TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É devida a homologação de sentença estrangeira que versa sobre dissolução de casamento, guarda de filho menor, direito de visita e alimentos, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC/2015, arts. 216-C e 216-D do RISTJ, e constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão estabelece que a homologação de decisão estrangeira no Brasil pressupõe o cumprimento rigoroso de requisitos formais previstos na legislação nacional, especialmente quanto à autenticidade, tradução, chancela consular, competência da autoridade prolatora e eficácia da decisão no país de origem. Destaca-se, ainda, a necessidade de resguardar valores constitucionais, como a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública, os quais funcionam como cláusulas de salvaguarda contra decisões estrangeiras que possam afrontar os princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à justiça), LIV (devido processo legal), e art. 4º, II (prevalência dos direitos humanos).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 963, VI; CPC/2015, art. 964; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-C, art. 216-D e art. 216-F.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente aplicável, mas a jurisprudência consolidada do STJ adota o sistema de delibação, restringindo-se à análise formal dos requisitos para homologação de sentença estrangeira.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside no reforço à segurança jurídica e na promoção da cooperação internacional na área de família, especialmente em contextos de múltiplas jurisdições. O controle formal impede a importação de decisões incompatíveis com o núcleo essencial de direitos fundamentais nacionais. Reflexos futuros incluem a consolidação do sistema de delibação como técnica de análise de sentenças estrangeiras, garantindo maior previsibilidade e eficácia na circulação internacional de decisões judiciais.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão está alinhado com a doutrina majoritária e com a jurisprudência do STJ, que privilegia o juízo de delibação em detrimento da reapreciação do mérito da sentença estrangeira. Tal postura evita insegurança jurídica e conflitos de soberania, valorizando a cooperação judiciária e a proteção dos direitos fundamentais. Do ponto de vista prático, a tese impede rediscussões infindas sobre questões já decididas no exterior, exceto quando se vislumbre ofensa grave aos valores essenciais do ordenamento pátrio.