Modelo de Cumprimento de Sentença: Pedido de Penhora e Bloqueio de Ativos (SISBAJUD/RENAJUD/CNIB/B3) para Satisfação de Honorários Sucumbenciais — Adv. A.B. de S. vs C.D. da S. / E.F. dos S. Ltda.
Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PENHORA DE BENS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________/UF.
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000 (cumprimento de sentença – honorários sucumbenciais)
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
2.1. Exequente
A. B. de S., brasileiro(a), estado civil, advogado(a), OAB/UF nº 000.000, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, e-mail: [email protected], domicílio profissional na Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF.
2.2. Executado(s)
C. D. da S., brasileiro(a), estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF.
e/ou
E. F. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, e-mail: [email protected], com sede na Av. _________, nº ___, CEP ______-___, Cidade/UF.
2.3. Valor da causa (CPC/2015, art. 319)
R$ 00.000,00 (valor do saldo de honorários sucumbenciais atualizado até a presente data, conforme planilha anexa – CPC/2015, art. 524).
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de cumprimento de sentença visando à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, de titularidade do(a) advogado(a) exequente, com natureza alimentar e privilégio legal (CF/88, art. 133; CPC/2015, art. 85, §14; Lei 8.906/1994, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 23).
O executado foi regularmente intimado para pagamento voluntário no prazo legal (CPC/2015, art. 523, caput), com baixa dos autos e aposição do “cumpra-se”, iniciando-se o prazo na forma consolidada pela jurisprudência. Não houve adimplemento, nem depósito integral e incondicionado do débito dentro do prazo legal, operando-se o decurso do prazo sem pagamento.
Em razão da inércia do executado, incidem a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no CPC/2015, art. 523, §1º, se ainda não lançados, devendo seguir-se a fase de atos executivos, com penhora e expropriação, observada a ordem legal (CPC/2015, art. 835).
Resumo: há título executivo judicial referente a honorários sucumbenciais; houve intimação válida; decorreu o prazo legal sem pagamento; impõe-se a adoção de medidas executivas eficazes para satisfação do crédito de natureza alimentar, inclusive via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e pesquisas de ativos.
4. DO DIREITO
4.1. Natureza e exigibilidade dos honorários sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e são exigíveis na fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 85, §13; CPC/2015, art. 85, §14; CF/88, art. 133; Lei 8.906/1994, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 23). À luz da jurisprudência, são devidos inclusive quando não há impugnação, bastando o decurso do prazo para pagamento voluntário (CPC/2015, art. 523, caput e §1º).
Princípios como o da efetividade (CPC/2015, art. 4º), da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da cooperação (CPC/2015, art. 6º) impõem a pronta adoção de medidas satisfativas, especialmente diante de crédito de caráter alimentar.
4.2. Multa e honorários do CPC/2015, art. 523, §1º
Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem depósito integral e incondicionado, incidem automaticamente a multa de 10% e os honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, §1º). A jurisprudência do STJ afasta qualquer tentativa de equiparar garantias reais (como hipoteca judiciária) ao pagamento voluntário, mantendo a incidência dos acréscimos legais até que haja efetivo adimplemento.
4.3. Ordem legal de penhora, mecanismos de pesquisa e bloqueio de ativos
A penhora deve observar a ordem do CPC/2015, art. 835, priorizando bens de maior liquidez, notadamente dinheiro em depósito ou aplicação financeira. É cabível o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (CPC/2015, art. 854), inclusive com a funcionalidade de reiteração programada (“teimosinha”), e a realização de pesquisas e restrições por meio do RENAJUD (veículos) e de indisponibilidade via registradores e CNIB (imóveis), além de consultas a B3/CETIP/SELIC para identificação de valores mobiliários e investimentos.
O STJ consolidou o entendimento de que não se exige o esgotamento de outros meios para autorizar pesquisas em sistemas como Bacenjud/SisbaJud, Renajud e Infojud, por serem instrumentos destinados a agilizar a satisfação do crédito. A inscrição em cadastros de inadimplentes (SerasaJUD) é faculdade judicial (CPC/2015, art. 782, §3º), podendo ser determinada como medida menos onerosa e eficaz, com respaldo no poder geral de efetivação (CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 771).
A execução se desenvolve no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), observada a menor onerosidade possível ao executado (CPC/2015, art. 805), sem vinculação do Juízo à eventual indicação de bens pelo devedor quando insuficientes ou inadequados ao fim executivo. A penhora sobre faturamento é medida excepcional e subsidiária, sujeita aos requisitos do CPC/2015, art. 866.
4.4. Protesto do pronunciamento judicial e inscrição em cadastros
O protesto do pronunciamento judicial é expressamente autorizado (CPC/2015, art. 517) e visa a estimular o adimplemento. A inscrição do executado em cadastros de inadimplentes é igualmente admitida e pode ser determinada antes mesmo do exaurimento de outras buscas (CPC/2015, art. 782, §3º), conforme jurisprudência do STJ, harmonizando-se com os princípios da efetividade e da razoável duração do processo.
4.5. Demonstrativo do débito
O exequente apresenta demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o CPC/2015, art. 524, contemplando: valor principal dos honorários sucumbenciais, correção monetária pela tabela prática deste E. Tribunal, juros de mora legais (CCB/2002, art. 404), e, se cabível e ainda não lançados, multa e honorários do CPC/2015, art. 523, §1º.
5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
Link para a tese doutrináriaSão cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
Link para a tese doutrináriaSão cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
Link para a tese doutrinária
A regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, §1º; CPC/2015, art. 109, §1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual.
Link para a tese doutrináriaSão cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS).
...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.