Modelo de Embargos à execução de honorários contratuais com pedido de efeito suspensivo por abusividade e excesso de execução — Embargante aposentado vs advogado exequente — CPC/2015, Lei 8.906/1994, CCB

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de embargos à execução opostos por aposentado (Embargante) contra execução promovida por advogado (Exequente) que exige cerca de R$ 45.000,00 com base em cláusula contratual que fixa 30% sobre todo proveito (inclusive prestações vincendas e 13º) e “dois salários de benefício”. Pleiteia-se concessão de justiça gratuita ([CPC/2015, art. 98]), recebimento dos embargos com atribuição de efeito suspensivo ([CPC/2015, art. 919, §1º]) em razão do fumus boni iuris e periculum in mora, reconhecimento da abusividade/inexigibilidade de cláusulas contratuais (revisão por violação da boa-fé e função social do contrato — [CCB/2002, art. 421]; [CCB/2002, art. 422]; [Lei 8.906/1994, art. 22]), compensação do pagamento parcial já realizado (R$ 6.413,49) e declaração de excesso de execução com adequação ou extinção do feito por inexistência de saldo exigível ([CPC/2015, art. 803, I]; [CPC/2015, art. 917, §1º]). Subsidiariamente, requer-se arbitramento/redução equitativa dos honorários nos termos da lei ([Lei 8.906/1994, art. 22]; [CCB/2002, art. 413]). Fundamenta-se também na garantia constitucional do acesso à justiça ([CF/88, art. 5º, XXXV]).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________/UF

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DAS PARTES

Processo de Execução nº: ____________

Embargante: J. C. G., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.

Exequente (Advogado): A. B. C., OAB/UF nº __________, CPF nº __________, endereço eletrônico: __________, com escritório profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.

O Embargante, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional e eletrônico ao rodapé, para fins de intimações, vem, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e seguintes, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face da execução de honorários contratuais promovida pelo Exequente no processo acima indicado.

3. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA (SE CABÍVEL)

O Embargante é aposentado e pessoa de parcos recursos, percebendo benefício previdenciário de natureza alimentar. A imposição de custas e despesas processuais comprometerá sua subsistência, de modo que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e seguintes, com aplicação dos princípios do amplo acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

Fechamento argumentativo: Diante da hipossuficiência declarada e comprovável, a gratuidade deve ser deferida, assegurando-se o pleno exercício do direito de defesa.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS (CPC/2015, ART. 914 E SEGUINTES)

Os presentes embargos são tempestivos, porquanto opostos dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados na forma do CPC/2015, art. 915. O cabimento decorre do fato de a execução fundar-se em contrato de honorários advocatícios que, conquanto possa constituir título executivo extrajudicial (Lei 8.906/1994, art. 24; e conforme vem sendo invocado também o CPC/2015, art. 784), está eivado de cláusulas manifestamente abusivas e conduz a excesso de execução, bem como suscita a discussão sobre a exigibilidade e extensão do crédito.

Fechamento argumentativo: Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 914, impondo-se o regular processamento.

5. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC/2015, ART. 919, §1º) — FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA

Fumus boni iuris: As cláusulas contratuais executadas determinam pagamento de 30% sobre todo e qualquer proveito econômico, inclusive pagamentos administrativos e mensais do INSS (com 13º) até o arquivamento, mais dois salários de benefício ao final. Tais estipulações violam a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a moderação exigida em honorários advocatícios, autorizando controle judicial (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 422; CCB/2002, art. 187; CCB/2002, art. 413; Lei 8.906/1994, art. 22 e Código de Ética e Disciplina da OAB). Há ainda pagamento parcial já realizado em montante superior ao que seria devido sob critério moderado, além de notória discussão sobre a própria exequibilidade e extensão do título.

Periculum in mora: A manutenção da execução e de possíveis constrições judiciais atinge verba alimentar do Embargante (benefício previdenciário), criando dano de difícil reparação. O risco é atual, pois o Exequente executa a quantia de aproximadamente R$ 45.000,00, a qual é manifestamente excessiva frente ao efetivo proveito econômico recebido até aqui.

Fechamento: Requer-se, pois, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 919, §1º, diante da plausibilidade jurídica e do perigo de dano.

6. SÍNTESE DOS FATOS

O Embargante, J. C. G., contratou o Exequente para atuar em seu pedido de aposentadoria perante o INSS (fase administrativa e judicial). Em agosto de 2024 houve concessão de aposentadoria provisória, iniciando-se o pagamento mensal do benefício e o recebimento de atrasados no valor de R$ 10.848,46.

Em razão disso, o Embargante pagou ao Exequente a quantia de R$ 6.413,49, correspondente a 30% sobre os atrasados, somados a um salário de benefício, conforme orientação do então patrono. Não obstante, o Exequente passou a exigir R$ 9.572,45 e, posteriormente, ingressou com execução de supostos honorários contratuais no valor aproximado de R$ 45.000,00, lastreada em cláusula que impõe 30% sobre todo e qualquer recebimento (inclusive salários mensais e 13º até o arquivamento) e mais dois salários de benefício ao final do processo.

Sobreveio proposta de acordo apresentada pelo INSS, mas o Exequente deixou de atuar, levando o Embargante a procurar a OAB, que o orientou a contratar novo advogado e a revogar o mandato anterior, o que foi efetivamente formalizado. O acordo posterior acabou por reduzir o valor da aposentadoria inicialmente concedida, não havendo novos atrasados pagos ao Embargante até o momento. Ainda assim, o Exequente executa valores com base em cláusulas manifestamente desproporcionais e que incidem sobre prestações vincendas de natureza alimentar, o que deve ser coibido.

Fechamento argumentativo: A narrativa evidencia pagamento substancial já realizado e a abusividade das cláusulas que ensejam a execução, recomendando o reconhecimento do excesso e/ou a revisão judicial do contrato.

7. DO DIREITO

7.1. INEXEQUIBILIDADE/NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE HONORÁRIOS

O contrato executado contém cláusula de “30% sobre qualquer proveito econômico obtido, inclusive pagamentos administrativos, pagamentos mensais e 13º salário efetuados pelo INSS até o arquivamento do processo”, mais dois salários de benefício ao final. Tal previsão afronta os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 422), configurando vantagem exagerada e onerosidade excessiva (CCB/2002, art. 187), sobretudo por incidir sobre prestações vincendas de benefício previdenciário de caráter alimentar, por tempo indeterminado.

O Estatuto da Advocacia prevê que os honorários devem ser fixados com moderação, levando em conta as peculiaridades do caso (Lei 8.906/1994, art. 22) e o Código de Ética e Disciplina da OAB exige proporcionalidade e razoabilidade na remuneração. A estipulação de percentuais sobre parcelas mensais e 13º até o arquivamento torna indefinida a base de cálculo e descola os honorários do proveito econômico efetivo, o que é incompatível com a boa-fé e a confiança inerentes à relação advogado-cliente.

Ainda que os honorários contratuais sejam fruto de autonomia privada, sua revisão é possível diante de manifesta desproporção e violação à boa-fé objetiva, autorizando redução equitativa pelo juiz (CCB/2002, art. 413), sobretudo quando evidente a discrepância entre o serviço prestado e a vantagem auferida.

Fechamento: As cláusulas que impõem percentuais sobre pagamentos mensais e 13º e que agregam “dois salários de benefício” devem ser declaradas abusivas e inexigíveis, restringindo-se a incidência dos honorários ao efetivo proveito econômico, nos termos dos princípios e regras supracitadas.

7.2. EXCESSO DE EXECUÇÃO E MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO (CPC/2015, ART. 917, §§1º E 2º)

Há manifesto excesso de execução, pois o Exequente pretende receber aproximadamente R$ 45.000,00, quando o Embargante recebeu, até o momento, apenas os atrasados de R$ 10.848,46 e iniciou pagamentos mensais que, em seguida, foram reduzidos por acordo ulterior. Não há notícia de novos valores pretéritos deferidos ou pagos ao Embargante após a revogação do mandato.

Memória discriminada (critério moderado):

  • Base de cálculo legítima (limitação ao proveito econômico efetivo): atrasados de R$ 10.848,46;
  • Percentual razoável pactuado: 30% sobre atrasados = R$ 3.254,54;
  • Parcela adicional (um salário de benefício) já paga: R$ 3.158,95 (aprox.);
  • Total pago pelo Embargante: R$ 6.413,49;
  • Valor devido sob critério moderado: R$ 3.254,54;
  • Saldo: pagamento em excesso de aproximadamente R$ 3.158,95.

Conclui-se que nada é exigível e, ao contrário, há superpagamento a ser compensado (CPC/2015, art. 917, §2º). A execução deve ser adequada ao valor correto ou extinta por inexistência de saldo (CPC/2015, art. 803, I, por ausência de exigibilidade do quantum postulado).

Fechamento: Demonstrado o excesso, impõe-se a correção do débito à luz da memória de cálculo apresentada, com reconhecimento de que inexiste saldo exigível.

7.3. PAGAMENTO PARCIAL, COMPENSAÇÃO E LIMITAÇÃO AO PROVEITO ECONÔMICO; EXCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS

O Embargante pagou R$ 6.413,49 (30% dos atrasados + um salário). À míngua de novos atrasados, não há base fática para majorar honorários sobre valores mensais por tempo indeterminado. A incidência sobre prestações vincendas de benefício previdenciário — verba alimentar — é desarrazoada e desproporcional. Em atenção aos princípios da moderação e da boa-fé, os honorários devem se vincular ao efetivo proveito econômico, não se justificando enriquecimento sem causa.

Requer-se o reconhecimento do pagamento parcial, com compensação integral e exclusão de rubricas vinculadas a “pagamentos mensais e 13º”, bem como a “dois salários de benefício” não devidos ou, no mínimo, sujeitos à redução equitativa (CCB/2002, art. 413; Lei 8.906/1994, art. 22).

Fechamento: Deve-se limitar a exigência ao que efetivamente foi gerado como vantagem pretérita, reconhecendo-se a compensação dos valores já adimplidos e a exclusão de parcelas vincendas.

7.4. EVENTUAL INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO (CPC/2015, ART. 784, III) — FALTA DE DUAS TESTEMUNHAS, SE APLICÁVEL

Subsidiariamente, caso a execução esteja fundada exclusivamente em instrumento particular sem a assinatura de duas testemunhas, e sem invocar a regra específica do Lei 8.906/1994, art. 24, impõe-se reconhecer a ausência de requisito formal do título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, III). Se, de outro lado, a exequibilidade decorrer do Estatuto da Advocacia, ainda assim subsiste a possibilidade de controle judicial de abusividades, excessos e inexigibilidades parciais do quantum.

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I. RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução opostos por J. C. G. em face de execução de honorários advocatícios promovida por A. B. C., advogado, com fundamento em contrato que prevê pagamento de 30% sobre qualquer proveito econômico, inclusive valores mensais do INSS e 13º salário, acrescido de dois salários de benefício ao final do processo. Sustenta o embargante abusividade contratual, excesso de execução, pagamento parcial já realizado, bem como a necessidade de atribuição de efeito suspensivo à execução. Requer, ao final, a procedência dos embargos, a declaração de inexigibilidade das cláusulas abusivas, compensação dos valores pagos e, subsidiariamente, arbitramento equitativo dos honorários.

A petição inicial preenche os requisitos legais (CPC/2015, art. 319), estando o processo regularmente instruído.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O julgamento fundamentado constitui garantia constitucional do devido processo legal (CF/88, art. 93, IX), impondo ao magistrado o dever de motivar suas decisões de modo a revelar a adequada interpretação dos fatos à luz do direito aplicável.

2. Da Justiça Gratuita

Restou comprovada a hipossuficiência do embargante, aposentado e pessoa de poucos recursos, razão pela qual defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, em consonância com o princípio do amplo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

3. Da Admissibilidade dos Embargos

Os embargos à execução foram opostos no prazo legal (CPC/2015, art. 915), estando presentes seus requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art. 914).

4. Do Efeito Suspensivo

Verifico a presença do fumus boni iuris, ante a plausibilidade da tese de abusividade das cláusulas contratuais, e do periculum in mora, diante do risco de constrição sobre verba alimentar do embargante. Assim, atribuo efeito suspensivo aos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 919, §1º.

5. Da Abusividade das Cláusulas Contratuais

O contrato objeto da execução prevê honorários de 30% sobre qualquer valor recebido (inclusive prestações mensais e 13º salário até o arquivamento), acrescido de dois salários de benefício ao final, o que afronta os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 422). Tal estipulação configura vantagem exagerada e onerosidade excessiva (CCB/2002, art. 187), sobretudo por incidir sobre valores de natureza alimentar, de modo indefinido, e sem correlação ao efetivo proveito econômico obtido.

Apesar da autonomia das partes para pactuar honorários, a revisão judicial é admitida quando constatada a desproporção manifesta e violação à boa-fé, autorizando a redução equitativa (CCB/2002, art. 413; Lei 8.906/1994, art. 22). Assim, reconheço a abusividade das cláusulas que impõem honorários sobre pagamentos mensais e 13º salário até o arquivamento, bem como a cobrança cumulativa de dois salários de benefício ao final.

6. Do Excesso de Execução e Limitação ao Proveito Econômico

Restou demonstrado que o embargante já quitou o valor de R$ 6.413,49, correspondente a 30% dos atrasados recebidos (R$ 10.848,46) mais um salário de benefício. Não houve pagamento de novos valores atrasados após a revogação do mandato, e as prestações mensais passaram a ser de menor monta em razão de acordo posterior.

O pagamento de honorários sobre prestações vincendas de natureza alimentar revela-se desarrazoado e desproporcional, carecendo de base fática e jurídica idônea. A execução, portanto, deve limitar-se ao efetivo proveito econômico obtido. Ademais, verifica-se excesso de execução, pois o embargante já realizou pagamento superior ao devido sob critério moderado, não subsistindo saldo exigível. Aplica-se, assim, o CPC/2015, art. 917, §2º e CPC/2015, art. 803, I.

7. Da Eventual Inexequibilidade do Título

Em análise subsidiária, caso o título executivo não preencha os requisitos formais do CPC/2015, art. 784, III (ausência de duas testemunhas, salvo aplicação do Lei 8.906/1994, art. 24), poderá ser reconhecida sua inexequibilidade. No entanto, no caso concreto, tal questão não restou comprovada de forma inequívoca, sendo suficiente a análise da abusividade já reconhecida.

8. Da Possibilidade de Arbitramento Judicial

Ainda que remanescesse algum valor em favor do exequente, seria cabível a revisão contratual e arbitramento judicial dos honorários, em patamar moderado, observando-se a proporcionalidade e a extensão do serviço prestado (Lei 8.906/1994, art. 22, §2º e §4º; CCB/2002, art. 413). Contudo, no caso concreto, está demonstrado o superpagamento, inviabilizando qualquer acréscimo.

9. Da Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência do STJ e de diversos tribunais estaduais reconhece a possibilidade de revisão de honorários contratuais quando constatada a abusividade e a desproporção entre a cláusula e o serviço efetivamente prestado, vedando enriquecimento ilícito e assegurando a incidência do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 422).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para:

  • Reconhecer a abusividade e a inexigibilidade das cláusulas contratuais que preveem incidência de 30% sobre pagamentos mensais e 13º do INSS até o arquivamento, bem como cobrança cumulativa de “dois salários de benefício” ao final;
  • Reconhecer o pagamento parcial já realizado, no valor de R$ 6.413,49, determinando a compensação integral e a extinção da execução por inexistência de saldo exigível;
  • Declarar o excesso de execução e limitar eventual incidência de honorários ao efetivo proveito econômico obtido pelo embargante, nos termos da fundamentação;
  • Subsidiariamente, se apurado algum valor residual, determinar a revisão equitativa dos honorários, observando-se os parâmetros legais (Lei 8.906/1994, art. 22, §2º e §4º; CCB/2002, art. 413);
  • Extinguir a execução, nos termos do CPC/2015, art. 803, I;
  • Determinar a cessação e levantamento de eventuais constrições incidentes sobre verbas alimentares;
  • Condenar o exequente ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução extinta (CPC/2015, art. 85).

IV. CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada, em cumprimento ao CF/88, art. 93, IX.

Local e data: ___________.

______________________________________
Magistrado(a)

*Obs.: As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado. O voto observa a técnica hermenêutica, a análise dos fatos e fundamentos constitucionais e legais, a motivação obrigatória e a decisão quanto ao mérito do pedido, reconhecendo a procedência dos embargos e a extinção da execução, com todas as determinações acessórias.*

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