Modelo de Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural de 5 ha explorada pela família, com pedido de tutela de urgência para suspensão de atos expropriatórios e cancelamento da penhora no cumprimento de sentenç...
Publicado em: 11/08/2025 AgrarioProcesso CivilINCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL E DO BEM PENHORADO (MATRÍCULA, LOCALIZAÇÃO E ÁREA DO IMÓVEL)
Processo principal: nº 0001234-56.2024.8.16.0001 (Execução/Cumprimento de Sentença)
Bem penhorado: Imóvel rural com área total de 5 ha (cinco hectares), situado na Comunidade Rural __________, Zona Rural do Município de __________/UF, confrontações constantes da matrícula respectiva.
Matrícula: nº 12.345, do Cartório de Registro de Imóveis de __________/UF.
Elementos agrários: CCIR/INCRA nº __________; NIRF nº __________; CAR nº __________; área total inferior a quatro módulos fiscais do município (certidão INCRA anexa), sendo explorada pela família para subsistência, com produção de pequena escala (hortaliças, milho, criação de aves e suínos para consumo e venda local).
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DO ADVOGADO
Requerentes/Executados:
1) J. F. da S., brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 000.000.000-00, RG nº __________ SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Comunidade __________, Zona Rural, CEP __________, Município/UF.
2) M. A. de O. S., brasileira, casada, agricultora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº __________ SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço.
Exequente: Banco X S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
Advogado dos Requerentes: A. B. C., OAB/UF nº 00.000, endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, e-mail: [email protected], telefone: (__) ____-____.
DOS FATOS
1. Os Requerentes são pequenos agricultores familiares que, há mais de ___ anos, laboram no imóvel rural de 5 ha ora penhorado, onde desenvolvem cultivo de hortaliças, milho e criação de pequenos animais, garantindo a subsistência do núcleo familiar e gerando renda complementar com a venda de excedentes em feiras locais.
2. Nos autos do processo executivo em epígrafe, foi determinada a penhora do referido imóvel (Matrícula nº 12.345), com subsequentes atos expropriatórios. Ocorre que a área constrita é pequena propriedade rural, inferior a quatro módulos fiscais do município, e é trabalhada diretamente pela família, amoldando-se à proteção de impenhorabilidade prevista na Constituição e na legislação processual.
3. A manutenção da constrição ameaça inviabilizar a continuidade da atividade agrícola familiar e, por conseguinte, a sobrevivência dos Requerentes e de seus dependentes, configurando grave lesão a direito fundamental (acesso aos meios de produção e sustento), razão pela qual se suscita o presente Incidente de Impenhorabilidade com pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos atos expropriatórios e levantamento/cancelamento da penhora.
Fechamento: A narrativa evidencia a destinação do imóvel à subsistência familiar e a sua inequívoca natureza de pequena propriedade rural, conectando os fatos aos fundamentos constitucionais e processuais de impenhorabilidade que seguem.
DO CABIMENTO DO INCIDENTE
4. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por simples petição no bojo da execução, a teor dos princípios da legalidade, efetividade e menor onerosidade, sem sujeição à preclusão temporal, notadamente por decorrer de garantia constitucional de proteção ao mínimo existencial produtivo (CF/88, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII).
5. A jurisprudência pátria, em harmonia com o microssistema de tutela executiva, admite a dedução incidental do ponto, sem necessidade de ação autônoma, pois a constrição sobre bem absolutamente impenhorável é nula e pode/vale ser reconhecida a qualquer tempo (CPC/2015, art. 525, § 11; CPC/2015, art. 917, § 1º; orientação de que a impenhorabilidade poderia ser pleiteada por simples petição, conforme julgados colacionados).
Fechamento: Estão presentes os pressupostos para conhecimento e processamento do Incidente, com análise imediata da tutela cautelar para resguardar a utilidade do provimento final.
DO DIREITO
6. Fundamento constitucional e processual
6.1. A CF/88 assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, com o objetivo de proteger o meio de subsistência do núcleo familiar e a dignidade humana sob a perspectiva do patrimônio mínimo produtivo (CF/88, art. 5º, XXVI). O CPC/2015 integraliza tal garantia ao prever a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que explorada pela família (CPC/2015, art. 833, VIII).
6.2. Embora não haja lei específica definindo “pequena propriedade rural” para fins executivos, o conceito derivado do direito agrário é aplicado por construção jurisprudencial: considera-se pequena a área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento (Lei 8.629/1993, art. 4º, II, a). No caso, os 5 ha da área penhorada são manifestamente inferiores ao limite legal no município, conforme certidão do INCRA anexada, atendendo-se ao primeiro requisito.
6.3. O segundo requisito é a exploração familiar. Os documentos juntados (notas fiscais de produtor, CCIR, CAR, ITR, fotografias, declaração de vizinhos, comprovantes de comercialização local, laudo/relatório técnico) demonstram que os Requerentes e seus dependentes trabalham diretamente a terra, com produção voltada à subsistência e venda de excedentes, o que satisfaz a exigência do CPC/2015, art. 833, VIII.
7. Jurisprudência vinculante e persuasiva
7.1. A Corte Especial do STJ, sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1.234/STJ), firmou a tese de que é ônus do executado comprovar a exploração familiar para fins de reconhecimento da impenhorabilidade (CPC/2015, art. 373). Ao mesmo tempo, consolidou entendimentos essenciais: (i) não se exige que o débito derive da atividade produtiva; (ii) o bem é impenhorável ainda que ofertado em garantia real; (iii) o imóvel não precisa servir de moradia para gozar da proteção; e (iv) a contiguidade e o limite de quatro módulos são aferidos conforme o Tema 961/STF. Tais premissas estão alinhadas ao CPC/2015, art. 833, VIII e à CF/88, art. 5º, XXVI.
7.2. Ademais, o STJ e os Tribunais Estaduais reiteram que a impenhorabilidade subsiste mesmo quando a pequena propriedade rural é dada em hipoteca/alienação fiduciária, por ser norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes; e que a discussão sobre a natureza do débito é irrelevante à incidência do comando constitucional, desde que presentes os requisitos de área e exploração familiar.
8. Conceitos, princípios e fechamento argumentativo
8.1. Módulo fiscal é unidade agrária variável por município, utilizada para dimensionar propriedades quanto à sua função socioeconômica. A soma de áreas contínuas inferior a quatro módulos fiscais, explorada pela família, caracteriza a proteção (Tema 961/STF). A finalidade constitucional é assegurar a continuidade da atividade agrícola familiar, fonte de renda e alimentação, realizando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção ao patrimônio mínimo, da função social da propriedade e da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 8; CPC/2015, art. 805).
8.2. No caso concreto, há dupla aderência aos requisitos: (a) a área é pequena (5 ha < 4 módulos); (b) há exploração direta pela família, comprovada por robusta documentação. Logo, a penhora não pode subsistir (CPC/2015, art. 833, VIII), impondo-se a suspensão dos atos expropriatórios e o levantamento/cancelamento da constrição.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida na execução fiscal, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família, não sendo o referido imóvel abrangido pela regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 649, V, do CPC/1973.
Link para a tese doutrináriaExceção da Lei 8.009/1990, art. 3º, V: a penhora de bem de família dado em garantia real (hipoteca) pelo casal ou pela entidade familiar somente se legitima quando comprovado que a dívida garantida se reverteu em benefício da entidade familiar, configurando renúncia qualificada à impenhorabilidade.
Link para a tese doutrináriaA Fazenda Pública, em sede de execução fiscal ou ação anulatória, faz jus à expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), independentemente de penhora, em razão da impenhorabilidade de seus bens e das"'>...
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