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Doc. LEGJUR 389.8371.9471.6709

1 - TJRJ APELAÇÃO.

Magistério. Ação de reajuste de piso salarial. Autora servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. Professora, docente II, 22 horas referência D09. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o tema considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo supracitado ato. Ausência de utilidade do exame da questão. O STF, na ADI no Acórdão/STJ, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata de aumento ou reajuste. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF - e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. Percentual dos honorários devem ser fixados quando liquidado o julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. LEGJUR 236.3166.3228.1672

2 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o Autor, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e o estorno do valor incontroverso de R$ 22.690,88 com pedidos cumulados de condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 34.141,92, além de R$ 15.000,00, a título reparação por dano moral, decorrentes de cobrança indevida de valores que já haviam sido pagos pelo FIES. Sentença que julgou procedentes os pedidos, condenou a Ré a ressarcir ao Autor a quantia de R$ 34.141,92, com correção monetária a partir de cada desembolso, e de R$ 15.000,00, a título de reparação por dano moral, com correção monetária desde a publicação da sentença, ambas as verbas acrescidas de juros de mora desde a citação. Apelação da Ré. Relação de consumo. É fato incontroverso que a quantia de R$ 34.141,92, deveria ser ressarcida ao Apelado e que a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito fora indevida. Apelante que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, na forma do art. 373, II do CPC, o que poderia ter sido feito com a apresentação do comprovante de depósito bancário, do valor que era devido ao Apelado, limitando-se a afirmar que deferiu o reembolso, sem juntar qualquer comprovante da restituição do valor devido, tendo sido, pois, com acerto, determinado na sentença, o seu ressarcimento. Dano moral configurado. Indenização por dano moral que comporta redução para R$ 10.000,00, montante mais compatível com a repercussão dos fatos narrados nos autos, observados critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Precedente do TJRJ. Provimento parcial da apelação.

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Doc. LEGJUR 114.0395.6788.4271

3 - TJRJ AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA, QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS 660 E 417, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Correta aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral das questões suscitadas no recurso, conforme assentado pela Suprema Corte quando do julgamento dos paradigmas do Tema 660, tendo por objeto a questão da ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88) e do Tema 417, que abordou a responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais. Aplicável, ainda, ao caso em comento, o entendimento vinculante assentado pelo STF - no Tema 869, em que foi reconhecida a ausência de repercussão geral de questão concernente ao direito à indenização por dano moral em relação contratual, e no Tema 424, em que foi igualmente afastada a repercussão geral de controvérsia envolvendo a questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, diante de sua natureza infraconstitucional. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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