Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência para retirada de negativação no SPC — A.F. de S. vs Vero S.A.
Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP
(Foro do domicílio da consumidora – CDC, art. 101, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S., brasileira, estado civil [preencher], profissão [preencher], portadora do CPF nº [preencher] e do RG nº [preencher], endereço eletrônico: [email da autora], residente e domiciliada na [endereço completo da autora – Guararapes/SP – CEP [preencher]], vem, por intermédio de seu advogado que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na [endereço do advogado] e e-mail profissional [email do advogado], para fins do CPC/2015, art. 77, V, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Vero S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 31.748.174/0001-60, sediada na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 7221, bairro Pinheiros, CEP 05425-902, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email institucional da ré], que atua no segmento de telecomunicações – serviços de comunicação multimídia (CNAE J-6110-8/03), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
1) A Autora, consumidora final de serviços, jamais contratou ou utilizou serviços da Ré na cidade de Valparaíso/SP e nunca residiu naquele município. Não obstante, foi surpreendida com a inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes do SPC, sob alegado débito de R$ 231,40, decorrente de suposto contrato firmado em julho/2022 para instalação em endereço Rua Beco Primavera, nº 20, Valparaíso/SP (documentos juntados).
2) A negativação veio à tona quando a Autora tentou realizar compras a prazo nas lojas “Norbi Calçados” e “Sato & Cia”, em Guararapes/SP, sendo informada de que havia apontamento restritivo no SPC, razão pela qual as vendas foram negadas (docs.). Constatada a restrição, diligenciou-se e comprovou a anotação indevida (doc.).
3) Para resguardar seus direitos, registrou o Boletim de Ocorrência nº LL9800-1/2025, em 08/08/2025, na Delegacia de Polícia de Guararapes/SP (doc.). Em seguida, comunicou imediatamente a Ré por e-mail e também pelo 0800 771-9210, sob o protocolo nº 20090800147308 (print anexo), tendo recebido promessa de resolução e retirada da negativação, o que não ocorreu, mesmo após novas tentativas administrativas.
4) Evidente, pois, a falha na prestação do serviço e o abalo à honra e ao crédito da Autora, que suportou constrangimentos, recusas de compras e a necessária mobilização de tempo e recursos para tentar resolver, sem êxito, a irregularidade criada pela Ré.
Fechamento: O conjunto fático aponta para inscrição restritiva indevida e não comunicada adequadamente, em relação a débito por serviço não contratado e em localidade na qual a Autora jamais residiu, impondo a tutela jurisdicional para cessar a restrição, declarar a inexistência do débito e indenizar os danos morais experimentados.
4. DO DIREITO
4.1. RELAÇÃO DE CONSUMO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA E RISCO DO EMPREENDIMENTO
A Autora é consumidora e a Ré é fornecedora de serviços, subsumindo-se a relação à Lei 8.078/1990. Aplicam-se, pois, as normas protetivas do consumidor (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º). A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, respondendo pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, independentemente de culpa (CDC, art. 14). A falha operacional que possibilita contratação fraudulenta e culmina em negativação indevida integra o risco do empreendimento, devendo ser suportado por quem explora a atividade, não podendo ser transferido ao consumidor.
O ordenamento resguarda a honra, a imagem e o nome do indivíduo (CF/88, art. 5º, X), e impõe o dever de reparar o dano decorrente de ato ilícito (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). A inclusão indevida em cadastros de inadimplência configura lesão aos direitos da personalidade e dano moral in re ipsa, por atingir o bom nome e o crédito do consumidor.
Fechamento: Presente a relação de consumo e a falha do serviço, a Ré responde objetivamente pelos danos sofridos pela Autora, impondo-se a declaração de inexistência do débito e a reparação moral.
4.2. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, ÔNUS PROBATÓRIO E INVERSÃO DO ÔNUS
A Autora impugna a origem e regularidade do débito, afirmando jamais ter contratado os serviços no endereço indicado. Em tais hipóteses, compete ao suposto credor demonstrar a contratação válida e a autorização para a inscrição restritiva, com comprovação da veracidade dos dados e vínculos (CPC/2015, art. 373, II). No âmbito consumerista, a inversão do ônus da prova pode ser determinada ante a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência técnica do consumidor (CDC, art. 6º, VIII), ajustando o encargo probatório à parte que detém o controle e acesso às informações contratuais, logs de adesão, ordens de serviço, geolocalização de instalação, gravações e históricos sistêmicos.
Fechamento: Incumbe à Ré comprovar a regular contratação e a origem do débito. Não se desincumbindo, impõe-se a declaração de inexistência do débito e a responsabilização correspondente.
4.3. INSCRIÇÃO RESTRITIVA E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
O sistema protetivo estabelece deveres de informação e transparência (CDC, art. 6º, III; CDC, art. 43, §2º). Embora a notificação prévia seja obrigação do órgão mantenedor do cadastro, é assente que a ausência de prévia comunicação ao consumidor acerca da inscrição em cadastros restritivos caracteriza dano moral pela violação ao dever legal de informação, independentemente de prova de prejuízo. No caso, a Autora sequer reconhece a contratação, o que agrava a ilicitude da anotação e afasta a incidência da Súmula 385/STJ quando inexistirem registros pretéritos legítimos.
Fechamento: A inscrição indevida, por débito inexistente e sem adequada notificação ao consumidor, é apta a gerar dano moral e a ensejar a retirada imediata da restrição.
4.4. TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA IMEDIATA DA NEGATIVAÇÃO
Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300: a probabilidade do direito decorre dos documentos (comprovante de restrição no SPC; B.O.; comprovantes de que a Autora nunca residiu no endereço da instalação; protocolos de atendimento) e o perigo de dano é ínsito à manutenção da restrição, que impede o crédito e gera prejuízos de difícil reparação, como novas recusas e constrangimentos. A medida adequada é a ordem para imediata retirada da negativação, com astreintes para garantir a efetividade (CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 537), inclusive com expedição de ofícios ao SPC e demais cadastros pertinentes.
Fechamento: Requer-se tutela de urgência para suspender/remover a inscrição, com imposição de multa diária e fixação de prazo exíguo para cumprimento.
4.5. DANOS MORAIS
A negativação indevida, por si, é causa de dano moral, pois macula o nome da Autora e viola direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). O quantum deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, com caráter pedagógico e compensatório, sem enriquecimento sem causa, consideradas a natureza do serviço, a gravidade da falha e as circunstâncias: recusa de crédito em duas lojas, frustração de negócios, perda do tempo útil e insistência administrativa infrutífera.
Fechamento: É devida a condenação da Ré em danos morais, em valor compatível com a gravidade do ilícito e a função inibitória da indenização.
5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A ausência de prévia comunicação ao consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito é suficiente para caracterizar o dano moral, ainda que a dívida seja existente e legítima. O direito à compensação por danos morais decorre da simples violação do dever legal de notificação, independentemente de prova do efetivo prejuízo. ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.