Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de acidente de trânsito com condutor, proprietário e seguradora, fundamentada no CCB/2002 e CTB

Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial ajuizada pelo autor, construtor autônomo, contra o condutor e proprietário do veículo causador de colisão em seu automóvel estacionado, requerendo indenização por danos materiais (conserto, guincho, depreciação e franquia), lucros cessantes decorrentes da locação de veículo utilitário para manutenção da atividade profissional, e danos morais pelo impacto na rotina e reputação. Pleiteia-se tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva ou custeio da locação, adiantamento do conserto e condenação solidária dos réus, com base nos artigos do Código Civil (arts. 186, 927, 933, 942, 944, 402, 403, 406) e do Código de Trânsito Brasileiro (arts. 28 e 34), além dos dispositivos processuais do CPC/2015, notadamente arts. 300, 319, 373, 509, 537 e 125. Destaca-se a responsabilidade civil objetiva e subjetiva, o nexo causal comprovado por boletim de ocorrência, provas documentais e perícia automotiva, além da jurisprudência consolidada sobre a solidariedade entre condutor e proprietário e a participação da seguradora via denunciação da lide. A ação visa à reparação integral dos prejuízos e à efetividade da tutela jurisdicional.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

AUTOR: J. C. dos S., brasileiro, solteiro, construtor autônomo, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua [Nome da Rua], nº [número], Bairro [bairro], CEP [CEP], [Cidade]/[UF], telefone/WhatsApp [nº].

RÉU 1 (CONDUTOR): R. M. de A., brasileiro, estado civil ignorado, profissão ignorada, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua [Nome], nº [número], Bairro [bairro], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]. Dados complementares a serem obtidos via diligências, nos termos do CPC/2015, art. 319, §1º.

RÉU 2 (PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR): E. F. da S., brasileiro, estado civil ignorado, profissão ignorada, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua [Nome], nº [número], Bairro [bairro], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]. Dados complementares a serem obtidos via diligências, nos termos do CPC/2015, art. 319, §1º.

RÉ 3 (EVENTUAL SEGURADORA – SE HOUVER): SEGURADORA ALFA S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-00, e-mail: [email protected], com sede na Av. [Nome], nº [número], CEP [CEP], [Cidade]/[UF]. Requer-se a intimação para informar eventual apólice, número e cobertura, sob pena de ofício aos órgãos competentes.

Observa-se que o veículo do Réu 1 (condutor) e do Réu 2 (proprietário) é o [marca/modelo], placa [ABC-1D23], cor [cor]. O veículo do Autor é o [marca/modelo], placa [XYZ-4E56], cor [cor].

DOS FATOS

No dia [data], por volta das [horário], o veículo do Autor estava regularmente estacionado em via pública, na Rua [nome], em [Cidade/UF], observando-se as normas de trânsito. Subitamente, o veículo conduzido pelo Réu 1, de propriedade do Réu 2, perdeu o controle/direção e colidiu contra o automóvel do Autor, causando danos materiais expressivos.

O Boletim de Ocorrência foi lavrado (B.O. nº [número], em [data]), acompanhado de fotos e vídeo do local. O automóvel do Autor ficou imobilizado e necessitou de guincho, além de ter permanecido em pátio/oficina para avaliação e reparo. O Autor, que trabalha como construtor e utiliza o veículo para transporte de materiais (cimento, ferragens, ferramentas, madeira, etc.) e deslocamentos a canteiros de obras, ficou privado do uso de seu instrumento de trabalho por [nº] dias.

Para não interromper suas atividades e evitar cancelamento de serviços, o Autor arcou com locação de veículo utilitário semelhante por R$ 180,00/dia, no período de [data a data], totalizando R$ 3.600,00. Despendeu, ainda, R$ 350,00 de guincho e R$ 580,00 de estadia. O orçamento de reparo (mão de obra e peças) foi estimado em R$ 12.480,00 (três orçamentos anexos). Requer-se, ademais, depreciação comercial estimada em R$ 2.000,00, face à desvalorização por sinistro, e, caso tenha sido necessário acionar seguro próprio, o reembolso da franquia de R$ 1.800,00.

Em que pese a clara responsabilidade dos Réus, não houve ressarcimento integral dos prejuízos. A privação do veículo atingiu diretamente a atividade profissional do Autor, com perda de eficiência operacional, atrasos em obras e desgaste com clientes, configurando lucros cessantes/perda do uso e danos morais.

Conclusão: os fatos demonstram conduta culposa do condutor contra veículo estacionado, com nexo causal e danos evidenciados, legitimando a presente ação reparatória.

DA COMPETÊNCIA E DO RITO

A presente ação versa sobre reparação de danos decorrentes de ato ilícito de trânsito, competindo, à escolha do Autor, o foro do local do fato ou do seu domicílio (CPC/2015, art. 53, IV, 'a'), além da regra geral do domicílio do réu (CPC/2015, art. 46). Opta o Autor pelo foro de [local do acidente ou domicílio do Autor].

O rito aplicável é o comum (CPC/2015), dada a necessidade de prova pericial automotiva e eventual prova testemunhal. A petição inicial observa os requisitos do CPC/2015, art. 319.

Conclusão: competente é o Juízo Cível desta Comarca, pelo rito comum, garantindo-se a ampla instrução.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA (CONDUTOR, PROPRIETÁRIO E EVENTUAL SEGURADORA – SE FOR O CASO)

Condutor: responde por culpa na condução do veículo que atingiu automóvel estacionado, violando regras de circulação e segurança (CTB, art. 28; CTB, art. 34), subsumindo-se aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

Proprietário: a responsabilidade solidária do proprietário pelo dano causado pelo veículo é reconhecida com base na guarda do bem e nos riscos da atividade (CCB/2002, art. 933 e CCB/2002, art. 942), além de fundamentos de culpa in eligendo/in vigilando e da teoria do risco. A jurisprudência é pacífica quanto à solidariedade entre proprietário e condutor.

Seguradora (se houver seguro de RC facultativo): não se propõe ação direta exclusiva em face da seguradora, conforme tese consolidada; contudo, admite-se sua participação pela denunciação da lide (CPC/2015, art. 125, II), ou integração voluntária para fins de regresso/ressarcimento, observada a apólice e limites de cobertura.

Conclusão: são legítimos passivos o condutor e o proprietário, solidariamente; a seguradora, se existente, poderá integrar a lide nos moldes legais.

DA TUTELA DE URGÊNCIA (FORNECIMENTO/CUSTEIO DE VEÍCULO RESERVA OU LOCAÇÃO E ADIANTAMENTO DE CONSERTO)

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 (probabilidade do direito e perigo de dano). A colisão contra veículo estacionado revela culpa presumida; o B.O., fotos e orçamentos demonstram verossimilhança. O periculum in mora decorre da atividade profissional do Autor, que depende do veículo para transporte de materiais e deslocamento a obras, sofrendo prejuízos diários.

Requer-se, liminarmente:

  • Disponibilização imediata de veículo reserva de categoria/porte equivalente, ou, alternativamente, custeio integral de locação no valor de R$ 180,00/dia, enquanto perdurar o conserto, sob pena de astreintes (CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 537);
  • Adiantamento de 70% do valor do conserto com base no menor orçamento apresentado, a ser depositado em 5 dias, para viabilizar o reparo urgente;
  • Subsidiariamente, tutela de evidência (CPC/2015, art. 311, II), ante a prova documental robusta da dinâmica do sinistro.

Conclusão: a medida é necessária para evitar agravamento dos danos e assegurar a utilidade do processo.

DO DIREITO

Responsabilidade civil: o evento danoso configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186), impondo-se o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O condutor deve manter domínio do veículo e cautela na circulação (CTB, art. 28), sendo vedadas manobras sem segurança (CTB, art. 34). A colisão em veículo parado/estacionado evidencia a culpa do Réu 1, com responsabilidade solidária do Réu 2 (CCB/2002, art. 942).

Nexo causal e ônus da prova: o conjunto documental (B.O., fotos, vídeos, orçamentos) comprova o nexo entre a conduta do Réu e os danos. O ônus probatório segue o CPC/2015, art. 373, I e II. Inexistindo prova capaz de elidir a culpa do condutor, prevalece a responsabilização pelos prejuízos causados.

Reparação integral: a indenização deve ser ampla, abrangendo danos emergentes e lucros cessantes (CCB/2002, art. 402; CCB/2002, art. 403), observando-se a proporcionalidade e o princípio da reparação integral (CCB/2002, art. 944). A depreciação comercial do veículo sinistrado é componente indenizável quando comprovada.

Lucros cessantes/perda do uso: a privação do veículo profissional do Autor, construtor autônomo, ocasionou perda de produtividade e necessidade de locação de veículo, despesas estas indenizáveis. A jurisprudência admite ressarcimento de locação/frete quando demonstrados os gastos e a necessidade da atividade econômica.

Danos morais: a privação prolongada do veículo instrumental de trabalho, somada aos transtornos relevantes no exercício profissional, atrasos em contratos e angústia pelo abalo da rotina produtiva, extrapola mero aborrecimento, autorizando compensação pecuniária. O quantum deve considerar proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico, sem enriquecimento sem causa (CF/88, art. 5º, V; CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 944).

Consectários: correção monetária e juros de mora devem observar a legislação e orientação sumular: correção a partir do desembolso/estimativa para danos materiais e do arbitramento para danos morais; juros de mora a partir do evento danoso em responsabilidade extracontratual. Aplicam-se, no que couber, as balizas atualizadas do CCB/2002, art. 406 quanto à taxa de juros legais.

Princípios da boa-fé, segurança no trânsito, dignidade da pessoa humana e efetividade da tutela jurisdicional orientam a solução, impondo a responsabilização e a pronta recomposição dos prejuízos comprovados.

Conclusão: estão presentes conduta culposa, dano e nexo causal, impondo a condenação solidária dos Réus à reparação integral e à concessão da tutela de urgência.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Em ação de cobrança, objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais proposta por J. C. dos S. em face de R. M. de A. (condutor), E. F. da S. (proprietário do veículo) e, eventualmente, Seguradora Alfa S.A., em razão de acidente de trânsito ocorrido em [data], no qual o veículo do Autor, regularmente estacionado, foi atingido pelo automóvel conduzido pelo Réu 1 e de propriedade do Réu 2.

O Autor, construtor autônomo, relata que utiliza o veículo como instrumento de trabalho e ficou privado de seu uso por [nº] dias, arcando com despesas de locação, guincho, estadia, conserto e depreciação, além de alegar danos morais. Requer, liminarmente, tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva ou custeio de locação e adiantamento de parte dos valores de reparo. Pleiteia, ao final, a condenação solidária dos Réus à reparação integral dos prejuízos.


II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido. A petição inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando as partes devidamente qualificadas, com exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos.

2. Dos Fatos e da Prova

Da análise dos autos, verifica-se que o acidente é incontroverso, havendo Boletim de Ocorrência, fotos, vídeos e orçamentos que demonstram a dinâmica dos fatos e a extensão dos danos. O veículo do Autor estava estacionado e foi atingido pelo automóvel conduzido pelo Réu 1, de propriedade do Réu 2.

O conjunto probatório evidencia a culpa do condutor, pois a colisão contra veículo parado, salvo prova em contrário, presume a imprudência ou imperícia do motorista, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Ademais, a responsabilidade do proprietário é solidária (CCB/2002, art. 942), inclusive por culpa in eligendo e in vigilando (CCB/2002, art. 933).

Não há nos autos elementos que elidam a presunção de culpa do condutor ou afastem a solidariedade do proprietário.

Quanto à seguradora, a integração à lide depende de existência de apólice e limites de cobertura, sendo possível por denunciação da lide (CPC/2015, art. 125, II), observando-se, contudo, que a ação direta e exclusiva em face da seguradora não é admitida, salvo hipóteses legais específicas.

3. Do Direito

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, V e CF/88, art. 5º, X, assegura o direito à indenização por dano material e moral. O Código Civil impõe a reparação integral do dano causado por ato ilícito (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927), abrangendo danos emergentes e lucros cessantes (CCB/2002, art. 402; CCB/2002, art. 403; CCB/2002, art. 944).

O Autor demonstrou, por meio de documentos, ter suportado despesas com conserto (R$ 12.480,00), guincho (R$ 350,00), estadia (R$ 580,00), depreciação (R$ 2.000,00) e franquia do seguro próprio (R$ 1.800,00), totalizando R$ 17.210,00. Ademais, comprovou a privação do veículo por [nº] dias, tendo arcado com locação de veículo semelhante no valor de R$ 180,00/dia (total de R$ 3.600,00).

A jurisprudência é firme no sentido de que o ressarcimento pela locação de veículo, ou, subsidiariamente, pela perda do uso, é devido quando demonstrada a necessidade do automóvel para a atividade profissional (CCB/2002, art. 402). Assim, entendo devida a indenização pelos lucros cessantes pelo período de indisponibilidade do bem.

Quanto ao dano moral, a privação prolongada do veículo instrumental de trabalho, associada aos transtornos relevantes na vida profissional do Autor, extrapola o mero aborrecimento, caracterizando violação a direitos da personalidade, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJRS. O quantum indenizatório deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento sem causa.

Os consectários legais devem seguir o disposto no CCB/2002, art. 406 (juros de mora) e na legislação aplicável quanto à correção monetária.

4. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC/2015, art. 300), defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que os Réus custeiem a locação de veículo equivalente ao do Autor no valor de R$ 180,00/dia, enquanto durar o conserto do automóvel, limitado ao período comprovado de indisponibilidade, sob pena de astreintes.

5. Da Observância ao Devido Processo e Fundamentação

O presente voto está fundamentado de forma clara, precisa e adequada, em atenção ao CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, inclusive quanto à apreciação das provas e da legislação aplicável.


III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor, para:

  1. Condenar solidariamente os Réus R. M. de A. e E. F. da S. ao pagamento de R$ 17.210,00 (dezessete mil duzentos e dez reais), a título de danos materiais, devidamente corrigidos a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso, nos termos do CCB/2002, art. 406;
  2. Condenar ao pagamento de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a título de reembolso de locação de veículo, ou, subsidiariamente, R$ 120,00/dia pelo período de [nº] dias de privação do bem, conforme apurado em liquidação (CPC/2015, art. 509);
  3. Condenar ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos a partir do arbitramento e com juros de mora a contar do evento danoso (CF/88, art. 5º, V e CF/88, art. 5º, X);
  4. Defiro parcialmente a tutela de urgência para que os Réus custeiem a locação de veículo equivalente, no valor diário de R$ 180,00, enquanto durar o conserto do veículo do Autor, limitado ao período comprovado, sob pena de astreintes a serem fixadas em caso de descumprimento;
  5. Condenar os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme CPC/2015, art. 85, §2º;
  6. Determinar, caso existente cobertura securitária, a denunciação da lide/integração da seguradora (CPC/2015, art. 125, II), observados os limites da apólice;
  7. Oficie-se às partes e à eventual seguradora, caso necessário, para cumprimento da decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

Juiz(a) de Direito


IV. Observações Finais

Fica ressalvada a possibilidade de liquidação complementar dos valores, caso venha a se apurar, em sede de execução ou liquidação, necessidade de adequação dos montantes indenizatórios, nos termos do CPC/2015, art. 509.

Esta decisão observa o princípio do contraditório, a ampla defesa e a fundamentação, em estrito cumprimento ao CF/88, art. 93, IX.


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