Indeferida a tutela que tinha por escopo a suspensão das cobranças e a vedação da negativação do nome do requerente. Inconformismo. Acolhimento. Alegação de fraude na contratação de empréstimo. Adequada a cessação da cobrança, ao menos, até a conclusão da instrução probatória para verificar a regularidade do ajuste. Réus também deverão se abster de incluir o nome do agravante em rol de inadimplentes. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Medida não gera prejuízo à instituição financeira e poderá ser futuramente revertida. Decisão reformada. ... ()
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