226).

7. PREQUESTIONAMENTO

As matérias federais foram debatidas no acórdão recorrido, com menção expressa à dosimetria e à valoração de circunstâncias judiciais. Ademais, foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e, subsidiariamente, invoca-se o prequestionamento ficto do CPC/2015, art. 1.025. Desse modo, afasta-se a incidência da Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ.

8. SÍNTESE FÁTICA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO (REFERÊNCIA AO CP, ART. 217-A)

Segundo a denúncia, o Recorrente teria praticado atos libidinosos contra vítima menor de 14 anos, enquadrando-se a conduta no CP, art. 217-A. Em sentença, sobreveio condenação, mantida em segundo grau, com fixação de pena-base acima do mínimo em razão de: (i) valoração negativa da culpabilidade por suposta premeditação; (ii) consequências do crime reputadas além das ordinárias do tipo; e (iii) fixação de fração elevada por continuidade delitiva, sem lastro objetivo na quantidade de infrações, à luz de critérios aritméticos adotados por esta Corte.

O acórdão recorrido, ao manter a exasperação, adotou motivação geral, sem apontar elementos concretos que demonstrem maior reprovabilidade do agente fora do que já é inerente ao tipo penal, e sem correlação aritmética entre a fração aplicada e a quantidade de eventos, contrariando o parâmetro objetivo consolidado pelo STJ para continuidade delitiva.

9. DO DIREITO

9.1. Dosimetria: necessidade de fundamentação concreta para valoração negativa (CP, art. 59; CP, art. 68)

O sistema trifásico de aplicação da pena (CP, art. 68) exige que a exasperação da pena-base por circunstâncias judiciais (CP, art. 59) esteja amparada em dados empíricos específicos, não inerentes ao tipo penal, sob pena de violação aos princípios da legalidade, individualização da pena e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI). A simples referência genérica à premeditação como indicativo de maior censurabilidade, sem explicitarem-se elementos objetivos do modus operandi que extrapolem o tipo, não atende ao dever de fundamentação (CPC/2015, art. 489, por simetria), tampouco legitima quantitativo de aumento desvinculado do caso concreto.

O STJ admite o controle, em recurso especial, da dosimetria quando presente ilegalidade, deficiência ou falta de fundamentação na valoração das vetoriais, sem incursão no acervo probatório, mas mediante revaloração jurídica dos fundamentos adotados. Aqui, o acórdão recorrido limitou-se a mencionar “premeditação” e “consequências” de modo conclusivo, sem demonstrar por que tais elementos desbordam o tipo de forma qualitativa superior, o que impõe a redução da pena-base ao mínimo legal ou à readequação do quantum com base em critérios racionais e proporcionais.

Fechamento: A manutenção da exasperação desacompanhada de motivação idônea implica violação direta ao CP, art. 59 e CP, art. 68, ensejando a correção pelo STJ, sem necessidade de revolvimento de provas, mas de controle de legalidade da fundamentação adotada.

9.2. “Premeditação” como fundamento autônomo da culpabilidade: necessidade de balizas objetivas e não bis in idem

Embora a premeditação seja frequentemente invocada para justificar maior reprovabilidade, tal marcador não pode funcionar como agravante autônoma fora das hipóteses legais, nem autorizar valoração desancorada do caso concreto, sob pena de bis in idem e ofensa à legalidade estrita. O tema ostenta multiplicidade de casos e relevância jurídica, mostrando-se apto à afetação ao rito dos repetitivos, a fim de uniformizar se a premeditação, per se, autoriza a valoração negativa da culpabilidade (CP, art. 59) e sob quais critérios.

No caso concreto, a referência a “premeditação” é genérica e não dialoga com elementos específicos aptos a demonstrar planejamento refinado ou incremento anormal do desvalor da ação, motivo pelo qual se requer a afastabilidade da vetorial negativa ou, subsidiariamente, a redução do aumento imposto.

Fechamento: A solução alinhada aos princípios da proporcionalidade e da individualização reclama que a premeditação só fundamente culpabilidade negativa quando concretamente demonstrada e qualitativamente distinta do que é inerente ao tipo, o que não se verificou.

9.3. Continuidade delitiva: fração de aumento e critério objetivo (CP, art. 71)

Quanto à continuidade delitiva, o STJ consolidou diretriz objetiva: a fração de aumento deve considerar a quantidade de infrações, adotando-se, em linhas gerais, 1/6 (2 infrações), 1/5 (3), 1/4 (4), 1/3 (5), 1/2 (6) e 2/3 (7 ou mais). No caso, a fração aplicada não observou o critério aritmético, nem foi lastreada em dados objetivos (número de eventos e circunstâncias), configurando desproporcionalidade e violação aos CP, art. 59 e CP, art. 68, o que autoriza a readequação pelo STJ.

Fechamento: Requer-se a redução da fração aplicada à continuidade delitiva para o patamar compatível com o número de condutas efetivamente reconhecidas pelas instâncias ordinárias.

9.4. Provas e limites do CPP, art. 155 (e do CPP, art. 226, se houver reconhecimento)

Sem adentrar no reexame do acervo, ressalta-se que a condenação deve derivar de provas produzidas sob contraditório (CPP, art. 155), sendo vedada a utilização exclusiva de elementos inquisitoriais. Ainda, eventual reconhecimento pessoal deve observar o CPP, art. 226, cuja inobservância, quando determinante, demanda corroboração judicial. A tese aqui ventilada é estritamente jurídica e visa assegurar a legalidade do lastro condenatório, sem rediscutir fatos.

Fechamento: Caso o acórdão tenha se valido de elementos não "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Especial Criminal interposto por A. J. dos S., contra acórdão da ...ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado ..., que manteve a condenação do recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), fixando pena em ... anos de reclusão, em regime inicial ... O recorrente alega violação ao CP, art. 59 e CP, art. 68, por exasperação da pena-base sem fundamentação idônea, bem como afronta ao CPP, art. 155 e, eventualmente, ao CPP, art. 226, além de dissídio jurisprudencial (CF/88, art. 105, III, c) quanto aos critérios de dosimetria da pena e valoração das circunstâncias judiciais.

II. Admissibilidade

O recurso é tempestivo, conforme comprovam os autos, e preenche os requisitos de admissibilidade previstos na CF/88, art. 105, III, a e c e CPC/2015, art. 1.029. O recorrente detém legitimidade e interesse recursal, sendo parte na ação penal e tendo sofrido condenação. Os temas federais foram claramente prequestionados, inclusive por meio de embargos declaratórios (CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025).

III. Fundamentação

1. Da Necessidade de Fundamentação Concreta na Dosimetria (CP, art. 59; CP, art. 68)

O sistema trifásico de aplicação da pena (CP, art. 68) exige que a exasperação da pena-base por circunstâncias judiciais (CP, art. 59) esteja fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal, sob pena de violação à legalidade, individualização da pena e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI). O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a pena-base só pode ser agravada mediante fundamentação idônea e efetivamente individualizada (AgRg no AREsp Acórdão/STJ; AgRg no AResp Acórdão/STJ). No caso concreto, a referência à \"premeditação\" como base para valoração negativa da culpabilidade mostrou-se genérica, sem indicação de elementos objetivos do modus operandi que extrapolem o tipo penal. Igualmente, a valoração das consequências do crime não foi acompanhada de demonstração de prejuízo extraordinário.

2. Da Premeditação como Fundamento da Culpabilidade

A jurisprudência do STJ admite que a premeditação só possa fundamentar a valoração negativa da culpabilidade (CP, art. 59) quando efetivamente demonstrada de modo concreto e qualitativo, e não como fundamento genérico ou inerente ao tipo penal (AgRg no AResp Acórdão/STJ). A utilização de tal argumento sem lastro fático específico viola a legalidade estrita e o princípio do non bis in idem.

3. Da Continuidade Delitiva e Critério Objetivo

O STJ consolidou o entendimento de que a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva deve observar critério objetivo e proporcional ao número de infrações reconhecidas, adotando-se frações como 1/6 para duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, e assim sucessivamente (EDcl no REsp Acórdão/STJ). No caso, a fração aplicada não observou tais parâmetros, carecendo de fundamentação quanto ao número de condutas e circunstâncias.

4. Das Provas e Contraditório (CPP, art. 155; CPP, art. 226)

Conforme CPP, art. 155, a condenação exige provas judicializadas e produzidas sob contraditório, sendo vedada a utilização exclusiva de elementos inquisitoriais. Caso tenha havido reconhecimento pessoal, este deve observar as exigências do CPP, art. 226, sob pena de nulidade, caso tal reconhecimento seja determinante para o juízo condenatório.

5. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A Constituição Federal impõe, na CF/88, art. 93, IX, o dever de que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A ausência de motivação concreta na valoração das circunstâncias judiciais afronta esse preceito constitucional, tornando inválida a majoração da pena-base ou a fixação de fração desproporcional na continuidade delitiva.

6. Do Dissídio Jurisprudencial (CF/88, art. 105, III, c)

Verifico a existência de divergência interpretativa entre o acórdão recorrido e precedentes do STJ, que exigem fundamentação idônea para exasperação da pena e critério objetivo para a continuidade delitiva (AgRg no AREsp Acórdão/STJ; EDcl no REsp Acórdão/STJ).

IV. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso especial (CF/88, art. 105, III, a e c; CPC/2015, art. 1.029), e dou-lhe provimento para:

  • Afastar a valoração negativa da culpabilidade fundada em premeditação genérica, por violação ao CP, art. 59 e CP, art. 68, reduzindo a pena-base ao mínimo legal ou ao patamar a ser fixado pelo juízo de origem, com fundamentação idônea;
  • Readequar a fração de aumento pela continuidade delitiva conforme critério objetivo consolidado pelo STJ (1/5 para três infrações, 1/4 para quatro, etc.);
  • Decotar eventual valoração das consequências do crime, quando ausente demonstração concreta de prejuízo extraordinário, evitando bis in idem e preservando a proporcionalidade;
  • Readequar, por consequência, o regime inicial (CP, art. 33) e eventuais consequências acessórias.

Subsidiariamente, caso não se afaste integralmente a valoração negativa, determino a redução do quantum de exasperação da pena-base, fixando critério proporcional e razoável ao caso concreto.

Considerando a multiplicidade de casos e a relevância jurídica do tema, determino o encaminhamento da matéria à afetação ao rito dos recursos repetitivos, para uniformização da controvérsia sobre a possibilidade e limites de uso da premeditação na culpabilidade (CP, art. 59).

Defiro, ainda, o efeito suspensivo ao recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º e CPC/2015, art. 995, parágrafo único, para obstar a execução de título penal fundado em dosimetria ilegal, até ulterior deliberação.

Intime-se o Ministério Público para contrarrazoar (CPP e CPC/2015, art. 1.030).

É como voto.

V. Considerações Finais

A presente decisão respeita o dever de fundamentação imposto pela CF/88, art. 93, IX, harmoniza-se com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e preserva os princípios constitucionais e legais do processo penal, especialmente os da legalidade, contraditório, ampla defesa, individualização da pena e proporcionalidade.

Publique-se. Intimem-se.

 

Local e data.

Juiz Relator


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