Modelo de Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra Banco X S.A. por Cobrança Indevida e Ameaça de Negativação após Quitação de Financiamento Estudantil (FIES)

Publicado em: 01/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial ajuizada por estudante contra Banco X S.A., requerendo tutela de urgência para cessar cobranças indevidas e impedir negativação do nome após quitação total de dívida de financiamento estudantil (FIES), com pedido de indenização por danos morais fundamentado no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e boa-fé objetiva.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida das Empresas, nº 789, Bairro Negócios, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor celebrou contrato de financiamento estudantil (FIES) com a Ré, tendo quitado integralmente o débito em 20/12/2023, por meio do programa governamental Desenrola Brasil, que oportunizou o pagamento à vista com desconto de 92% sobre o valor total, conforme comprovante de quitação anexo.

Após a quitação, o Autor recebeu comunicação da Ré informando sobre a existência de suposto saldo devedor, com ameaça de inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), caso não efetuasse novo pagamento. Tal conduta, além de abusiva, causa-lhe grave constrangimento e risco de dano irreparável à sua reputação e crédito.

Ressalte-se que o Autor já arcou com a integralidade do débito, não havendo qualquer fundamento para cobranças posteriores ou ameaça de negativação, o que caracteriza flagrante ilicitude e afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção do consumidor.

Diante da iminência de dano, busca o Autor a tutela jurisdicional para compelir a Ré a abster-se de realizar quaisquer cobranças relativas ao contrato já quitado, bem como de promover a negativação de seu nome, sob pena de multa, garantindo-se a efetividade da prestação jurisdicional.

Em síntese, a narrativa evidencia a existência de obrigação já extinta, a conduta abusiva da Ré e o risco concreto de dano irreparável ao Autor, justificando o ajuizamento da presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO

O Autor quitou integralmente o débito objeto do contrato FIES, conforme comprovante anexo, não subsistindo qualquer obrigação em aberto. O Código Civil Brasileiro dispõe que a quitação extingue a obrigação (CCB/2002, art. 319 e CCB/2002, art. 324), tornando inexigível qualquer cobrança posterior.

O Código de Processo Civil, por sua vez, impõe à parte Ré o ônus de demonstrar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor (CPC/2015, art. 373, II), o que, no caso, não se verifica, pois a Ré não apresenta qualquer justificativa válida para a cobrança.

4.2. DA ILICITUDE DA COBRANÇA E DA AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO

A cobrança de dívida já quitada configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 42), sendo certo que a ameaça de inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, sem respaldo legal, caracteriza dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado dos Tribunais.

A Súmula 548/STJ dispõe que "incumbe ao credor a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida". A manutenção ou ameaça de negativação após a quitação é ilícita e enseja reparação.

O direito à dignidade, à honra e à imagem é assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, X), sendo vedada qualquer conduta que exponha o consumidor a constrangimento ou ameaça injustificada.

4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a quitação da dívida está comprovada, e a ameaça de negativação configura risco concreto de dano irreparável à reputação e ao crédito do Autor.

O deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe para impedir a continuidade da conduta abusiva da Ré, resguardando o direito do Autor até o julgamento final da demanda.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vedação ao enriquecimento ilícito e da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, VI).

O respeito a tais princípios impõe à Ré o dever de abster-s"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por A. J. dos S. em face de Banco X S.A., na qual o autor alega ter quitado integralmente dívida decorrente de contrato de financiamento estudantil (FIES), por meio do programa Desenrola Brasil, em 20/12/2023.

Apesar da quitação, a instituição ré continuou a realizar cobranças e ameaçou inscrever o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA), o que motivou o ajuizamento da presente demanda, com pedido de tutela de urgência para cessar tais condutas e pleito de indenização por danos morais.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos e da Probabilidade do Direito

A controvérsia centra-se na existência ou não de débito remanescente após quitação formalizada por comprovante anexado aos autos. O autor comprova ter quitado integralmente a obrigação, não remanescendo saldo devedor, conforme documentação juntada.

A ré, intimada, não trouxe aos autos elementos suficientes que infirmassem a quitação comprovada pelo autor, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

2.2. Da Ilicitude da Cobrança e da Ameaça de Negativação

O CCB/2002, art. 319 e CCB/2002, art. 324, dispõe que a quitação regular extingue a obrigação, tornando inexigível qualquer cobrança superveniente. O CDC, art. 42, veda a cobrança de dívida já quitada, e a jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 548/STJ, impõe ao credor a obrigação de excluir o nome do devedor dos cadastros restritivos após a quitação.

A ameaça de inscrição indevida configura dano moral in re ipsa (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP), afrontando a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à honra e à imagem (CF/88, art. 5º, X).

2.3. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito, evidenciada pela quitação do débito, e o perigo de dano, consistente no risco de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, estão preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300 para concessão da tutela de urgência. Vedado ao credor realizar cobrança ou negativação de dívida já extinta, impõe-se o acolhimento do pleito liminar.

2.4. Dos Princípios Constitucionais e Legais

A CF/88, art. 5º, X, a inviolabilidade da honra e da imagem, e, em sua CF/88, art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana. A CF/88, art. 5º, XXXII, reforça a proteção do consumidor, e o CDC, art. 6º, VI, consagra o direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

A CF/88, art. 93, IX, impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, aqui cumprido com a análise dos fatos, dos fundamentos constitucionais e legais e da jurisprudência dominante.

2.5. Da Indenização por Danos Morais

A cobrança indevida e a ameaça de negativação, mesmo após a quitação da dívida, configuram violação aos direitos da personalidade do autor, ensejando indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

2.6. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, aplica-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

3. Dispositivo

Diante do exposto, nos termos da CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

a) Confirmar a tutela de urgência, tornando definitiva a obrigação de não fazer, para determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer cobrança relativa ao contrato FIES já quitado pelo autor, bem como de promover a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento;

b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, a ser fixado em liquidação por arbitramento, considerando a extensão do constrangimento e a necessidade de desestimular práticas semelhantes;

c) Inverter o ônus da prova, em favor do autor, conforme o CDC, art. 6º, VIII;

d) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Juiz de Direito

4. Referências Jurisprudenciais

5. Fundamentação Legal e Constitucional


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