Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Responsabilidade por Dívidas Sociais Posteriores à Retirada, com Obrigação de Fazer para Inserção de Cláusula de Livre Concorrência e Exoneração, com Pedido de Tutela de...

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilEmpresa
Petição inicial que busca declarar a inexistência de responsabilidade do ex-sócio por dívidas sociais posteriores à sua retirada formal e consolidada da sociedade limitada ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., cumulada com pedido de tutela de urgência para obrigar as rés à assinatura e protocolo de aditivo contratual com cláusula expressa de livre concorrência e exoneração, assegurando publicidade registral e oponibilidade erga omnes, com base no direito de retirada previsto no CCB/2002, arts. 1.003, 1.029, 1.032 e 1.052, princípios constitucionais da autonomia privada, livre iniciativa e livre exercício profissional [CF/88, arts. 5º, XIII e XX, 170], e normas do CPC/2015 para tutela de urgência e obrigação de fazer.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS SOCIAIS POSTERIORES À RETIRADA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER (INSERÇÃO/AVERBAÇÃO DE CLÁUSULA DE LIVRE CONCORRÊNCIA E EXONERAÇÃO), COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito de uma das Varas Cíveis com competência empresarial (Juízo Empresarial) da Comarca de São Paulo/SP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: J. P. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Paulo/SP, CEP 00000-000.

Ré 1: ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, NIRE nº XXXXXXXX-XX, com sede na Cidade de São Paulo/SP, endereço eletrônico [email protected], na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000.

Ré 2: G. G. Colella, nacionalidade, estado civil, profissão, administrador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Paulo/SP, CEP 00000-000.

Advogado do Autor: Nome, OAB/UF nº XXXXX, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional: Rua Tal, nº 000, São Paulo/SP, CEP 00000-000. Para fins do CPC/2015, art. 319, V e VI, indica-se o e-mail acima para intimações.

3. DOS FATOS

1. A sociedade ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. promoveu alteração contratual pela qual o Autor, então sócio, cedeu a totalidade de suas 3.650 (três mil, seiscentas e cinquenta) quotas a G. G. Colella, a título gratuito, retirando-se formalmente da sociedade, com plena quitação recíproca e nada mais tendo a reclamar. Na sequência, o contrato social foi consolidado, mantendo-se as demais cláusulas inalteradas.

2. Após a operação, o capital social foi consolidado em R$ 73.000,00, dividido em 73.000 quotas de R$ 1,00, todas de titularidade de G. G. Colella, que passou a figurar como único sócio e administrador. A sociedade mantém sede em São Paulo/SP e objeto social relacionado à manutenção e comércio atacadista de equipamentos médicos e hospitalares, bem como aluguel de equipamentos científicos e médicos.

3. Conquanto a alteração contratual tenha formalizado e publicizado a retirada do Autor, não houve, no instrumento consolidado, inserção expressa de cláusula de (i) livre concorrência do ex-sócio, e (ii) exoneração de responsabilidade por dívidas sociais contraídas após a retirada — efeitos que, registre-se, já decorrem da lei, mas cuja publicidade registral e clareza contratual são úteis e necessárias para evitar ruídos com credores e terceiros.

4. O Autor busca, pois, tutela jurisdicional para: (i) declarar a inexistência de sua responsabilidade por obrigações sociais posteriores à sua retirada (averbada), nos termos do CCB/2002, e (ii) compelir as Rés à assinatura e submissão à Junta Comercial de aditivo contratual com a cláusula expressa de livre concorrência e de exoneração por dívidas posteriores, conferindo oponibilidade erga omnes (efeitos externos) por meio do registro.

5. A providência é estritamente declaratória e de adequação registral — em linha com os deveres anexos de boa-fé e cooperação — a fim de prevenir cobranças indevidas e assegurar que o ex-sócio não seja alcançado por débitos ou medidas de execução relacionadas a fatos e contratos posteriores à sua retirada, preservando-se, ainda, a sua liberdade de iniciativa e o livre exercício profissional.

Fecho lógico: A cronologia fática demonstra a saída regular do Autor, a concentração societária no sócio remanescente e a pertinência de se positivar, no contrato social, cláusulas que explicitam efeitos já previstos em lei, com publicidade registral, prevenindo litígios e assegurando segurança jurídica perante terceiros.

4. DO DIREITO

4.1. Direito de retirada e autonomia privada

A liberdade de não permanecer associado é garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XX). Nas sociedades limitadas, aplica-se a disciplina do CCB/2002, art. 1.029 (direito de retirada), por força do CCB/2002, art. 1.053, tendo a jurisprudência reconhecido a possibilidade de retirada imotivada, ainda que haja regência supletiva da Lei 6.404/1976. O exercício regular do direito de retirada do Autor foi formalizado e publicizado por alteração contratual consolidada, estando em plena conformidade com a ordem jurídica.

Princípios: Autonomia da vontade e liberdade de iniciativa (CF/88, art. 170), boa-fé objetiva e função social do contrato. Esses princípios norteiam a interpretação e o adimplemento dos deveres pós-contratuais no âmbito societário.

Fecho: A retirada do Autor é válida, eficaz e oponível, e a positivação contratual de seus efeitos (livre concorrência e exoneração por dívidas futuras) é medida de autonomia privada e segurança jurídica.

4.2. Ex-sócio e limites de responsabilidade por obrigações sociais

O regime da sociedade limitada (CCB/2002, art. 1.052) assegura a autonomia patrimonial. Ao ex-sócio, a lei impõe responsabilidade apenas por obrigações anteriores à retirada, pelo prazo de dois anos contados da averbação (CCB/2002, art. 1.003, § único; CCB/2002, art. 1.032). Para obrigações posteriores à retirada averbada, inexiste responsabilidade do ex-sócio, ressalvadas, por óbvio, hipóteses excepcionais de responsabilização por atos ilícitos ou desconsideração da personalidade jurídica (CCB/2002, art. 50).

Conceito: Trata-se de responsabilidade legal transitória, de natureza limitada e temporal, que não alcança dívidas constituídas após a resolução da sociedade em relação ao sócio retirante, desde que averbada.

Fecho: É juridicamente cabível a declaração, com eficácia erga omnes, de que o Autor não responde por dívidas sociais posteriores à data da averbação de sua retirada.

4.3. Livre concorrência do ex-sócio e ausência de cláusula de não concorrência

A Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF/88, art. 5º, XIII) e a livre iniciativa (CF/88, art. 170). Na ausência de cláusula de não concorrência válida e específica no contrato social ou em acordo de sócios, o ex-sócio pode, como regra, concorrer livremente, desde que respeitados os deveres de lealdade pós-contratuais (vedação à concorrência desleal, uso indevido de clientela e segredos de negócio).

Não havendo restrição contratual expressa, a inserção de cláusula de livre concorrência não cria um novo direito, mas declara e publiciza uma faculdade já assegurada pela ordem econômica e pelo direito contratual.

Fecho: A cláusula postulada tem caráter declaratório e de publicidade, reforçando a boa-fé e prevenindo conflitos com terceiros.

4.4. Publicidade registral: oponibilidade a terceiros

Os atos de modificação societária exigem registro para produzirem efeitos perante terceiros (CCB/2002, art. 1.150; CCB/2002, art. 1.151; Lei 8.934/1994, art. 36). Embora alterações gerem efeitos intra-societários desde a prática do ato, sua eficácia externa condiciona-se ao registro. Por isso, a inserção e a averbação da cláusula de livre concorrência e exoneração reforçam a oponibilidade erga omnes, diminuindo risco de imputações indevidas ao ex-sócio.

Fecho: A obrigação de fazer dirigida às Rés (submeter aditivo à Junta Comercial) é adequada e proporcional, promovendo segurança jurídica no tráfego negocial.

4.5. Tutela de urgência e obrigação de fazer

A tutela de urgência é cabível quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). A probabilidade decorre dos documentos societários de retirada e consolidação contratual; o perigo consiste no risco de apontamentos e cobranças indevidas e de insegurança junto a terceiros enquanto não houver publicidade registral expressa da livre concorrência e da exoneração por dívidas posteriores. A tutela específica de obrigação de fazer é autorizada (CPC/2015, art. 497), com cominação de multa (CPC/2015, art. 537).

Fecho: Presentes fumus boni iuris e periculum in mora, impõe-se conceder tutela de urgência para determinar a assinatura e o protocolo do aditivo contratual, bem como a abstenção de imputar ao Autor débitos posteriores.

5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

O interesse de agir em ação cautelar de exibição de documentos societários exige, como condição indispensável, a comprovação de prévio requerimento administrativo formal à companhia e o pagamento da taxa de serviço prevista no art. 100, §1º, da Lei 6.404/1976, quando exigida pela sociedade anônima. A ausência de tais comprovantes implica ausência de interesse processual, autorizando a extinção do feito sem resolução de mérito.

Link para a tese doutrinária

O controle societário em companhias abertas deve ser aferido preponderantemente por critérios fáticos e subjetivos, e não exclusivamente pelo número de ações detidas, sendo suficiente, para a caracterização da "alienação do controle" (art. 254-A da Lei 6.404/1976), a modificação substancial da dinâmica decisória do bloco controlador, ainda que sem transferência da maioria das ações, quando um novo acionista ingressa no bloco de controle e passa a exercer, ao lado de outro(s), influência determinante na gestão e nos destinos da sociedade.

Link para a tese doutrinária

A pretensão à complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima possui natureza pessoal obrigacional, submetendo-se ao prazo prescricional previsto no art. 177 do CC/1916 (vinte anos) e, atualmente, ao art. 205 do CC/2002 (dez anos), afastando-se a incidência da prescrição trienal prevista no art. 287, II, 'g', da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas).

Link para a tese doutrinária

O conceito de alienação de controle em sociedades an"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Responsabilidade por Dívidas Sociais Posteriores à Retirada cumulada com Obrigação de Fazer, ajuizada por J. P. da S. em face de ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. e G. G. Colella, na qual o Autor alega ter se retirado regularmente da sociedade, com formalização e averbação de sua saída e quitação recíproca, pleiteando: (i) a declaração de inexistência de responsabilidade por dívidas posteriores à data da averbação, e (ii) obrigação das Rés de assinarem e promoverem o registro de aditivo contratual com cláusula de livre concorrência e exoneração do ex-sócio, para assegurar publicidade e oponibilidade perante terceiros. Busca, ainda, tutela de urgência para que as Rés cumpram imediatamente as obrigações postuladas.

As partes estão devidamente qualificadas nos autos. O pedido inicial foi instruído com documentos comprobatórios da retirada e do arquivamento do ato na Junta Comercial.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

A controvérsia limita-se a definir: (a) se o ex-sócio responde por dívidas sociais constituídas após a averbação de sua retirada; (b) se é cabível a obrigação de fazer consistente na assinatura e registro de aditivo contratual contendo cláusula de livre concorrência e exoneração; e (c) a necessidade de tutela de urgência para assegurar tais efeitos.

2.1. Da Retirada Regular e Limites da Responsabilidade do Ex-Sócio

O direito de retirada do sócio de sociedade limitada é assegurado pelo CCB/2002, art. 1.029, com aplicação do CCB/2002, art. 1.053. A Constituição Federal garante a liberdade de associação (CF/88, art. 5º, XX) e o livre exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). Restou incontroverso nos autos que o Autor retirou-se validamente, conforme alteração contratual consolidada e averbação na Junta Comercial.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.032, o ex-sócio responde apenas pelas obrigações anteriores à averbação da retirada, pelo prazo de dois anos, não podendo ser responsabilizado por obrigações constituídas posteriormente.

2.2. Da Livre Concorrência e da Ausência de Cláusula Restritiva

A ordem constitucional e legal assegura ao ex-sócio o direito de exercer atividades concorrentes, salvo previsão expressa de cláusula de não concorrência válida e proporcional (CF/88, art. 170; CF/88, art. 5º, XIII). Não havendo restrição no contrato social, a positivação da cláusula de livre concorrência e de exoneração tem caráter declaratório e visa dar publicidade registral a direitos já existentes.

2.3. Da Publicidade Registral e Oponibilidade a Terceiros

Os atos de modificação societária produzem efeitos perante terceiros somente após o devido registro (CCB/2002, art. 1.150; CCB/2002, art. 1.151; Lei 8.934/1994, art. 36). A publicidade, por meio do aditivo contratual e seu arquivamento, reforça a segurança jurídica e previne cobranças indevidas ao ex-sócio, dando eficácia erga omnes à exoneração.

2.4. Da Tutela de Urgência

A concessão da tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). O Autor demonstrou, por meio de documentação societária, a formalização de sua retirada, bem como a ausência de cláusulas expressas quanto à livre concorrência e exoneração, o que enseja risco de constrangimento e cobranças indevidas. O perigo de dano está caracterizado pela potencial imputação de obrigações inexigíveis e constrição de direitos fundamentais do Autor.

É cabível, ainda, a obrigação de fazer para compelir as Rés à assinatura e protocolo do aditivo contratual, com cominação de multa pelo descumprimento (CPC/2015, art. 497 e CPC/2015, art. 537).

2.5. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O dever de fundamentação das decisões judiciais é imposto pelo CF/88, art. 93, IX, razão pela qual fundamento este voto, de forma clara e precisa, na legislação supracitada e nos princípios da autonomia privada, livre iniciativa, segurança jurídica e boa-fé objetiva.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos seguintes termos:

  • a) DECLARO que o Autor, J. P. da S., não responde por quaisquer dívidas, obrigações ou passivos da Ré 1, ACCEPT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., constituídos após a data da averbação de sua retirada na Junta Comercial, ressalvado o regime bienal apenas para obrigações anteriores (CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.032).
  • b) CONDENO as Rés na obrigação de fazer, consistente em assinarem e protocolarem, no prazo de 15 (quinze) dias, aditivo contratual contendo cláusula de livre concorrência e de exoneração do ex-sócio por dívidas posteriores, nos termos do modelo constante no item 7 da inicial, com subsequente averbação na JUCESP (CCB/2002, art. 1.150; CCB/2002, art. 1.151; Lei 8.934/1994, art. 36), sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 50.000,00 (CPC/2015, art. 537), autorizando, em caso de recalcitrância, que o Juízo supra a vontade das Rés para fins de registro (CPC/2015, art. 497).
  • c) DETERMINO a expedição de ofícios à JUCESP para averbação da sentença e à Ré 1 para que comunique formalmente a exoneração do ex-sócio aos principais credores, reforçando a oponibilidade erga omnes.
  • d) CONDENO as Rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85).

Defiro, ainda, a tutela de urgência nos termos acima, para imediata eficácia.

P.R.I.

IV – RECURSOS

Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, conheço dos recursos interpostos, caso apresentados, eis que tempestivos e regulares. Não havendo insurgência, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se.

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este voto está devidamente fundamentado, nos termos do CF/88, art. 93, IX, e busca promover a segurança jurídica e a boa-fé objetiva nas relações societárias, em consonância com os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa (CF/88, art. 170) e do livre exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII), bem como a autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421).

São Paulo, data do julgamento.

_____________________________________

Magistrado(a)

**Observações de Formatação Jurídica:** - Todas as citações legais seguem o formato pedido: ex: “CF/88, art. 93, IX”, “CPC/2015, art. 319”. - O voto está dividido em relatório, fundamentação, dispositivo e considerações finais, conforme padrão hermenêutico e exigência do CF/88, art. 93, IX. - Optei por julgar procedente o pedido, concedendo tutela de urgência e conhecendo dos recursos (caso interpostos). - Todo o conteúdo está em HTML, pronto para ser renderizado ou adaptado conforme necessidade.

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