Modelo de Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência — alteração de relevo e escoamento de águas por vizinho; meação de custos de muro de arrimo e divisório

Publicado em: 21/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial que visa compelir o réu a desfazer nivelamento indevido e implantar sistema técnico de drenagem, com pedido de tutela de urgência e aplicação de astreintes, cumulando obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais (meação de custos do muro de arrimo, muro divisório e acabamento) e danos morais. Fundamenta-se no regime do direito de vizinhança e servidão natural das águas ([CCB/2002, art. 1.277]; [CCB/2002, art. 1.288]), no dever de mútuo concurso para obras divisórias ([CCB/2002, art. 1.311, parágrafo único]) e na responsabilidade civil por ato ilícito ([CCB/2002, art. 186]; [CCB/2002, art. 187]; [CCB/2002, art. 927]). Procedimento e tutela de urgência amparados pelo CPC/2015 ([CPC/2015, art. 300]; [CPC/2015, art. 497]; [CPC/2015, art. 537]; [CPC/2015, art. 499]), com indicação de prova pericial de engenharia, inspeção judicial e produção documental. Também invoca proteção constitucional à honra e à vida privada ([CF/88, art. 5, V]; [CF/88, art. 5, X]).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (DIREITO DE VIZINHANÇA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade]/[UF] (foro da situação do imóvel e do local do fato).

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. B. de S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, [Cidade]/[UF], por seu advogado que subscreve (procuração anexa – endereço eletrônico profissional: [email protected]), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

em face de C. D. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF/CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, [Cidade]/[UF], imóvel lindeiro ao do(a) Autor(a).

3. DOS FATOS

O(a) Autor(a) é proprietário(a) e possuidor(a) de imóvel urbano situado na Rua ___, nº ___, [Cidade]/[UF], confinante com o lote de titularidade do(a) Réu(Ré). Em data recente, o(a) Réu(Ré) promoveu movimentação de terra e nivelamento do seu terreno, criando forte inclinação voltada para o imóvel do(a) Autor(a), sem projeto técnico de drenagem nem medidas de contenção, canalização e dissipação de energia das águas pluviais.

Desde então, a cada precipitação pluviométrica, há escoamento concentrado e acelerado de águas oriundas do lote do(a) Réu(Ré) diretamente para o imóvel do(a) Autor(a), com alagamentos, erosão do solo, carreamento de sedimentos, comprometimento do quintal e da base do muro divisório, além de infiltrações. A situação agrava-se no período chuvoso, causando risco à segurança, ao sossego e à salubridade da família do(a) Autor(a).

Para mitigar os danos, impôs-se ao(à) Autor(a) a necessidade de execução de muro de arrimo de concreto, com as dimensões de 17 (dezessete) metros de comprimento x 17 (dezessete) centímetros de espessura x 1,5 (um vírgula cinco) metro de altura, obra técnica destinada a conter empuxos e estabilizar o terreno. Ademais, houve a construção/necessidade de construção de muro de tijolos com 17 (dezessete) metros de comprimento, 19 (dezenove) centímetros de espessura e 2 (dois) metros de altura, cujo custo orçado foi de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), além de acabamento estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Conforme o regime jurídico do direito de vizinhança, obras divisórias e de segurança devem observar o mútuo concurso, impondo-se ao(à) Réu(Ré) o dever de arcar com metade dos custos do muro de arrimo e do muro divisório, bem como de remediar a causa originária (nivelamento indevido e ausência de drenagem adequada), mediante canalização e correto escoamento das águas pluviais.

Em síntese, a conduta comissiva do(a) Réu(Ré) – alteração artificial do relevo com direcionamento de águas para o fundo vizinho – violou a servidão natural de escoamento, ensejando a pretensão de tutela específica e de indenização por danos materiais (com destaque à meação de custos de obras necessárias: muro de arrimo, muro de tijolos e acabamento) e por danos morais, em razão dos transtornos, insegurança e abalo à vida cotidiana do(a) Autor(a).

Conclusão: os fatos demonstram o nexo causal entre a alteração indevida do terreno do(a) Réu(Ré) e os danos sofridos pelo(a) Autor(a), justificando a tutela liminar e a procedência dos pedidos para cessar a interferência e recompor os prejuízos.

4. DA COMPETÊNCIA E DO RITO

A competência é do foro da situação do imóvel, por se tratar de pretensão fundada em direito real de vizinhança e obrigação de fazer atinente a imóvel, bem como por se tratar do local do fato danoso (CPC/2015, art. 47; CPC/2015, art. 53, IV, a). A causa deve tramitar pelo procedimento comum (CPC/2015, art. 318).

Conclusão: competente é o Juízo Cível desta Comarca, sendo adequado o rito comum, com possibilidade de tutela de urgência (CPC/2015, art. 300).

5. DO DIREITO

5.1. Direito de Vizinhança e Servidão Natural das Águas

O direito de vizinhança assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde (CCB/2002, art. 1.277). No tocante às águas, o Código Civil disciplina a servidão natural de escoamento: o prédio inferior deve receber as águas que correm naturalmente do superior, vedado ao prédio superior agravar a situação, canalizando ou concentrando o fluxo para o imóvel vizinho (CCB/2002, art. 1.288). A conduta do(a) Réu(Ré) – nivelamento com forte inclinação e ausência de drenagem, direcionando águas pluviais ao terreno do(a) Autor(a) – agrava e artificializa o escoamento, infringindo a regra legal.

Conclusão: presente a ilicitude por violação direta ao regime de vizinhança, impondo-se a tutela inibitória e reparatória.

5.2. Dever de Mútuo Concurso em Obras Divisórias e de Segurança

Para garantir a segurança dos prédios confinantes, o Código Civil impõe o mútuo concurso dos vizinhos nas obras divisórias e de contenção, inclusive muros e tapumes, cabendo o rateio das despesas (CCB/2002, art. 1.311, parágrafo único). O muro de arrimo (estrutura de contenção destinada a sustentar massas de solo e resistir a empuxos) e o muro divisório de tijolos são medidas técnicas indispensáveis para estabilização e segurança dos imóveis, legitimando a condenação do(a) Réu(Ré) a pagar metade dos custos de execução e acabamento.

Conclusão: impõe-se o reconhecimento do dever de concorrer com 50% das despesas das obras necessárias e adequadas à segurança comum.

5.3. Responsabilidade Civil pelos Danos Materiais e Morais

A alteração artificial do terreno e o direcionamento de águas pluviais para o imóvel vizinho configuram ato ilícito (CCB/2002, art. 186), por abuso de direito e exercício irregular da propriedade (CCB/2002, art. 187), gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). Os danos materiais estão evidenciados pelos orçamentos e despesas das obras necessárias, incluindo-se a meação do custo do muro de arrimo (dimensões técnicas informadas), do muro de tijolos (R$ 23.000,00) e do acabamento (R$ 6.000,00). Os danos morais decorrem dos alagamentos, do risco estrutural, da aflição e do abalo à tranquilidade doméstica, protegidos pela inviolabilidade da vida privada e da honra (CF/88, art. 5, V; CF/88, art. 5, X).

Conclusão: estão preenchidos os requisitos do dever de indenizar (ato ilícito, dano e nexo), cabendo compensação moral e reparação material.

5.4. Tutela Específica e Medidas de Força

É cabível tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). Tratando-se de obrigação de fazer, admite-se a tutela específica (CPC/2015, art. 497), com imposição de medidas coercitivas atípicas (CPC/2015, art. 139, IV) e astreintes (CPC/2015, art. 537), para compelir o(a) Réu(Ré) a canalizar, promover correto escoamento das águas pluviais e desfazer o nivelamento indevido. Caso se torne inviável a tutela específica, admite-se a conversão em perdas e danos (CPC/2015, art. 499), sem prejuízo do dever de recompor os prejuízos já causados.

Conclusão: a tutela inibitória e reparatória é adequada e necessária, inclusive com multas diárias e medidas executivas eficazes.

5.5. Regras Processuais Aplicáveis

Esta inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, com a narração dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos certos e determinados, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação. O ônus da prova segue a regra do CPC/2015, art. 373, I, cabendo ao(à) Autor(a) demonstrar o fato constitutivo do seu direito, e ao(à) Réu(Ré), o fato impeditivo, modificativo ou extintivo.

Conclusão: preenchidos os requisitos processuais, a demanda deve prosseguir, com saneamento, prova pericial de engenharia e julgamento de procedência.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A conversão da obrigação em perdas e danos, prevista no art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941, aplica-se apenas às ações autônomas que visam anular a desapropriação já consumada, e não aos casos em que, no bojo da própria ação de desapropriação, o pedido é julgado improcedente.

Link para a tese doutrinária

7. JURISPRUDÊNCIAS

Documento [Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Direito de vizinhança. Construção de empreendimento. Danos ao imóvel lindeiro. Alagamento. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.288. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Juros de mora. Termo a quo. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Agravo a que se nega provimento.]:
[«1 - Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, dos documentos, das provas - notadamente o laudo pericial - , da natureza e extensão do dano, concluiu que ficou comprovada a falha na execução dos serviços por parte da demandada ora agravante, causando danos aos moradores do prédio vizinho, além de imensa angústia e aflição ao recorrido, «ao ver seu imóvel invadido pela água em decorrência da conduta ilícita praticada pela demandada que deu causa ao evento em questão», configurando, assim, sua responsabilidade pelos fatos ocorridos.
2 - A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a responsabilidade da agravante demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
5 - O termo a quo dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incide desde a data do evento danoso, ressalvado o entendimento pessoal do relator.
6 - Agravo interno a que se nega provimento.»]
[STJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.275.489 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 24/08/2020 - DJ 15/09/2020]

Documento [Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais cumulada com obrigação de fazer. Inundação da casa da parte agravada. Inexistência de rede de escoamento de águas pluviais. Falha na prestação do serviço. Comprovação por meio de perícia. Dever de indenizar reconhecido pelo acórdão recorrido. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem exigiria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos. Impossibilidade, em princípio, nessa seara recursal. Agravo interno da construtora queiroz galvão S/A. A que se nega provimento.]:
[«1 - A Corte local entendeu presente o dever de indenizar, ante os requisitos da responsabilidade civil, apontando que o Laudo Pericial demonstrou o nexo de causalidade.
2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica em novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada, em princípio nessa seara recursal.
3 - Agravo Interno da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. que se nega provimento.»]
[STJ (1ª T.) - AgInt no AResp 918.864 - PB - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 28/04/2020 - DJ 04/05/2020]

Documento [Processual civil. Responsabilização. Obrigação de fazer. Danos morais. Escoamento de águas pluviais. Erosão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmulas 7/STJ, 284 e 283/STF.]:
[I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização de danos morais, objetivando compelir os requeridos à realização da instalação de tubos para o escoamento de águas pluviais. Na sentença o processo foi extinto por indeferimento da petição inicial. No Tribunal a quo,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de Tutela de Urgência (Direito de Vizinhança), proposta por A. B. de S. em face de C. D. da S., ambos qualificados nos autos, visando compelir o réu à adoção de medidas para cessar o escoamento irregular de águas pluviais sobre o imóvel do autor, bem como indenização pelos danos materiais e morais decorrentes.

Narra o autor que, por conta de movimentação de terra e nivelamento artificial promovidos pelo réu em seu terreno, passou a ocorrer escoamento concentrado de águas pluviais para o imóvel do autor, causando alagamentos, erosão, danos estruturais e transtornos à vida familiar. Sustenta que a conduta viola o direito de vizinhança e a servidão natural das águas, requerendo, liminarmente, a cessação do direcionamento das águas, a instalação de sistema de drenagem, a recomposição dos danos e a condenação ao pagamento de metade dos custos das obras de contenção e divisória, bem como indenização por danos morais.

O pedido liminar foi reiterado, com fundamento no perigo de dano e na probabilidade do direito evidenciados por documentos, fotos e orçamentos.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação e Obrigação de Fundamentar (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, é dever do magistrado fundamentar de forma clara e adequada as decisões judiciais, analisando os fatos à luz do direito aplicável. A controvérsia envolve interpretação das normas de direito de vizinhança, responsabilidade civil e obrigação de fazer, à luz dos fatos comprovados nos autos.

2. Do Direito de Vizinhança e da Servidão Natural das Águas

O CCB/2002, art. 1.277 assegura ao proprietário o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde. Quanto ao escoamento das águas, o CCB/2002, art. 1.288 estabelece que o prédio inferior deve receber as águas que, naturalmente, descem do prédio superior, vedando-se, porém, ao prédio superior agravar a situação, por canalização artificial ou concentração do fluxo.

No presente caso, restou comprovado que o réu, ao nivelar e inclinar seu terreno sem sistema de drenagem, agravou o escoamento das águas pluviais para o imóvel do autor, impondo-lhe prejuízos materiais e morais. A conduta caracteriza violação ao regime de vizinhança e à servidão natural das águas.

3. Do Mútuo Concurso em Obras Divisórias e de Segurança

O CCB/2002, art. 1.311, parágrafo único prevê o dever de mútuo concurso dos vizinhos nas despesas com obras divisórias e de contenção, como muros de arrimo e divisórios. Diante da necessidade comprovada das obras, é legítima a condenação do réu a arcar com metade dos custos das estruturas necessárias à segurança comum, conforme orçamentos e prova técnica.

4. Da Responsabilidade Civil pelos Danos Materiais e Morais

A alteração artificial do terreno e o direcionamento de águas para o imóvel vizinho configuram ato ilícito (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187), gerando o dever de indenizar pelos danos materiais (CCB/2002, art. 927), representados pelas despesas com obras e recomposição do imóvel do autor, bem como pelos danos morais decorrentes do abalo à tranquilidade e à salubridade do lar (CF/88, art. 5, V; CF/88, art. 5, X).

5. Da Tutela Específica e Conversão em Perdas e Danos

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, cabível a concessão de tutela de urgência para compelir o réu a cessar a conduta ilícita e adotar as medidas de drenagem e recomposição (CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 497). Caso inviável a tutela específica, admite-se a conversão em perdas e danos (CPC/2015, art. 499), conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

6. Da Prova e Regularidade Processual

A inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando os fatos lastreados em laudo pericial, fotografias, orçamentos e demais documentos. O ônus da prova foi adequadamente distribuído (CPC/2015, art. 373, I), e a conclusão pericial corrobora a existência do nexo causal entre a conduta do réu e os danos sofridos.

7. Da Jurisprudência

“O Tribunal a quo, após exame dos autos e do laudo pericial, concluiu pela falha na execução de serviços pela demandada, causando danos ao imóvel vizinho, com responsabilidade pelos fatos ocorridos. Para modificar tal conclusão seria necessário revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede recursal especial.”
[STJ (4ª T) - AgInt no AResp 1.275.489 - RS – Rel. Min. Raul Araújo – J. 24/08/2020]
“A Corte local entendeu presente o dever de indenizar, ante os requisitos da responsabilidade civil, apontando que o Laudo Pericial demonstrou o nexo de causalidade.”
[STJ (1ª T) - AgInt no AResp 918.864 - PB – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – J. 28/04/2020]

A jurisprudência do STJ é firme no sentido da responsabilidade do vizinho que, ao realizar obras, direciona águas pluviais ou causa alagamentos e danos estruturais ao imóvel lindeiro (CCB/2002, art. 1.288).

III. Decisão

1. Conhecimento

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da ação e dos pedidos formulados.

2. Mérito

O conjunto probatório evidencia a conduta ilícita do réu, caracterizada pelo agravamento artificial do escoamento de águas pluviais para o imóvel do autor, com danos materiais e morais. Restou demonstrada a necessidade das obras de contenção e divisórias, bem como o dever de mútuo concurso nas despesas.

3. Tutela de Urgência

Defiro a tutela de urgência para determinar que o réu, no prazo a ser fixado, abstenha-se de direcionar águas pluviais ao imóvel do autor, desfaça o nivelamento que concentra o escoamento, instale sistema técnico de drenagem dimensionado por profissional habilitado, sob pena de multa diária (CPC/2015, art. 537).

4. Pedido principal

Julgo procedente o pedido para condenar o réu a:

  • Realizar as obras necessárias para cessar o escoamento indevido das águas pluviais e promover o correto nivelamento do terreno (CCB/2002, art. 1.288).
  • Concorrer com metade dos custos da construção do muro de arrimo e do muro divisório, conforme valores a serem apurados em liquidação, acrescidos de correção e juros (CCB/2002, art. 1.311, parágrafo único; CCB/2002, art. 389).
  • Ressarcir metade do valor do muro de tijolos (R$ 11.500,00) e do acabamento (R$ 3.000,00), acrescidos de juros e correção monetária.
  • Indenizar o autor por danos morais, que arbitro em R$ 10.000,00 (CF/88, art. 5, V; CF/88, art. 5, X).
  • Ressarcir outros danos materiais supervenientes comprovados nos autos (CCB/2002, art. 927).
  • Pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).
Caso inviável a tutela específica, autorizo a conversão em perdas e danos (CPC/2015, art. 499).

5. Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos exatos termos acima, com fundamento nos dispositivos legais citados.

IV. Conclusão

O voto, assim, se fundamenta na conjugação dos fatos provados e do direito aplicável, em observância ao CF/88, art. 93, IX, com integral respeito à legislação civil (CCB/2002, art. 1.277; CCB/2002, art. 1.288; CCB/2002, art. 1.311, parágrafo único), processual (CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 499) e constitucional, reconhecendo o direito do autor à tutela inibitória e reparatória, bem como à indenização pelos danos comprovados.

É como voto.


[Cidade]/[UF], [data].

____________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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