Modelo de Apelação Cível contra sentença de improcedência e extinção sem mérito em ação de obrigação de fazer c/c consignação e indenização por danos materiais e morais, com pedido de anulação e reforma por omiss...

Publicado em: 13/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Apelação interposta pela Autora contra sentença que julgou improcedente ação cumulada de obrigação de fazer e não fazer, consignação em pagamento e indenização por danos materiais (R$ 45.064,89), morais (R$ 10.000,00) e perdas e danos, bem como extinguiu apenso por perda superveniente do objeto, sem apreciação dos pedidos indenizatórios. Requer anulação da sentença por vícios de contradição entre fundamentação e dispositivo (erro in procedendo), omissão e julgamento citra/extra petita, com fundamento nos arts. 489, §1º, 492 e 493 do CPC/2015. Subsidiariamente, pede reforma para julgar procedentes os pedidos indenizatórios, afastar multa por litigância de má-fé (art. 80 do CPC/2015) e determinar a redistribuição dos ônus sucumbenciais conforme arts. 85, §§ 2º, 10 e 11 do CPC/2015. Solicita ainda atribuição de efeito suspensivo ao recurso para obstar exigibilidade de multa e honorários até julgamento. Fundamenta-se na boa-fé objetiva, responsabilidade civil do réu (CCB/2002, arts. 186 e 927) e direitos constitucionais ao devido processo legal e ao contraditório (CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV).
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP

Para remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 1020979-23.2024.8.26.0002 (processo piloto)

Processo apenso nº: 1030413-36.2024.8.26.0002

Apelante (Autora): M. E. V. C., brasileira, estado civil ___, profissão ___, CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, domicílio e residência: ___.

Apelado (Réu): F. S. da R., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, domicílio e residência: ___.

Assistência Litisconsorcial (instituição financeira mencionada nos autos conexos): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ nº ___ (sem integração formal nestes autos).

Advogada da Apelante: Nome, OAB/UF nº ___, e-mail: ___, endereço profissional: ___.

Valor da causa (processo piloto): R$ 55.064,89.

3. INTERPOSIÇÃO E REQUERIMENTO DE RECEBIMENTO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO

A Apelante, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpõe a presente Apelação contra a r. sentença proferida nos autos, requerendo seu recebimento nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, notadamente para obstar a exigibilidade de multa por litigância de má-fé e de honorários sucumbenciais até o julgamento do presente recurso.

4. TEMPESTIVIDADE E PREPARO (OU GRATUIDADE DA JUSTIÇA)

A decisão recorrida foi publicada em ___/___/____. O presente recurso é, pois, tempestivo. O preparo recursal foi recolhido, conforme guias que se juntam, nos termos do CPC/2015, art. 1.007. Caso V. Exa. entenda necessário, requer-se, subsidiariamente, a concessão da gratuidade da justiça à Apelante, por preencher os requisitos legais (CPC/2015, arts. 98 e seguintes), juntando-se declaração de hipossuficiência.

5. SÍNTESE DOS FATOS E DA SENTENÇA RECORRIDA

- A Apelante ajuizou ação de obrigação de fazer e não fazer c/c consignação em pagamento e indenização por danos morais e materiais e perdas e danos, narrando acordo verbal pelo qual pagaria todas as parcelas do financiamento de veículo registrado em nome do Apelado, que, ao final, lhe doaria o bem. Pagou diversas parcelas (total de danos materiais pleiteados: R$ 45.064,89) e manteve a posse do automóvel.

- Em razão de desavenças familiares, o Apelado passou a dificultar o acesso aos boletos, inviabilizando pagamentos tempestivos e a formalização da transferência do financiamento, o que motivou, inclusive, o pedido de envio tempestivo dos boletos e, na falta, a consignação.

- Posteriormente, a instituição financeira ajuizou busca e apreensão (proc. nº 1003650-26.2024.8.26.0704), deferida liminarmente, e houve apreensão do veículo. O processo de reintegração apenso foi ajuizado em 17/04/2024, e a busca e apreensão em 25/04/2024.

- A r. sentença: (i) no processo piloto (nº 1020979-23.2024.8.26.0002), julgou a ação improcedente (CPC/2015, art. 487, I), condenando a Autora em custas, honorários de 10% (CPC/2015, art. 85, §2º) e multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, I); (ii) no apenso (nº 1030413-36.2024.8.26.0002), extinguiu o feito sem resolução do mérito por suposta perda superveniente do objeto (CPC/2015, art. 485, VI), redistribuindo a sucumbência com base no princípio da causalidade (CPC/2015, art. 85, §10).

- Apesar de reconhecer a superveniência da busca e apreensão, a sentença não apreciou os pedidos indenizatórios (danos materiais de R$ 45.064,89, danos morais de R$ 10.000,00 e perdas e danos), que subsistem à apreensão do bem e decorrem de condutas atribuídas ao Apelado (obstrução de acesso a boletos, frustração da transferência do financiamento e doação prometida, indução ao inadimplemento).

6. PRELIMINARES

6.1. NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (ERRO IN PROCEDENDO)

A r. sentença reconhece fato superveniente (busca e apreensão) como causa impeditiva à pretensão quanto à posse, mas, ao invés de observar a necessária consequência processual uniforme, extingue sem mérito o apenso e, simultaneamente, julga improcedente o processo piloto, sem enfrentar os pedidos indenizatórios. Há contradição lógica entre a fundamentação (perda do objeto de tutela possessória) e os dispositivos (improcedência do mérito no piloto), vício que enseja nulidade por erro in procedendo, impondo-se a anulação da sentença para prolação de novo decisum coeso e completo (CPC/2015, art. 489, §1º).

Fechamento: a perplexidade gerada pelo tratamento dispar aos feitos conexos evidencia a necessidade de anulação do decisum e retorno dos autos para regular julgamento.

6.2. OMISSÕES/VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, 492 E 493 DO CPC

A decisão recorrida: (i) não enfrentou argumentos e provas específicos sobre os danos materiais (pagamentos realizados pela Autora) e danos morais, nem a responsabilidade civil do Réu por obstruir pagamentos e transferências (CPC/2015, art. 489, §1º); (ii) extrapolou os limites da lide ao tomar o fato superveniente (apreensão judicial do veículo em ação com terceiro) como óbice absoluto para todos os pedidos, violando o dever de decidir nos limites do pedido (CPC/2015, art. 492); (iii) aplicou o CPC/2015, art. 493 de forma indevida, pois o fato superveniente não extingue a pretensão indenizatória, exigindo apreciação do mérito correspondente.

Fechamento: por vícios de fundamentação e extrapolação/restrição indevida do thema decidendum, impõe-se a anulação da sentença.

6.3. NULIDADE POR JULGAMENTO CITRA/EXTRA PETITA QUANTO AOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS

A r. sentença deixou de apreciar os pedidos indenizatórios (materiais, morais e perdas e danos), proferindo julgamento citra petita. Ao mesmo tempo, ao impor multa por litigância de má-fé sem base fática suficiente e sem oportunizar contraditório específico, incorreu em excesso, atuando extra petita na dimensão sancionatória. O vício reclama nulidade para que todos os pedidos sejam enfrentados de modo claro e completo (CPC/2015, art. 492; CPC/2015, art. 489, §1º).

Fechamento: nulidade reconhecida para novo julgamento integral dos pedidos indenizatórios e reavaliação da sanção processual.

7. DO DIREITO (MÉRITO)

7.1. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E PERDAS E DANOS

A perda superveniente do objeto atinge apenas a utilidade da tutela possessória/obrigacional específica sobre o bem, não alcançando a pretensão de indenização pelos prejuízos oriundos do inadimplemento contratual, da frustração do acordo verbal e da obstrução do acesso aos boletos de pagamento imputável ao Réu. As parcelas pagas pela Autora (R$ 45.064,89) e o abalo extrapatrimonial alegado não se confundem com a apreensão do bem em ação movida por terceiro (instituição financeira). O fato superveniente (CPC/2015, art. 493) não extingue tais pretensões.

Princípios da boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório, além da tutela da confiança, impõem que o Apelado responda pelos danos causados por sua conduta (CCB/2002, arts. 186 e 927, por analogia). A indenização é autônoma e subsiste, ainda que o bem tenha sido retomado pelo credor fiduciário.

Fechamento: a apreensão judicial do veículo não torna inútil a análise dos pedidos indenizatórios, impondo-se o prosseguimento do julgamento de mérito.

7.2. REFORMA PARA AFASTAR A IMPROCEDÊNCIA E/OU A EXTINÇÃO, COM APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS

Os elementos constantes dos autos (comprovantes de pagamento, comunicações e a própria dinâmica fática admitida) demonstram: (i) existência de acordo verbal; (ii) pagamentos pela Autora; (iii) obstrução do Réu ao acesso dos boletos, contribuindo para o inadimplemento pontual e inviabilizando a transferência. Assim, deve ser reformada a sentença "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por M. E. V. C. contra sentença proferida nos autos do processo nº 1020979-23.2024.8.26.0002, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, em que figura como Apelado F. S. da R.. A demanda versa sobre ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com consignação em pagamento, além de pedido indenizatório por danos materiais, morais e perdas e danos.

Narra a Apelante que firmou acordo verbal pelo qual pagaria todas as parcelas do financiamento de veículo registrado em nome do Apelado, com promessa de doação ao final. Sustenta que, após desavenças, o Apelado dificultou o acesso aos boletos, impossibilitou pagamento regular e frustrou a formalização da transferência, ensejando pedido de envio tempestivo dos boletos e consignação. Sobreveio busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira, com apreensão do bem.

A sentença julgou improcedente o pedido principal e extinguiu sem resolução de mérito o apenso, condenando a autora em custas, honorários (10%) e multa por litigância de má-fé (1% do valor da causa), com base no CPC/2015, art. 80.

Insurge-se a Apelante alegando (i) nulidade da sentença por contradição, omissão e julgamento citra/extra petita, (ii) necessidade de apreciação dos pedidos indenizatórios, (iii) inexistência de má-fé, e (iv) redistribuição dos ônus sucumbenciais.

II. ADMISSIBILIDADE

O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 1.009 e CPC/2015, art. 1.010. O preparo foi devidamente recolhido (CPC/2015, art. 1.007). Portanto, dele conheço.

III. MÉRITO

1. Da Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação e Julgamento Citra/Extra Petita

Conforme dispõe o CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade. No caso, verifica-se que a sentença deixou de apreciar os pedidos indenizatórios (danos materiais, morais e perdas e danos), limitando-se a julgar improcedente o pedido principal e extinguir o apenso por suposta perda superveniente do objeto. Tal omissão configura vício de fundamentação e julgamento citra petita, violando o CPC/2015, art. 489, §1º e CPC/2015, art. 492.

Ademais, a imposição de multa por litigância de má-fé sem demonstração de dolo processual ou conduta tipificada no CPC/2015, art. 80 caracteriza excesso (julgamento extra petita).

Assim, reconheço a nulidade parcial da sentença para apreciação dos pedidos indenizatórios e reavaliação da sanção processual.

2. Da Perda Superveniente do Objeto e da Subsistência do Interesse Indenizatório

A busca e apreensão do veículo por terceiro (instituição financeira) atingiu apenas o pedido possessório/obrigacional, não afetando a pretensão de indenização por danos decorrentes do inadimplemento, frustração do acordo verbal e obstrução de acesso aos boletos. O fato superveniente (CPC/2015, art. 493) não extingue o direito à indenização, conforme orientação doutrinária e jurisprudencial.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a vedação ao comportamento contraditório impõem a responsabilização do Apelado pelos prejuízos causados.

3. Do Pedido de Reforma e Julgamento dos Pleitos Indenizatórios

Os elementos constantes dos autos demonstram a existência de acordo verbal, pagamentos realizados pela autora (R$ 45.064,89) e conduta do réu que dificultou o adimplemento e a transferência prometida. Presentes a ilicitude e o nexo causal, impõe-se a procedência dos pedidos de restituição dos valores pagos e compensação por danos morais (R$ 10.000,00), conforme pleiteado.

Alternativamente, caso se entenda pela necessidade de dilação probatória, entendo cabível a anulação da sentença para reabertura da instrução e regular julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 355 e CPC/2015, art. 370.

4. Da Litigância de Má-Fé

A condenação por má-fé processual exige demonstração inequívoca de dolo, nos termos do CPC/2015, art. 80. No caso, a autora buscou tutela jurisdicional fundada em fatos verídicos e plausíveis, não havendo conduta reprovável a justificar a sanção. Portanto, afasto a multa aplicada.

5. Dos Ônus Sucumbenciais

Diante da procedência dos pedidos, os ônus da sucumbência devem ser redistribuídos em desfavor do Apelado, com honorários fixados conforme o CPC/2015, art. 85, §2º e majoração recursal nos termos do CPC/2015, art. 85, §11.

IV. DISPOSITIVO

Ante o exposto, VOTO no sentido de:

  1. Conhecer da apelação e dar-lhe provimento para anular parcialmente a sentença recorrida, reconhecendo a nulidade por omissão na apreciação dos pedidos indenizatórios e excesso na condenação por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 489, §1º; CPC/2015, art. 492; CPC/2015, art. 80), determinando o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento dos pedidos indenizatórios, caso entenda necessária a produção de provas;
  2. Subsidiariamente, estando o feito maduro (CPC/2015, art. 1013, §3º), JULGAR PROCEDENTES os pedidos indenizatórios para condenar o Apelado ao pagamento dos danos materiais de R$ 45.064,89 e dos danos morais de R$ 10.000,00, com atualização e juros legais a contar dos eventos danosos;
  3. Excluir a condenação por litigância de má-fé e os efeitos da multa;
  4. Redistribuir os ônus sucumbenciais, condenando o Apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, com majoração recursal de mais 2% (CPC/2015, art. 85, §§2º e 11);
  5. Ratificar o efeito suspensivo ao recurso, obstando a exigibilidade de multa e honorários até o trânsito em julgado (CPC/2015, art. 1.012).

Para fins de prequestionamento, pronuncio-me expressamente sobre os dispositivos indicados: CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC/2015, arts. 1.009, 1.012, 489, §1º, 492, 493, 485, VI, 487, I, 80, 81, 85, §§ 2º, 10 e 11, 98, §3º.

Este é o voto.

São Paulo, ___ de ____________ de 2025.

__________________________________________
Magistrado Relator


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