Modelo de Manifestação em cumprimento de intimação: aditamento da inicial, regularização de procuração, juntada de documentos e pedido de justiça gratuita por S. C. H. R. contra Global Distribuição (R$ 11.200,00)

Publicado em: 24/08/2025
Peça dirigida à 1ª Vara Cível da Lapa (Processo nº 1012190-92.2025.8.26.0004) em procedimento comum cível por práticas abusivas, na qual a autora S. C. H. R. requer o recebimento da manifestação em atendimento à intimação de 28/07/2025 e pede: (i) reconhecimento da regularização da representação com juntada de procuração assinada (firma reconhecida); (ii) deferimento da justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios [CPC/2015, arts. 98 e 99],[CF/88, art. 5º, LXXIV]; (iii) homologação do aditamento da petição inicial com atribuição do valor certo da causa em R$ 11.200,00 (repetição do indébito R$ 1.200,00 + dano moral R$ 10.000,00) nos termos do [CPC/2015, art. 292]; (iv) juntada e consideração dos documentos essenciais apresentados, sem prejuízo de complementação posterior [CPC/2015, arts. 319 e 320]; e (v) manutenção da tramitação prioritária e prosseguimento com citação da ré. A peça fundamenta-se na possibilidade de emenda/aditamento da inicial e primazia do julgamento do mérito [CPC/2015, art. 321; art. 4º], bem como nas normas de defesa do consumidor aplicáveis à relação de consumo [CDC, arts. 6º, 39 e 42, parágrafo único].
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MANIFESTAÇÃO EM ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO — ADITAMENTO DA INICIAL, REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, JUNTADA DE DOCUMENTOS E REITERAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

ENDEREÇAMENTO

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa – TJSP.

QUALIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 1012190-92.2025.8.26.0004

Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível — Práticas Abusivas

Requerente: S. C. H. R., já qualificada nos autos, endereço e demais dados pessoais constantes da petição inicial, endereço eletrônico: [email protected]

Requerida: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, dados cadastrais e endereço para citação já informados na exordial (ou a apurar em consulta cadastral), endereço eletrônico conhecido pela parte autora apenas após a fase de citação.

Advogada da autora: A. de S., OAB 400847/SP, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua Exemplo, nº 123, Sala 45, Lapa, São Paulo/SP, CEP 05000-000.

OPÇÃO POR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

Nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, a autora manifesta interesse na realização de audiência de conciliação/mediação.

SÍNTESE DA INTIMAÇÃO/DECISÃO

Conforme despacho de 28/07/2025 (publicado em 30/07/2025), este Juízo determinou, no prazo de 15 dias: (1) a regularização da representação processual, com a juntada de procuração assinada; (2) complementação do pedido de Justiça Gratuita com a informação de atividade profissional, juntada de CTPS, de holerites/comprovantes de rendimentos (inclusive previdenciários) e de cópias das duas últimas declarações de IRPF ou comprovação de não entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/); (3) aditamento da petição inicial para atribuir valor certo à causa; e (4) aditamento para a juntada de documentos essenciais à análise da demanda, sob pena de inépcia (CPC/2015, art. 321).

DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

Atendendo integralmente ao item (1) do despacho, a autora promove a juntada do instrumento de mandato, ora anexado, devidamente assinado pela outorgante. O mandato confere poderes gerais e especiais, inclusive para receber citação, confessar, transigir, firmar compromissos e substabelecer.

Para maior segurança e em consonância com boas práticas reiteradamente referidas pela jurisprudência paulista (inclusive em razão das diretrizes do Comunicado CG 424/2024), o instrumento segue com firma reconhecida. Não há subestabelecimentos vigentes além dos já constantes nos autos, inexistindo divergência de assinaturas.

Conclusão: sanada a exigência de representação processual, aptos os autos ao regular prosseguimento (CPC/2015, art. 105, por analogia quanto ao conteúdo do mandato).

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E QUADRO FÁTICO

A autora apresenta declaração de hipossuficiência, afirmando não possuir condições de arcar com custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus à benesse (presunção relativa — CPC/2015, art. 99, § 3º; CF/88, art. 5º, LXXIV).

Esclarece-se que a autora: (i) não é aposentada; (ii) encontra-se desempregada; e (iii) é dependente no Imposto de Renda de seu esposo, motivo pelo qual não apresenta DIRPF própria.

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Juntam-se: (a) CTPS (páginas de identificação e vínculos), que demonstram ausência de vínculo ativo; (b) holerites/declaração de rendimentos do cônjuge e a respectiva DIRPF do cônjuge (páginas de identificação, rendimentos e ficha de dependentes) como prova da condição de dependência; (c) comprovante de inexistência/dispensa de DIRPF própria obtido via consulta à Receita Federal (ou justificativa formal de não obrigatoriedade de entrega), nos termos da intimação; e (d) comprovante de residência.

Em reforço, a hipossuficiência econômica da autora deve ser reconhecida à luz dos CPC/2015, arts. 98 e 99, aliados ao princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º).

Conclusão: atendida a determinação judicial, requer-se o deferimento da Justiça Gratuita, diante da prova documental e da presunção legal de veracidade da declaração (CPC/2015, art. 99, § 3º).

DO ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E DO VALOR DA CAUSA

VALOR CERTO DA CAUSA E CRITÉRIO LEGAL

Para os fins do CPC/2015, art. 292, a autora atribui à causa o valor certo de R$ 11.200,00, calculado da seguinte forma: (i) repetição do indébito estimada em R$ 1.200,00 (soma dos débitos/cobranças impugnados identificados em documentos anexos), conforme o CPC/2015, art. 292, II e VI; e (ii) indenização por dano moral em R$ 10.000,00, em patamar moderado e compatível com precedentes análogos, nos termos do CPC/2015, art. 292, V. Total: R$ 11.200,00.

AJUSTES TEXTUAIS SEM ALTERAR PEDIDO E CAUSA DE PEDIR

Promovem-se pequenos ajustes redacionais na exordial, para melhor clareza e precisão, sem alteração do pedido principal e da causa de pedir. Reitera-se a narrativa fática e os requerimentos de: (a) declaração de inexistência/abusividade das cobranças impugnadas; (b) repetição do indébito (preferencialmente em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, se reconhecida a má-fé); (c) indenização por danos morais; e (d) tutela de urgência, se requerida.

Conclusão: sanado o vício quanto ao valor da causa e aperfeiçoados os elementos da inicial, na forma do CPC/2015, art. 321.

DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS

Em complemento aos já existentes, são ora anexados, como documentos essenciais à adequada análise da demanda (CPC/2015, arts. 319 e 320):

- Procuração devidamente assinada (com firma reconhecida);

- CTPS da autora (páginas de identificação e vínculos);

- Declaração de hipossuficiência;

- Comprovante de inexistência/dispensa de DIRPF própria (ou justificativa formal);

- Holerites/declaração de rendimentos do cônjuge e DIRPF do cônjuge (identificação, rendimentos e ficha de dependentes);

- Comprovante de residência;

- Documentos da causa: comunicações de cobrança, eventuais contratos/termos unilaterais, telas/sistemas, prints de conversas, comprovantes de lançamentos/boletos/extratos pertinentes, notificações, e documentos que demonstram a prática abusiva e o nexo causal.

Conclusão: os anexos suprem a diligência determinada, preservando-se o contraditório, sendo possível a juntada posterior de documentos complementares sem prejuízo da defesa, quando necessário, à luz da jurisprudência colacionada.

DO DIREITO

EMENDA/ADITAMENTO E REQUISITOS DA INICIAL

O CPC/2015, art. 321 assegura à parte oportunidade para aditar a inicial e corrigir vícios, prestigiando a primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Atendidos os requisitos dos CPC/2015, arts. 319 e 320 e atribuído valor certo nos termos do CPC/2015, art. 292, não subsiste motivo para indeferimento liminar.

GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A gratuidade decorre dos CPC/2015, arts. 98 e 99, e do dever estatal de assegurar assistência jurídica integral (CF/88, art. 5º, LXXIV). A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa (CPC/2015, art. 99, § 3º), somente afastável por prova robusta em sentido contrário. No caso, a documentação comprova desemprego, inexistência de rendimentos próprios e dependência econômica no IR do cônjuge.

RELACÃO DE CONSUMO E PRÁTICAS ABUSIVAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora, S. C. H. R., em atendimento à intimação para regularização processual, aditamento da inicial, juntada de documentos e complementação do pedido de Justiça Gratuita, nos autos do processo nº 1012190-92.2025.8.26.0004, que versa sobre práticas abusivas em relação de consumo, tendo como parte ré Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda.

A autora atendeu às determinações judiciais, promovendo: (i) a regularização da representação processual com procuração assinada e firma reconhecida; (ii) apresentação de declaração de hipossuficiência e documentação comprobatória da situação econômica; (iii) aditamento da petição inicial para atribuição de valor certo à causa e pequenos ajustes redacionais; e (iv) juntada de documentos essenciais à análise da demanda.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, permitindo o controle jurisdicional e a concretização dos princípios do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica. O presente voto expõe as razões pelas quais reconheço o atendimento integral à intimação e o direito da autora aos benefícios processuais pleiteados.

2. Da Regularização da Representação Processual

A autora apresentou procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, conferindo poderes necessários à advogada constituída, conforme exigido. Tal providência atende ao que rege o CPC/2015, art. 105 (por analogia quanto ao conteúdo do mandato) e ao disposto no CPC/2015, arts. 319 e 320, eliminando qualquer vício de representação.

3. Da Gratuidade da Justiça

O direito à assistência judiciária gratuita é assegurado pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, cabendo ao Estado prestar assistência integral aos necessitados. Nos termos do CPC/2015, arts. 98 e 99, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa (CPC/2015, art. 99, §3º), somente afastável por prova robusta em sentido contrário.

A autora demonstrou, por meio de documentos (CTPS, comprovante de inexistência de rendimentos próprios e dependência no IR do cônjuge), a ausência de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, preenchendo os requisitos legais para concessão da gratuidade.

4. Do Aditamento da Inicial e do Valor da Causa

O CPC/2015, art. 321 garante à parte a possibilidade de sanar vícios e complementar a inicial, prestigiando a primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). O valor atribuído à causa (R$ 11.200,00) observa o critério dos CPC/2015, art. 292, II, V e VI, abrangendo repetição do indébito e indenização por dano moral.

Houve, ainda, o aditamento da narrativa e dos pedidos sem alteração substancial da causa de pedir, não havendo prejuízo ao contraditório nem à defesa.

5. Da Juntada de Documentos Essenciais

Foram apresentados todos os documentos essenciais à análise da demanda, conforme exigido pelo CPC/2015, arts. 319 e 320, incluindo procuração, documentos pessoais, comprovação de hipossuficiência e elementos que corroboram a alegação de práticas abusivas.

Ressalto que a jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de admitir a regularização da inicial e a juntada posterior de documentos essenciais, desde que resguardado o contraditório (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; CPC/2015, art. 99, §7º).

6. Da Tramitação Prioritária

Considerando os fundamentos já reconhecidos nos autos e o disposto no CPC/2015, art. 1.048, mantenho a tramitação prioritária do feito.

7. Da Relação de Consumo e Práticas Abusivas

O feito versa sobre relação de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do consumidor (CDC, art. 6º; CDC, art. 39; CDC, art. 42, parágrafo único), bem como das garantias processuais do devido processo legal e do contraditório.

8. Do Prosseguimento do Feito

Restando sanados os vícios apontados na decisão de emenda, não subsiste motivo para indeferimento liminar, devendo o feito prosseguir com citação da parte ré para contestação, nos termos do CPC/2015, art. 335.

9. Da Fundamentação Obrigatória

Este voto cumpre o dever de fundamentação previsto no CF/88, art. 93, IX, permitindo o controle da atividade jurisdicional e garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de regularização da inicial, nos seguintes termos:

  1. Reconheço o atendimento integral à intimação de 28/07/2025, nos moldes determinados;
  2. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, arts. 98 e 99 e CF/88, art. 5º, LXXIV;
  3. Homologo o aditamento da petição inicial e o valor atribuído à causa (R$ 11.200,00), nos termos do CPC/2015, art. 292;
  4. Reconheço a regularização da representação processual;
  5. Defiro a juntada dos documentos essenciais apresentados, ressalvando-se a possibilidade de complementação posterior, desde que preservado o contraditório;
  6. Mantenho a tramitação prioritária já concedida, nos termos do CPC/2015, art. 1.048;
  7. Determino o prosseguimento do feito, com citação/intimação da parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia;
  8. Faculto à parte autora, caso remanesça qualquer dúvida formal, novo prazo para saneamento, em homenagem aos princípios da cooperação e da primazia do mérito (CPC/2015, arts. 6º e 4º).

Publique-se. Intime-se.

Sala das Sessões, data do julgamento.

Juiz(a) de Direito

*Obs.: Adapte a "data do julgamento" conforme o contexto real desejado. Todos os dispositivos legais estão citados no formato exigido. O voto contempla os fatos, fundamentos constitucionais e legais, e atende ao dever de fundamentação do CF/88, art. 93, IX.*

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