Modelo de Embargos à execução de honorários contratuais com pedido de efeito suspensivo por abusividade e excesso de execução — Embargante aposentado vs advogado exequente — CPC/2015, Lei 8.906/1994, CCB
Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________/UF
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DAS PARTES
Processo de Execução nº: ____________
Embargante: J. C. G., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
Exequente (Advogado): A. B. C., OAB/UF nº __________, CPF nº __________, endereço eletrônico: __________, com escritório profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
O Embargante, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional e eletrônico ao rodapé, para fins de intimações, vem, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e seguintes, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face da execução de honorários contratuais promovida pelo Exequente no processo acima indicado.
3. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA (SE CABÍVEL)
O Embargante é aposentado e pessoa de parcos recursos, percebendo benefício previdenciário de natureza alimentar. A imposição de custas e despesas processuais comprometerá sua subsistência, de modo que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e seguintes, com aplicação dos princípios do amplo acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
Fechamento argumentativo: Diante da hipossuficiência declarada e comprovável, a gratuidade deve ser deferida, assegurando-se o pleno exercício do direito de defesa.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS (CPC/2015, ART. 914 E SEGUINTES)
Os presentes embargos são tempestivos, porquanto opostos dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados na forma do CPC/2015, art. 915. O cabimento decorre do fato de a execução fundar-se em contrato de honorários advocatícios que, conquanto possa constituir título executivo extrajudicial (Lei 8.906/1994, art. 24; e conforme vem sendo invocado também o CPC/2015, art. 784), está eivado de cláusulas manifestamente abusivas e conduz a excesso de execução, bem como suscita a discussão sobre a exigibilidade e extensão do crédito.
Fechamento argumentativo: Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 914, impondo-se o regular processamento.
5. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC/2015, ART. 919, §1º) — FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA
Fumus boni iuris: As cláusulas contratuais executadas determinam pagamento de 30% sobre todo e qualquer proveito econômico, inclusive pagamentos administrativos e mensais do INSS (com 13º) até o arquivamento, mais dois salários de benefício ao final. Tais estipulações violam a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a moderação exigida em honorários advocatícios, autorizando controle judicial (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 422; CCB/2002, art. 187; CCB/2002, art. 413; Lei 8.906/1994, art. 22 e Código de Ética e Disciplina da OAB). Há ainda pagamento parcial já realizado em montante superior ao que seria devido sob critério moderado, além de notória discussão sobre a própria exequibilidade e extensão do título.
Periculum in mora: A manutenção da execução e de possíveis constrições judiciais atinge verba alimentar do Embargante (benefício previdenciário), criando dano de difícil reparação. O risco é atual, pois o Exequente executa a quantia de aproximadamente R$ 45.000,00, a qual é manifestamente excessiva frente ao efetivo proveito econômico recebido até aqui.
Fechamento: Requer-se, pois, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 919, §1º, diante da plausibilidade jurídica e do perigo de dano.
6. SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante, J. C. G., contratou o Exequente para atuar em seu pedido de aposentadoria perante o INSS (fase administrativa e judicial). Em agosto de 2024 houve concessão de aposentadoria provisória, iniciando-se o pagamento mensal do benefício e o recebimento de atrasados no valor de R$ 10.848,46.
Em razão disso, o Embargante pagou ao Exequente a quantia de R$ 6.413,49, correspondente a 30% sobre os atrasados, somados a um salário de benefício, conforme orientação do então patrono. Não obstante, o Exequente passou a exigir R$ 9.572,45 e, posteriormente, ingressou com execução de supostos honorários contratuais no valor aproximado de R$ 45.000,00, lastreada em cláusula que impõe 30% sobre todo e qualquer recebimento (inclusive salários mensais e 13º até o arquivamento) e mais dois salários de benefício ao final do processo.
Sobreveio proposta de acordo apresentada pelo INSS, mas o Exequente deixou de atuar, levando o Embargante a procurar a OAB, que o orientou a contratar novo advogado e a revogar o mandato anterior, o que foi efetivamente formalizado. O acordo posterior acabou por reduzir o valor da aposentadoria inicialmente concedida, não havendo novos atrasados pagos ao Embargante até o momento. Ainda assim, o Exequente executa valores com base em cláusulas manifestamente desproporcionais e que incidem sobre prestações vincendas de natureza alimentar, o que deve ser coibido.
Fechamento argumentativo: A narrativa evidencia pagamento substancial já realizado e a abusividade das cláusulas que ensejam a execução, recomendando o reconhecimento do excesso e/ou a revisão judicial do contrato.
7. DO DIREITO
7.1. INEXEQUIBILIDADE/NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE HONORÁRIOS
O contrato executado contém cláusula de “30% sobre qualquer proveito econômico obtido, inclusive pagamentos administrativos, pagamentos mensais e 13º salário efetuados pelo INSS até o arquivamento do processo”, mais dois salários de benefício ao final. Tal previsão afronta os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A; CCB/2002, art. 422), configurando vantagem exagerada e onerosidade excessiva (CCB/2002, art. 187), sobretudo por incidir sobre prestações vincendas de benefício previdenciário de caráter alimentar, por tempo indeterminado.
O Estatuto da Advocacia prevê que os honorários devem ser fixados com moderação, levando em conta as peculiaridades do caso (Lei 8.906/1994, art. 22) e o Código de Ética e Disciplina da OAB exige proporcionalidade e razoabilidade na remuneração. A estipulação de percentuais sobre parcelas mensais e 13º até o arquivamento torna indefinida a base de cálculo e descola os honorários do proveito econômico efetivo, o que é incompatível com a boa-fé e a confiança inerentes à relação advogado-cliente.
Ainda que os honorários contratuais sejam fruto de autonomia privada, sua revisão é possível diante de manifesta desproporção e violação à boa-fé objetiva, autorizando redução equitativa pelo juiz (CCB/2002, art. 413), sobretudo quando evidente a discrepância entre o serviço prestado e a vantagem auferida.
Fechamento: As cláusulas que impõem percentuais sobre pagamentos mensais e 13º e que agregam “dois salários de benefício” devem ser declaradas abusivas e inexigíveis, restringindo-se a incidência dos honorários ao efetivo proveito econômico, nos termos dos princípios e regras supracitadas.
7.2. EXCESSO DE EXECUÇÃO E MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO (CPC/2015, ART. 917, §§1º E 2º)
Há manifesto excesso de execução, pois o Exequente pretende receber aproximadamente R$ 45.000,00, quando o Embargante recebeu, até o momento, apenas os atrasados de R$ 10.848,46 e iniciou pagamentos mensais que, em seguida, foram reduzidos por acordo ulterior. Não há notícia de novos valores pretéritos deferidos ou pagos ao Embargante após a revogação do mandato.
Memória discriminada (critério moderado):
- Base de cálculo legítima (limitação ao proveito econômico efetivo): atrasados de R$ 10.848,46;
- Percentual razoável pactuado: 30% sobre atrasados = R$ 3.254,54;
- Parcela adicional (um salário de benefício) já paga: R$ 3.158,95 (aprox.);
- Total pago pelo Embargante: R$ 6.413,49;
- Valor devido sob critério moderado: R$ 3.254,54;
- Saldo: pagamento em excesso de aproximadamente R$ 3.158,95.
Conclui-se que nada é exigível e, ao contrário, há superpagamento a ser compensado (CPC/2015, art. 917, §2º). A execução deve ser adequada ao valor correto ou extinta por inexistência de saldo (CPC/2015, art. 803, I, por ausência de exigibilidade do quantum postulado).
Fechamento: Demonstrado o excesso, impõe-se a correção do débito à luz da memória de cálculo apresentada, com reconhecimento de que inexiste saldo exigível.
7.3. PAGAMENTO PARCIAL, COMPENSAÇÃO E LIMITAÇÃO AO PROVEITO ECONÔMICO; EXCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS
O Embargante pagou R$ 6.413,49 (30% dos atrasados + um salário). À míngua de novos atrasados, não há base fática para majorar honorários sobre valores mensais por tempo indeterminado. A incidência sobre prestações vincendas de benefício previdenciário — verba alimentar — é desarrazoada e desproporcional. Em atenção aos princípios da moderação e da boa-fé, os honorários devem se vincular ao efetivo proveito econômico, não se justificando enriquecimento sem causa.
Requer-se o reconhecimento do pagamento parcial, com compensação integral e exclusão de rubricas vinculadas a “pagamentos mensais e 13º”, bem como a “dois salários de benefício” não devidos ou, no mínimo, sujeitos à redução equitativa (CCB/2002, art. 413; Lei 8.906/1994, art. 22).
Fechamento: Deve-se limitar a exigência ao que efetivamente foi gerado como vantagem pretérita, reconhecendo-se a compensação dos valores já adimplidos e a exclusão de parcelas vincendas.
7.4. EVENTUAL INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO (CPC/2015, ART. 784, III) — FALTA DE DUAS TESTEMUNHAS, SE APLICÁVEL
Subsidiariamente, caso a execução esteja fundada exclusivamente em instrumento particular sem a assinatura de duas testemunhas, e sem invocar a regra específica do Lei 8.906/1994, art. 24, impõe-se reconhecer a ausência de requisito formal do título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, III). Se, de outro lado, a exequibilidade decorrer do Estatuto da Advocacia, ainda assim subsiste a possibilidade de controle judicial de abusividades, excessos e inexigibilidades parciais do quantum.
Fechamento: A d"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.