Modelo de Promessa particular de compra e venda de quota ideal (25%) de imóvel comercial entre coproprietárias — Vendedora 25% / Compradora 75% — R$450.000 em 150 parcelas de R$3.000 — [CCB/2002, arts. 421, 422, 441],[CF/8...

Publicado em: 18/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de contrato de promessa particular de compra e venda de quota ideal de imóvel comercial em que a coproprietária VENDEDORA aliena 25% da propriedade à coproprietária COMPRADORA (titular dos 75% restantes) pelo preço de R$450.000,00, pago em 150 parcelas mensais de R$3.000,00, com primeira parcela em 05/09/2025. Prevê caráter irrevogável da promessa, forma de pagamento (transferência/PIX), antecipação sem multa, juros, multa e atualização monetária por atraso, vencimento antecipado por inadimplência, e quitação mediante escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis (despesas de escritura, ITBI e registro a cargo da COMPRADORA). Estabelece declarações e garantias da VENDEDORA (titularidade, inexistência de ônus, responsabilidade por evicção e vícios redibitórios), condições precedentes (certidões, regularidade condominial, outorga conjugal), regras sobre posse e fruição até o registro, cessão, comunicações, solução de controvérsias e foro eleito. Fundamenta-se na liberdade contratual, boa-fé objetiva, função social do contrato e normas da compra e venda, com previsão de título executivo extrajudicial quando assinado por duas testemunhas. Referências legais principais: [CCB/2002, arts. 421, 421-A, 422, 441, 447, 475, 476, arts. 478 a 480, art. 481, art. 504],[CF/88, art. 5º, XXII],[CF/88, art. 170],[Lei 6.015/1973, art. 167],[Lei 8.245/1991, art. 33],[CPC/2015, arts. 334; 784, III],[ Lei 8.078/1990].
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Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Quota Ideal de Imóvel Comercial

Preâmbulo

Este instrumento particular é celebrado entre as seguintes partes, doravante denominadas, em conjunto, “Partes” e, separadamente, “Parte”:

VENDEDORA: coproprietária de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel comercial descrito neste contrato, brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [•] e CPF nº [•], residente e domiciliada em [•].

COMPRADORA: coproprietária de 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel comercial descrito neste contrato, brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [•] e CPF nº [•], residente e domiciliada em [•].

Observação: sempre que for necessário inserir nomes de pessoas, utilizar apenas as iniciais dos prenomes seguidas de ponto, mantendo os sobrenomes (exceto preposições), conforme a regra: ex.: A. J. dos S.; M. F. de S. L.; C. E. da S.

Narrativa Introdutória e Escopo

As Partes são condôminas de imóvel comercial, sendo a COMPRADORA titular de 75% (setenta e cinco por cento) da propriedade e a VENDEDORA titular de 25% (vinte e cinco por cento). Para prevenir conflitos futuros de uso, gestão e disposição do bem, as Partes ajustam a alienação, pela VENDEDORA à COMPRADORA, da quota ideal de 25% (vinte e cinco por cento), pelo preço certo e ajustado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser pago de forma parcelada, conforme as condições a seguir. O presente contrato observa a liberdade contratual e a alocação de riscos pelas Partes (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A), a boa-fé objetiva e a cooperação durante a formação e execução (CCB/2002, art. 422), além da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e demais normas contratuais correlatas (CCB/2002, arts. 421 a 480).

Fundamentação Legal e Constitucional

  • Direito de propriedade e ordem econômica: garantia constitucional do direito de propriedade, livre iniciativa e segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXII; CF/88, art. 170).
  • Liberdade contratual e função social: autonomia privada, observada a função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e a alocação de riscos e revisão contratual em casos previstos em lei (CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, arts. 478 a 480).
  • Boa-fé objetiva, lealdade e cooperação (CCB/2002, art. 422).
  • Compra e venda: definição e disciplina (CCB/2002, art. 481 e seguintes) e regras gerais aplicáveis às obrigações (CCB/2002, arts. 421 a 480).
  • Evicção e vícios redibitórios: garantias legais do alienante (CCB/2002, art. 441; CCB/2002, art. 447).
  • Escritura pública para imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos (CCB/2002, art. 108) e registro no Cartório de Registro de Imóveis para transferência da propriedade (Lei 6.015/1973, art. 167).
  • Preferência entre condôminos: inaplicabilidade de oferta prévia a estranho, pois a alienação é realizada a outro condômino (CCB/2002, art. 504).
  • Título executivo extrajudicial: contrato particular assinado por duas testemunhas (CPC/2015, art. 784, III).
  • Contexto normativo: não se trata de relação de consumo, razão pela qual, em regra, não se aplica o CDC (Lei 8.078/1990); não envolve a Administração Pública (Lei 14.133/2021) nem relação de emprego (CLT). Se houver locação vigente, observar a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 33).

Cláusula 1 — Objeto

1.1. A VENDEDORA promete vender e a COMPRADORA promete comprar a quota ideal de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel comercial situado à [endereço completo], matriculado sob nº [•], no [•]º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [•], livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, débitos, ações ou litígios, salvo o que expressamente constar neste instrumento.

1.2. A presente promessa é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, salvo as hipóteses legais de resolução por inadimplemento ou onerosidade excessiva (CCB/2002, art. 475; CCB/2002, art. 478).

Cláusula 2 — Preço e Condições de Pagamento

2.1. O preço certo e ajustado para a alienação da quota ideal é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), que será pago pela COMPRADORA à VENDEDORA em 150 (cento e cinquenta) parcelas mensais, sucessivas e fixas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, vencíveis todo dia 05 de cada mês.

2.2. A primeira parcela vencerá em 05/09/2025. As parcelas subsequentes vencerão no mesmo dia dos meses seguintes, até o adimplemento total, cujo último vencimento ocorrerá em 05/02/2038.

2.3. Forma de pagamento: as parcelas serão pagas por transferência bancária/PIX para a conta indicada pela VENDEDORA: Banco [•], Agência [•], Conta [•], Chave PIX [•]. Qualquer alteração de dados deverá ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

2.4. A COMPRADORA poderá antecipar pagamentos, total ou parcialmente, sem multa ou encargos adicionais, com abatimento proporcional do saldo devedor.

2.5. Mora e encargos: o não pagamento de qualquer parcela na data do vencimento acarretará multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e atualização monetária pelo IPCA no período de atraso.

2.6. Vencimento antecipado: o atraso de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 3 (três) alternadas autoriza a VENDEDORA a declarar vencido antecipadamente o saldo remanescente, após notificação com prazo de 10 (dez) dias para purgação da mora.

Cláusula 3 — Escritura Pública e Registro

3.1. Após a quitação integral do preço, a VENDEDORA outorgará à COMPRADORA a escritura pública definitiva de compra e venda, no Tabelionato de Notas indicado pela COMPRADORA, às expensas desta, em data a ser agendada de comum acordo, em até 30 (trinta) dias da quitação.

3.2. A transferência da propriedade somente se aperfeiçoará com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente (Lei 6.015/1973, art. 167). Até o registro, a COMPRADORA detém direitos obrigacionais decorrentes deste instrumento.

3.3. Despesas e tributos: ITBI, emolumentos, custas de escritura e registro serão de responsabilidade da COMPRADORA, salvo disposição legal diversa. Eventuais débitos pretéritos vinculados à quota ideal (IPTU, taxas, contribuições condominiais e outros) até a data da escritura pública são de responsabilidade da VENDEDORA.

Cláusula 4 — Declarações e Garantias

4.1. A VENDEDORA declara e garante:

  • (i) Ser legítima titular de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel na matrícula indicada, com plena capacidade para dispor da quota ideal e sem necessidade de anuências adicionais, exceto eventual outorga conjugal, quando aplicável (CCB/2002, art. 1.647, I).
  • (ii) Inexistirem ônus, hipotecas, penhoras, usufrutos, demandas judiciais, débitos fiscais, condominiais ou quaisquer gravames incidentes sobre a quota ideal ora prometida vender, salvo se expressamente declarados neste instrumento.
  • (iii) Responder por evicção, na forma da lei (CCB/2002, art. 447), e por vícios redibitórios existentes anteriormente à transferência (CCB/2002, art. 441).

4.2. A COMPRADORA declara e garante:

  • (i) Estar ciente do estado de conservação do imóvel e das condições de copropriedade, assumindo os riscos ordinários alocados neste contrato (CCB/2002, art. 421-A).
  • (ii) Ter capacidade civil e poderes para celebrar o presente instrumento.

Cláusula 5 — Posse, Fruição e Administração

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação na qual a parte autora (COMPRADORA) pretende o reconhecimento da validade e eficácia do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Quota Ideal de Imóvel Comercial, celebrado entre si e a parte ré (VENDEDORA), tendo por objeto a alienação de 25% (vinte e cinco por cento) de imóvel comercial, pelo valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser pago em 150 (cento e cinquenta) parcelas mensais fixas de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O contrato foi regularmente assinado por ambas as partes e por duas testemunhas, prevendo as condições de pagamento, outorga de escritura definitiva após a quitação e registro da transferência, bem como demais cláusulas relativas à posse, garantias e penalidades em caso de inadimplemento.

A parte ré, em contestação, questiona a validade do instrumento, aduzindo eventuais vícios de consentimento e alegando inadimplemento de obrigações contratuais por parte da autora.

II. Fundamentação

2.1. Conhecimento

Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

2.2. Mérito

O contrato em exame observa os requisitos essenciais previstos em lei, notadamente quanto à capacidade das partes, objeto lícito, forma prescrita e não defesa (CCB/2002, art. 104). Ressalte-se que, por se tratar de promessa de compra e venda de quota ideal de imóvel, entre condôminos, inexiste óbice à celebração do negócio jurídico, nos termos do CCB/2002, art. 504.

O instrumento particular foi firmado por ambas as partes e por duas testemunhas, configurando-se como título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, III).

A liberdade contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva foram respeitadas, conforme preceituam os dispositivos do CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Não há notícia de vício de consentimento que macule a celebração do negócio, tampouco de descumprimento de condições essenciais que autorize a resolução contratual.

O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), e a livre iniciativa e a segurança jurídica encontram-se resguardadas pela ordem econômica nacional (CF/88, art. 170).

No tocante à forma, a lei exige escritura pública para imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos (CCB/2002, art. 108). No presente caso, as partes convencionaram que a outorga da escritura definitiva se dará somente após a quitação integral do preço, momento em que a transferência da propriedade se aperfeiçoará com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167).

Quanto às garantias, o contrato prevê expressamente a responsabilidade da vendedora por evicção e vícios redibitórios (CCB/2002, art. 441; CCB/2002, art. 447), bem como as consequências do inadimplemento (CCB/2002, art. 475; CCB/2002, art. 476).

Não se trata de relação de consumo, de emprego ou envolvendo a Administração Pública, sendo inaplicáveis, em regra, o CDC ( Lei 8.078/1990), a CLT e a Lei 14.133/2021. Se houver locação vigente, devem ser observadas as disposições da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 33).

Não há, nos autos, prova de descumprimento substancial das obrigações contratuais por parte da autora que justifique a extinção do contrato ou a aplicação de penalidades. Eventuais controvérsias devem ser solucionadas à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, admitindo-se, inclusive, a mediação prévia (CPC/2015, art. 334).

Ressalte-se que a fundamentação da presente decisão observa o dever constitucional de motivação (CF/88, art. 93, IX), promovendo a harmonia entre os fatos apurados e o direito aplicável.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a validade e eficácia do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Quota Ideal de Imóvel Comercial celebrado entre as partes, com todos os efeitos legais, especialmente:

  • Reconhecer a obrigação da VENDEDORA de outorgar a escritura pública definitiva à COMPRADORA, após a quitação integral do preço, nos termos pactuados;
  • Reconhecer a obrigação da COMPRADORA de cumprir integralmente as obrigações contratuais, inclusive quanto ao pagamento das parcelas avençadas;
  • Determinar, em caso de descumprimento contratual, a aplicação das penalidades previstas no instrumento, conforme CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 476;
  • Ressalvar às partes o direito de buscar a resolução consensual de eventuais controvérsias, sem prejuízo do acesso ao Judiciário (CPC/2015, art. 334).

Diante do resultado, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85).

IV. Conclusão

É como voto.

Sala das Sessões, [cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - As citações de dispositivos legais foram inseridas no formato solicitado. - O voto é hermenêutico, fundamentando-se na análise entre os fatos e o direito, com motivação expressa conforme CF/88, art. 93, IX. - O voto julga procedente o pedido, conhece do mérito e reconhece a validade do contrato. - Caso deseje simulação de voto improcedente ou não conhecimento do recurso, solicite nova versão. - Adapte nomes, datas e localidade conforme o caso real.

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