Modelo de Ação ordinária para anulação de ato jurídico por ausência de outorga uxória, reintegração de posse, indenização por danos materiais e morais contra réus que adquiriram imóvel irregularmente de herdeiros

Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição inicial de ação ordinária proposta por herdeiros para anular escritura pública de compra e venda de imóvel realizada sem consentimento da esposa vendedor, cumulada com pedido de reintegração de posse, indenização por danos materiais e reparação por danos morais, fundamentada no Código Civil e no CPC, com pedido de tutela provisória de urgência e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO DE DANO MORAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., M. F. de S. L. e C. E. da S., todos brasileiros, solteiros, herdeiros dos falecidos J. P. da S. e M. C. de S., residentes e domiciliados na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, portadores dos CPFs nº 000.000.000-00, 111.111.111-11 e 222.222.222-22, respectivamente, e dos RGs nº 1.111.111, 2.222.222 e 3.333.333, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO DE DANO MORAL

em face de R. F. S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 333.333.333-33, RG nº 4.444.444, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], e de S. A. L., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 444.444.444-44, RG nº 5.555.555, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os autores são filhos e únicos herdeiros de J. P. da S. e M. C. de S., casados sob o regime da comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento anexa. Durante a constância do casamento, o casal adquiriu o imóvel situado na Rua Imóvel Exemplo, nº 150, Bairro Centro, nesta cidade, devidamente registrado na matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local.

Em data de ___/___/____, o referido imóvel foi vendido por J. P. da S. ao réu R. F. S., mediante escritura pública de compra e venda. Contudo, a transação foi realizada sem a necessária anuência da esposa M. C. de S., cuja assinatura não consta do instrumento, apesar do regime de bens do casal exigir a outorga uxória para a validade do negócio.

Ressalta-se que o réu R. F. S. tinha pleno conhecimento do estado civil do vendedor, conforme consta expressamente na escritura pública, mas, ainda assim, aceitou a celebração do negócio sem a assinatura da esposa, em flagrante desrespeito à legislação civil.

Após o falecimento dos genitores dos autores, estes, na qualidade de herdeiros, tomaram conhecimento da irregularidade e buscam a anulação do ato jurídico, a reintegração de posse do imóvel, bem como a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

O réu permanece na posse do imóvel, dele se beneficiando indevidamente, privando os autores de exercerem seus direitos hereditários e de propriedade, além de causar-lhes prejuízos materiais e abalo moral.

Diante desse contexto, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DO ATO JURÍDICO POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA

O Código Civil Brasileiro de 2002 estabelece, em seu art. 1.647, que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis. A ausência de outorga uxória configura vício insanável, tornando o negócio jurídico nulo de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV.

O regime de comunhão universal de bens, vigente à época do casamento dos genitores dos autores, impõe a comunicação de todos os bens presentes e futuros do casal (CCB/2002, art. 1.667), sendo imprescindível o consentimento de ambos para a alienação de imóveis.

A ausência de assinatura da esposa na escritura de compra e venda, ainda que o comprador tivesse ciência do estado civil do vendedor, acarreta a nulidade absoluta do ato, não se convalidando pelo decurso do tempo (CCB/2002, art. 169).

4.2. DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

O direito à posse decorre do direito de propriedade (CCB/2002, art. 1.196). Com a anulação do negócio jurídico, o imóvel retorna ao patrimônio dos autores, legítimos herdeiros, sendo de rigor a reintegração de posse, nos termos do CPC/2015, art. 560.

A manutenção do réu na posse do imóvel configura esbulho, privando os autores do exercício de seus direitos, o que autoriza a concessão liminar da reintegração, independentemente de audiência prévia (CPC/2015, art. 562).

4.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

O uso indevido do imóvel pelo réu gerou prejuízos materiais aos autores, que deixaram de usufruir do bem e de auferir eventuais frutos civis e naturais. O CCB/2002, art. 927, impõe ao causador do dano a obrigação de repará-lo integralmente.

Os danos materiais devem ser apurados em liquidação de sentença, considerando-se o valor de mercado do imóvel e os frutos civis devidos pelo período de ocupação indevida.

4.4. DA REPARAÇÃO DE DANO MORAL

A privação injusta do imóvel, aliada ao sofrimento, angústia e frustração experimentados pelos autores, configura dano moral indenizável, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927, bem como da CF/88, art. 5º, X.

O dano moral, neste caso, decorre da violação ao direito de propriedade e à dignidade dos autores, que, além de privados do bem, foram submetidos a situação vexatória e constrangedora.

4.5. DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA

Os autores, na qualidade de herdeiros, possuem legitimidade para pleitear a anulação do ato jurídico e a reintegração de posse, conforme CCB/2002, art. 1.784. Os réus, por sua vez, são legítimos passivos, pois figuram como adquirentes e atuais possuidores do imóvel.

4.6. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA NULIDADE ABSOLUTA

A nulidade absoluta do negócio jurídico, por ausência de outorga uxória, pode ser alegada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos decadenciais ou prescricionais, nos termos do CCB/2002, art. 169.

4.7. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva, da proteção à família e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Cuida-se de ação ordinária de anulação de ato jurídico cumulada com reintegração de posse, indenização por danos materiais e reparação de dano moral, ajuizada pelos autores, na qualidade de herdeiros dos falecidos J. P. da S. e M. C. de S., em face de R. F. S. e S. A. L., relativamente à alienação de imóvel realizada sem a outorga uxória da esposa do alienante.

I. Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do pedido principal e dos recursos interpostos, nos termos do CPC/2015, art. 485. Inexistem nulidades processuais a serem sanadas.

II. Dos Fatos

Os autos evidenciam que o imóvel objeto da lide, registrado na matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis, foi adquirido durante o casamento de J. P. da S. e M. C. de S., sob regime de comunhão universal de bens. Referido bem foi alienado por J. P. da S. ao réu R. F. S., mediante escritura pública de compra e venda, sem a necessária anuência da esposa, cuja assinatura não consta do instrumento, conforme reconhecido pelas partes e comprovado documentalmente.

III. Do Direito

1. Da Nulidade do Negócio Jurídico

O CCB/2002, art. 1.647 veda expressamente a alienação de bens imóveis por um dos cônjuges sem a autorização do outro, sendo esta exigência reforçada pelo CCB/2002, art. 1.660. A ausência de outorga uxória constitui vício de nulidade absoluta, consoante dispõe o CCB/2002, art. 166, IV, não se convalidando pelo decurso do tempo (CCB/2002, art. 169).

Ademais, o regime de comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.667) impõe a comunicação total dos bens e, consequentemente, a imprescindibilidade do consentimento de ambos os cônjuges para a alienação de bens imóveis.

No caso, restou incontroverso que a alienação se deu sem o consentimento da esposa, inexistindo sua assinatura na escritura, circunstância que torna nulo o negócio jurídico realizado.

O entendimento jurisprudencial é consolidado no sentido da nulidade absoluta do negócio jurídico em tais hipóteses (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

2. Da Reintegração de Posse

Em decorrência da anulação do negócio jurídico, o imóvel retorna ao patrimônio dos autores, legítimos herdeiros, fazendo jus à reintegração de posse, nos termos do CCB/2002, art. 1.196 e do CPC/2015, art. 560. A manutenção do réu na posse caracteriza esbulho, autorizando a concessão liminar da reintegração (CPC/2015, art. 562).

3. Da Indenização por Danos Materiais

O uso indevido do imóvel pelos réus gerou prejuízos materiais aos autores, que deixaram de usufruir do bem e de auferir os frutos civis e naturais. O CCB/2002, art. 927 impõe ao causador do dano a obrigação de repará-lo integralmente, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença.

4. Da Reparação de Dano Moral

A privação injusta do imóvel, aliada ao sofrimento experimentado pelos autores, configura dano moral indenizável, conforme previsão do CCB/2002, art. 186 e art. 927, bem como da CF/88, art. 5º, X.

5. Da Legitimidade e da Imprescritibilidade

Os autores, como herdeiros, detêm legitimidade ativa (CCB/2002, art. 1.784), e os réus, como adquirentes e possuidores do imóvel, legitimidade passiva. Ressalte-se que a nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo (CCB/2002, art. 169).

6. Princípios Constitucionais e Fundamentação

O voto se ampara nos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva, da proteção à família e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como no direito à propriedade e à proteção do patrimônio familiar.

Cumpre enfatizar que a fundamentação do presente voto observa o dever constitucional do magistrado de decidir de forma fundamentada, sob pena de nulidade, conforme estabelecido pela CF/88, art. 93, IX.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Declarar a nulidade absoluta da escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da matrícula nº 12345, por ausência de outorga uxória;
  2. Determinar a reintegração de posse do imóvel aos autores, expedindo-se o competente mandado liminar (CPC/2015, art. 562);
  3. Condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença;
  4. Condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor será fixado em fase de cumprimento de sentença;
  5. Determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento da averbação da escritura pública de compra e venda, restabelecendo-se o registro em nome dos autores;
  6. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  7. Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, caso necessário.

Considerando a inexistência de recurso tempestivo ou fundamento relevante que enseje a reforma da decisão, dou por prejudicado eventual recurso de apelação manejado pelos réus, por ausência de elementos aptos a infirmar os fundamentos do presente voto.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

Referências legislativas empregadas

Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________________
Magistrado
Vara Cível da Comarca de ______


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