Modelo de Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra Banco X S.A. por Cobrança Indevida e Ameaça de Negativação após Quitação de Financiamento Estudantil (FIES)
Publicado em: 01/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida das Empresas, nº 789, Bairro Negócios, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor celebrou contrato de financiamento estudantil (FIES) com a Ré, tendo quitado integralmente o débito em 20/12/2023, por meio do programa governamental Desenrola Brasil, que oportunizou o pagamento à vista com desconto de 92% sobre o valor total, conforme comprovante de quitação anexo.
Após a quitação, o Autor recebeu comunicação da Ré informando sobre a existência de suposto saldo devedor, com ameaça de inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), caso não efetuasse novo pagamento. Tal conduta, além de abusiva, causa-lhe grave constrangimento e risco de dano irreparável à sua reputação e crédito.
Ressalte-se que o Autor já arcou com a integralidade do débito, não havendo qualquer fundamento para cobranças posteriores ou ameaça de negativação, o que caracteriza flagrante ilicitude e afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção do consumidor.
Diante da iminência de dano, busca o Autor a tutela jurisdicional para compelir a Ré a abster-se de realizar quaisquer cobranças relativas ao contrato já quitado, bem como de promover a negativação de seu nome, sob pena de multa, garantindo-se a efetividade da prestação jurisdicional.
Em síntese, a narrativa evidencia a existência de obrigação já extinta, a conduta abusiva da Ré e o risco concreto de dano irreparável ao Autor, justificando o ajuizamento da presente demanda.
4. DO DIREITO
4.1. DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
O Autor quitou integralmente o débito objeto do contrato FIES, conforme comprovante anexo, não subsistindo qualquer obrigação em aberto. O Código Civil Brasileiro dispõe que a quitação extingue a obrigação (CCB/2002, art. 319 e art. 324), tornando inexigível qualquer cobrança posterior.
O Código de Processo Civil, por sua vez, impõe à parte Ré o ônus de demonstrar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor (CPC/2015, art. 373, II), o que, no caso, não se verifica, pois a Ré não apresenta qualquer justificativa válida para a cobrança.
4.2. DA ILICITUDE DA COBRANÇA E DA AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO
A cobrança de dívida já quitada configura prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 42), sendo certo que a ameaça de inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, sem respaldo legal, caracteriza dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado dos Tribunais.
A Súmula 548/STJ dispõe que "incumbe ao credor a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida". A manutenção ou ameaça de negativação após a quitação é ilícita e enseja reparação.
O direito à dignidade, à honra e à imagem é assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, X), sendo vedada qualquer conduta que exponha o consumidor a constrangimento ou ameaça injustificada.
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a quitação da dívida está comprovada, e a ameaça de negativação configura risco concreto de dano irreparável à reputação e ao crédito do Autor.
O deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe para impedir a continuidade da conduta abusiva da Ré, resguardando o direito do Autor até o julgamento final da demanda.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vedação ao enriquecimento ilícito e da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, VI).
O respeito a tais princípios impõe à Ré o dever de abster-"'>...
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