Modelo de Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural de 5 ha explorada pela família, com pedido de tutela de urgência para suspensão de atos expropriatórios e cancelamento da penhora no cumprimento de sentenç...

Publicado em: 11/08/2025 AgrarioProcesso Civil
Modelo de petição para Incidente de Impenhorabilidade de pequena propriedade rural de 5 hectares explorada diretamente pela família, com base na proteção constitucional e processual (CF/88, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII). A peça requer o recebimento e processamento do incidente, tutela de urgência para suspensão imediata dos atos expropriatórios e levantamento/cancelamento da penhora, com fundamentação detalhada em legislação, jurisprudência do STJ e STF e prova documental robusta. Destaca a natureza alimentar da atividade agrícola familiar, a impenhorabilidade de ordem pública, o ônus do executado para comprovar a exploração familiar e a aplicação do princípio da menor onerosidade. Inclui pedidos subsidiários, produção de provas e requerimentos finais, além de fundamentação legal ampla e atualizada.
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INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL E DO BEM PENHORADO (MATRÍCULA, LOCALIZAÇÃO E ÁREA DO IMÓVEL)

Processo principal: nº 0001234-56.2024.8.16.0001 (Execução/Cumprimento de Sentença)

Bem penhorado: Imóvel rural com área total de 5 ha (cinco hectares), situado na Comunidade Rural __________, Zona Rural do Município de __________/UF, confrontações constantes da matrícula respectiva.

Matrícula: nº 12.345, do Cartório de Registro de Imóveis de __________/UF.

Elementos agrários: CCIR/INCRA nº __________; NIRF nº __________; CAR nº __________; área total inferior a quatro módulos fiscais do município (certidão INCRA anexa), sendo explorada pela família para subsistência, com produção de pequena escala (hortaliças, milho, criação de aves e suínos para consumo e venda local).

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO ADVOGADO

Requerentes/Executados:
1) J. F. da S., brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 000.000.000-00, RG nº __________ SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Comunidade __________, Zona Rural, CEP __________, Município/UF.
2) M. A. de O. S., brasileira, casada, agricultora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº __________ SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço.

Exequente: Banco X S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.

Advogado dos Requerentes: A. B. C., OAB/UF nº 00.000, endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, e-mail: [email protected], telefone: (__) ____-____.

DOS FATOS

1. Os Requerentes são pequenos agricultores familiares que, há mais de ___ anos, laboram no imóvel rural de 5 ha ora penhorado, onde desenvolvem cultivo de hortaliças, milho e criação de pequenos animais, garantindo a subsistência do núcleo familiar e gerando renda complementar com a venda de excedentes em feiras locais.

2. Nos autos do processo executivo em epígrafe, foi determinada a penhora do referido imóvel (Matrícula nº 12.345), com subsequentes atos expropriatórios. Ocorre que a área constrita é pequena propriedade rural, inferior a quatro módulos fiscais do município, e é trabalhada diretamente pela família, amoldando-se à proteção de impenhorabilidade prevista na Constituição e na legislação processual.

3. A manutenção da constrição ameaça inviabilizar a continuidade da atividade agrícola familiar e, por conseguinte, a sobrevivência dos Requerentes e de seus dependentes, configurando grave lesão a direito fundamental (acesso aos meios de produção e sustento), razão pela qual se suscita o presente Incidente de Impenhorabilidade com pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos atos expropriatórios e levantamento/cancelamento da penhora.

Fechamento: A narrativa evidencia a destinação do imóvel à subsistência familiar e a sua inequívoca natureza de pequena propriedade rural, conectando os fatos aos fundamentos constitucionais e processuais de impenhorabilidade que seguem.

DO CABIMENTO DO INCIDENTE

4. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por simples petição no bojo da execução, a teor dos princípios da legalidade, efetividade e menor onerosidade, sem sujeição à preclusão temporal, notadamente por decorrer de garantia constitucional de proteção ao mínimo existencial produtivo (CF/88, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII).

5. A jurisprudência pátria, em harmonia com o microssistema de tutela executiva, admite a dedução incidental do ponto, sem necessidade de ação autônoma, pois a constrição sobre bem absolutamente impenhorável é nula e pode/vale ser reconhecida a qualquer tempo (CPC/2015, art. 525, § 11; CPC/2015, art. 917, § 1º; orientação de que a impenhorabilidade poderia ser pleiteada por simples petição, conforme julgados colacionados).

Fechamento: Estão presentes os pressupostos para conhecimento e processamento do Incidente, com análise imediata da tutela cautelar para resguardar a utilidade do provimento final.

DO DIREITO

6. Fundamento constitucional e processual

6.1. A CF/88 assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, com o objetivo de proteger o meio de subsistência do núcleo familiar e a dignidade humana sob a perspectiva do patrimônio mínimo produtivo (CF/88, art. 5º, XXVI). O CPC/2015 integraliza tal garantia ao prever a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que explorada pela família (CPC/2015, art. 833, VIII).

6.2. Embora não haja lei específica definindo “pequena propriedade rural” para fins executivos, o conceito derivado do direito agrário é aplicado por construção jurisprudencial: considera-se pequena a área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento (Lei 8.629/1993, art. 4º, II, a). No caso, os 5 ha da área penhorada são manifestamente inferiores ao limite legal no município, conforme certidão do INCRA anexada, atendendo-se ao primeiro requisito.

6.3. O segundo requisito é a exploração familiar. Os documentos juntados (notas fiscais de produtor, CCIR, CAR, ITR, fotografias, declaração de vizinhos, comprovantes de comercialização local, laudo/relatório técnico) demonstram que os Requerentes e seus dependentes trabalham diretamente a terra, com produção voltada à subsistência e venda de excedentes, o que satisfaz a exigência do CPC/2015, art. 833, VIII.

7. Jurisprudência vinculante e persuasiva

7.1. A Corte Especial do STJ, sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1.234/STJ), firmou a tese de que é ônus do executado comprovar a exploração familiar para fins de reconhecimento da impenhorabilidade (CPC/2015, art. 373). Ao mesmo tempo, consolidou entendimentos essenciais: (i) não se exige que o débito derive da atividade produtiva; (ii) o bem é impenhorável ainda que ofertado em garantia real; (iii) o imóvel não precisa servir de moradia para gozar da proteção; e (iv) a contiguidade e o limite de quatro módulos são aferidos conforme o Tema 961/STF. Tais premissas estão alinhadas ao CPC/2015, art. 833, VIII e à CF/88, art. 5º, XXVI.

7.2. Ademais, o STJ e os Tribunais Estaduais reiteram que a impenhorabilidade subsiste mesmo quando a pequena propriedade rural é dada em hipoteca/alienação fiduciária, por ser norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes; e que a discussão sobre a natureza do débito é irrelevante à incidência do comando constitucional, desde que presentes os requisitos de área e exploração familiar.

8. Conceitos, princípios e fechamento argumentativo

8.1. Módulo fiscal é unidade agrária variável por município, utilizada para dimensionar propriedades quanto à sua função socioeconômica. A soma de áreas contínuas inferior a quatro módulos fiscais, explorada pela família, caracteriza a proteção (Tema 961/STF). A finalidade constitucional é assegurar a continuidade da atividade agrícola familiar, fonte de renda e alimentação, realizando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção ao patrimônio mínimo, da função social da propriedade e da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 8; CPC/2015, art. 805).

8.2. No caso concreto, há dupla aderência aos requisitos: (a) a área é pequena (5 ha < 4 módulos); (b) há exploração direta pela família, comprovada por robusta documentação. Logo, a penhora não pode subsistir (CPC/2015, art. 833, VIII), impondo-se a suspensão dos atos expropriatórios e o levantamento/cancelamento da constrição.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida na execução fiscal, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família, não sendo o referido imóvel abrangido pela regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 649, V, do CPC/1973.

Link para a tese doutrinária

Exceção da Lei 8.009/1990, art. 3º, V: a penhora de bem de família dado em garantia real (hipoteca) pelo casal ou pela entidade familiar somente se legitima quando comprovado que a dívida garantida se reverteu em benefício da entidade familiar, configurando renúncia qualificada à impenhorabilidade.

Link para a tese doutrinária

A Fazenda Pública, em sede de execução fiscal ou ação anulatória, faz jus à expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), independentemente de penhora, em razão da impenhorabilidade de seus bens e das"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural, suscitado por J. F. da S. e M. A. de O. S. (Requerentes/Executados) nos autos do Processo nº 0001234-56.2024.8.16.0001, em que figuram como exequente o Banco X S.A., visando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel rural de 5 hectares, Matrícula nº 12.345, localizado na Comunidade Rural __________, Zona Rural do Município de __________/UF.

Os Requerentes alegam que o imóvel penhorado é pequena propriedade rural, com área inferior a quatro módulos fiscais, explorada diretamente pela família para subsistência, razão pela qual pleiteiam a suspensão imediata dos atos expropriatórios e o levantamento/cancelamento da penhora, com base em proteção constitucional e legal.

O incidente foi instruído com documentação comprobatória da dimensão da área, da exploração familiar e da destinação produtiva do imóvel, além de requerimento de tutela de urgência.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

O presente incidente é cabível e tempestivo. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é matéria de ordem pública e pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por simples petição, sem preclusão, em consonância com o princípio da legalidade e da efetividade da execução (CPC/2015, art. 833, VIII).

2. Dos Requisitos Legais e Constitucionais

A Constituição Federal assevera, em seu art. 5º, XXVI, que "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva". Por sua vez, o Código de Processo Civil de 2015 reitera a impenhorabilidade, nos seguintes termos: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família" (CPC/2015, art. 833, VIII).

A definição de pequena propriedade rural, para fins de proteção, decorre do direito agrário (Lei 8.629/1993, art. 4º, II, a), sendo assim considerada aquela com área total inferior a quatro módulos fiscais, conforme certidão do INCRA anexada aos autos.

No caso concreto, restou comprovado que o imóvel penhorado possui área de 5 hectares, inferior ao limite de quatro módulos fiscais do município, e que é explorado diretamente pela família dos Requerentes, que dele retiram o sustento e renda complementar. Tal situação encontra-se robustamente provada nos autos, por meio de documentos como matrícula do imóvel, CCIR, CAR, ITR, notas fiscais, declarações de vizinhos e laudo técnico, não havendo controvérsia relevante quanto à destinação e exploração familiar.

Ressalte-se que, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da impenhorabilidade independe da natureza do débito e subsiste mesmo quando o imóvel foi dado em garantia real, desde que presentes os requisitos de área e exploração (STJ, REsp Acórdão/STJ, Tema 1.234/STJ).

3. Tutela de Urgência

Estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), notadamente a probabilidade do direito, comprovada pela documentação robusta, e o perigo de dano, consubstanciado no risco de alienação judicial do único bem produtivo, com potencial prejuízo à subsistência do núcleo familiar.

O princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805) também recomenda a concessão da proteção, para evitar lesão irreparável ou de difícil reparação, mantendo-se, assim, a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana.

4. Provas

As provas documentais carreadas aos autos são suficientes para demonstrar a natureza da propriedade e a exploração pela família. Não havendo impugnação específica ou dúvida razoável, dispensa-se, neste momento, a produção de prova pericial ou testemunhal suplementar.

5. Jurisprudência e Doutrina

O entendimento aqui esposado está em consonância com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais, que reiteradamente reconhecem a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, independentemente de ser o único imóvel do devedor ou de ter sido ofertado em garantia. A ausência de exploração direta pela família, contudo, afasta a proteção, hipótese que não se verifica no presente caso (STJ, REsp Acórdão/STJ; STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ; TJRS, AI Acórdão/TJRS).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE, para declarar impenhorável o imóvel rural de 5 hectares, Matrícula nº 12.345, situado na Comunidade Rural __________, Zona Rural do Município de __________/UF, por se tratar de pequena propriedade rural explorada pela família, nos termos do CF/88, art. 5º, XXVI e CPC/2015, art. 833, VIII, tornando definitiva a ordem de levantamento/cancelamento da penhora e vedando-se novas constrições sobre o bem.

Determino a expedição dos ofícios necessários ao Cartório de Registro de Imóveis e sistemas eletrônicos competentes para o imediato cancelamento da constrição.

Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita aos Requerentes, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.

Condeno o Exequente ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído ao incidente (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Observância ao Princípio da Fundamentação

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância ao comando constitucional insculpido no CF/88, art. 93, IX, que exige que as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

V. Conclusão

Diante do exposto, conheço do incidente e julgo procedente o pedido, para declarar a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, determinando o imediato levantamento/cancelamento da penhora, conforme fundamentação.

É como voto.

Município/UF, ___ de __________ de 2025.
Juiz(a) de Direito

VI. Fundamentação Legal e Constitucional Relevante


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