Modelo de Apelação Cível contra sentença de improcedência e extinção sem mérito em ação de obrigação de fazer c/c consignação e indenização por danos materiais e morais, com pedido de anulação e reforma por omiss...
Publicado em: 13/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
Para remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 1020979-23.2024.8.26.0002 (processo piloto)
Processo apenso nº: 1030413-36.2024.8.26.0002
Apelante (Autora): M. E. V. C., brasileira, estado civil ___, profissão ___, CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, domicílio e residência: ___.
Apelado (Réu): F. S. da R., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, domicílio e residência: ___.
Assistência Litisconsorcial (instituição financeira mencionada nos autos conexos): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ nº ___ (sem integração formal nestes autos).
Advogada da Apelante: Nome, OAB/UF nº ___, e-mail: ___, endereço profissional: ___.
Valor da causa (processo piloto): R$ 55.064,89.
3. INTERPOSIÇÃO E REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
A Apelante, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpõe a presente Apelação contra a r. sentença proferida nos autos, requerendo seu recebimento nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, notadamente para obstar a exigibilidade de multa por litigância de má-fé e de honorários sucumbenciais até o julgamento do presente recurso.
4. TEMPESTIVIDADE E PREPARO (OU GRATUIDADE DA JUSTIÇA)
A decisão recorrida foi publicada em ___/___/____. O presente recurso é, pois, tempestivo. O preparo recursal foi recolhido, conforme guias que se juntam, nos termos do CPC/2015, art. 1.007. Caso V. Exa. entenda necessário, requer-se, subsidiariamente, a concessão da gratuidade da justiça à Apelante, por preencher os requisitos legais (CPC/2015, arts. 98 e seguintes), juntando-se declaração de hipossuficiência.
5. SÍNTESE DOS FATOS E DA SENTENÇA RECORRIDA
- A Apelante ajuizou ação de obrigação de fazer e não fazer c/c consignação em pagamento e indenização por danos morais e materiais e perdas e danos, narrando acordo verbal pelo qual pagaria todas as parcelas do financiamento de veículo registrado em nome do Apelado, que, ao final, lhe doaria o bem. Pagou diversas parcelas (total de danos materiais pleiteados: R$ 45.064,89) e manteve a posse do automóvel.
- Em razão de desavenças familiares, o Apelado passou a dificultar o acesso aos boletos, inviabilizando pagamentos tempestivos e a formalização da transferência do financiamento, o que motivou, inclusive, o pedido de envio tempestivo dos boletos e, na falta, a consignação.
- Posteriormente, a instituição financeira ajuizou busca e apreensão (proc. nº 1003650-26.2024.8.26.0704), deferida liminarmente, e houve apreensão do veículo. O processo de reintegração apenso foi ajuizado em 17/04/2024, e a busca e apreensão em 25/04/2024.
- A r. sentença: (i) no processo piloto (nº 1020979-23.2024.8.26.0002), julgou a ação improcedente (CPC/2015, art. 487, I), condenando a Autora em custas, honorários de 10% (CPC/2015, art. 85, §2º) e multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, I); (ii) no apenso (nº 1030413-36.2024.8.26.0002), extinguiu o feito sem resolução do mérito por suposta perda superveniente do objeto (CPC/2015, art. 485, VI), redistribuindo a sucumbência com base no princípio da causalidade (CPC/2015, art. 85, §10).
- Apesar de reconhecer a superveniência da busca e apreensão, a sentença não apreciou os pedidos indenizatórios (danos materiais de R$ 45.064,89, danos morais de R$ 10.000,00 e perdas e danos), que subsistem à apreensão do bem e decorrem de condutas atribuídas ao Apelado (obstrução de acesso a boletos, frustração da transferência do financiamento e doação prometida, indução ao inadimplemento).
6. PRELIMINARES
6.1. NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (ERRO IN PROCEDENDO)
A r. sentença reconhece fato superveniente (busca e apreensão) como causa impeditiva à pretensão quanto à posse, mas, ao invés de observar a necessária consequência processual uniforme, extingue sem mérito o apenso e, simultaneamente, julga improcedente o processo piloto, sem enfrentar os pedidos indenizatórios. Há contradição lógica entre a fundamentação (perda do objeto de tutela possessória) e os dispositivos (improcedência do mérito no piloto), vício que enseja nulidade por erro in procedendo, impondo-se a anulação da sentença para prolação de novo decisum coeso e completo (CPC/2015, art. 489, §1º).
Fechamento: a perplexidade gerada pelo tratamento dispar aos feitos conexos evidencia a necessidade de anulação do decisum e retorno dos autos para regular julgamento.
6.2. OMISSÕES/VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, 492 E 493 DO CPC
A decisão recorrida: (i) não enfrentou argumentos e provas específicos sobre os danos materiais (pagamentos realizados pela Autora) e danos morais, nem a responsabilidade civil do Réu por obstruir pagamentos e transferências (CPC/2015, art. 489, §1º); (ii) extrapolou os limites da lide ao tomar o fato superveniente (apreensão judicial do veículo em ação com terceiro) como óbice absoluto para todos os pedidos, violando o dever de decidir nos limites do pedido (CPC/2015, art. 492); (iii) aplicou o CPC/2015, art. 493 de forma indevida, pois o fato superveniente não extingue a pretensão indenizatória, exigindo apreciação do mérito correspondente.
Fechamento: por vícios de fundamentação e extrapolação/restrição indevida do thema decidendum, impõe-se a anulação da sentença.
6.3. NULIDADE POR JULGAMENTO CITRA/EXTRA PETITA QUANTO AOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS
A r. sentença deixou de apreciar os pedidos indenizatórios (materiais, morais e perdas e danos), proferindo julgamento citra petita. Ao mesmo tempo, ao impor multa por litigância de má-fé sem base fática suficiente e sem oportunizar contraditório específico, incorreu em excesso, atuando extra petita na dimensão sancionatória. O vício reclama nulidade para que todos os pedidos sejam enfrentados de modo claro e completo (CPC/2015, art. 492; CPC/2015, art. 489, §1º).
Fechamento: nulidade reconhecida para novo julgamento integral dos pedidos indenizatórios e reavaliação da sanção processual.
7. DO DIREITO (MÉRITO)
7.1. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E PERDAS E DANOS
A perda superveniente do objeto atinge apenas a utilidade da tutela possessória/obrigacional específica sobre o bem, não alcançando a pretensão de indenização pelos prejuízos oriundos do inadimplemento contratual, da frustração do acordo verbal e da obstrução do acesso aos boletos de pagamento imputável ao Réu. As parcelas pagas pela Autora (R$ 45.064,89) e o abalo extrapatrimonial alegado não se confundem com a apreensão do bem em ação movida por terceiro (instituição financeira). O fato superveniente (CPC/2015, art. 493) não extingue tais pretensões.
Princípios da boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório, além da tutela da confiança, impõem que o Apelado responda pelos danos causados por sua conduta (CCB/2002, arts. 186 e 927, por analogia). A indenização é autônoma e subsiste, ainda que o bem tenha sido retomado pelo credor fiduciário.
Fechamento: a apreensão judicial do veículo não torna inútil a análise dos pedidos indenizatórios, impondo-se o prosseguimento do julgamento de mérito.
7.2. REFORMA PARA AFASTAR A IMPROCEDÊNCIA E/OU A EXTINÇÃO, COM APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS
Os elementos constantes dos autos (comprovantes de pagamento, comunicações e a própria dinâmica fática admitida) demonstram: (i) existência de acordo verbal; (ii) pagamentos pela Autora; (iii) obstrução do Réu ao acesso dos boletos, contribuindo para o inadimplemento pontual e inviabilizando a transferência. Assim, deve ser reformada a sentença "'>...
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