Modelo de Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência — alteração de relevo e escoamento de águas por vizinho; meação de custos de muro de arrimo e divisório
Publicado em: 21/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (DIREITO DE VIZINHANÇA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade]/[UF] (foro da situação do imóvel e do local do fato).
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, [Cidade]/[UF], por seu advogado que subscreve (procuração anexa – endereço eletrônico profissional: [email protected]), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
em face de C. D. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF/CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, [Cidade]/[UF], imóvel lindeiro ao do(a) Autor(a).
3. DOS FATOS
O(a) Autor(a) é proprietário(a) e possuidor(a) de imóvel urbano situado na Rua ___, nº ___, [Cidade]/[UF], confinante com o lote de titularidade do(a) Réu(Ré). Em data recente, o(a) Réu(Ré) promoveu movimentação de terra e nivelamento do seu terreno, criando forte inclinação voltada para o imóvel do(a) Autor(a), sem projeto técnico de drenagem nem medidas de contenção, canalização e dissipação de energia das águas pluviais.
Desde então, a cada precipitação pluviométrica, há escoamento concentrado e acelerado de águas oriundas do lote do(a) Réu(Ré) diretamente para o imóvel do(a) Autor(a), com alagamentos, erosão do solo, carreamento de sedimentos, comprometimento do quintal e da base do muro divisório, além de infiltrações. A situação agrava-se no período chuvoso, causando risco à segurança, ao sossego e à salubridade da família do(a) Autor(a).
Para mitigar os danos, impôs-se ao(à) Autor(a) a necessidade de execução de muro de arrimo de concreto, com as dimensões de 17 (dezessete) metros de comprimento x 17 (dezessete) centímetros de espessura x 1,5 (um vírgula cinco) metro de altura, obra técnica destinada a conter empuxos e estabilizar o terreno. Ademais, houve a construção/necessidade de construção de muro de tijolos com 17 (dezessete) metros de comprimento, 19 (dezenove) centímetros de espessura e 2 (dois) metros de altura, cujo custo orçado foi de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), além de acabamento estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Conforme o regime jurídico do direito de vizinhança, obras divisórias e de segurança devem observar o mútuo concurso, impondo-se ao(à) Réu(Ré) o dever de arcar com metade dos custos do muro de arrimo e do muro divisório, bem como de remediar a causa originária (nivelamento indevido e ausência de drenagem adequada), mediante canalização e correto escoamento das águas pluviais.
Em síntese, a conduta comissiva do(a) Réu(Ré) – alteração artificial do relevo com direcionamento de águas para o fundo vizinho – violou a servidão natural de escoamento, ensejando a pretensão de tutela específica e de indenização por danos materiais (com destaque à meação de custos de obras necessárias: muro de arrimo, muro de tijolos e acabamento) e por danos morais, em razão dos transtornos, insegurança e abalo à vida cotidiana do(a) Autor(a).
Conclusão: os fatos demonstram o nexo causal entre a alteração indevida do terreno do(a) Réu(Ré) e os danos sofridos pelo(a) Autor(a), justificando a tutela liminar e a procedência dos pedidos para cessar a interferência e recompor os prejuízos.
4. DA COMPETÊNCIA E DO RITO
A competência é do foro da situação do imóvel, por se tratar de pretensão fundada em direito real de vizinhança e obrigação de fazer atinente a imóvel, bem como por se tratar do local do fato danoso (CPC/2015, art. 47; CPC/2015, art. 53, IV, a). A causa deve tramitar pelo procedimento comum (CPC/2015, art. 318).
Conclusão: competente é o Juízo Cível desta Comarca, sendo adequado o rito comum, com possibilidade de tutela de urgência (CPC/2015, art. 300).
5. DO DIREITO
5.1. Direito de Vizinhança e Servidão Natural das Águas
O direito de vizinhança assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde (CCB/2002, art. 1.277). No tocante às águas, o Código Civil disciplina a servidão natural de escoamento: o prédio inferior deve receber as águas que correm naturalmente do superior, vedado ao prédio superior agravar a situação, canalizando ou concentrando o fluxo para o imóvel vizinho (CCB/2002, art. 1.288). A conduta do(a) Réu(Ré) – nivelamento com forte inclinação e ausência de drenagem, direcionando águas pluviais ao terreno do(a) Autor(a) – agrava e artificializa o escoamento, infringindo a regra legal.
Conclusão: presente a ilicitude por violação direta ao regime de vizinhança, impondo-se a tutela inibitória e reparatória.
5.2. Dever de Mútuo Concurso em Obras Divisórias e de Segurança
Para garantir a segurança dos prédios confinantes, o Código Civil impõe o mútuo concurso dos vizinhos nas obras divisórias e de contenção, inclusive muros e tapumes, cabendo o rateio das despesas (CCB/2002, art. 1.311, parágrafo único). O muro de arrimo (estrutura de contenção destinada a sustentar massas de solo e resistir a empuxos) e o muro divisório de tijolos são medidas técnicas indispensáveis para estabilização e segurança dos imóveis, legitimando a condenação do(a) Réu(Ré) a pagar metade dos custos de execução e acabamento.
Conclusão: impõe-se o reconhecimento do dever de concorrer com 50% das despesas das obras necessárias e adequadas à segurança comum.
5.3. Responsabilidade Civil pelos Danos Materiais e Morais
A alteração artificial do terreno e o direcionamento de águas pluviais para o imóvel vizinho configuram ato ilícito (CCB/2002, art. 186), por abuso de direito e exercício irregular da propriedade (CCB/2002, art. 187), gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). Os danos materiais estão evidenciados pelos orçamentos e despesas das obras necessárias, incluindo-se a meação do custo do muro de arrimo (dimensões técnicas informadas), do muro de tijolos (R$ 23.000,00) e do acabamento (R$ 6.000,00). Os danos morais decorrem dos alagamentos, do risco estrutural, da aflição e do abalo à tranquilidade doméstica, protegidos pela inviolabilidade da vida privada e da honra (CF/88, art. 5, V; CF/88, art. 5, X).
Conclusão: estão preenchidos os requisitos do dever de indenizar (ato ilícito, dano e nexo), cabendo compensação moral e reparação material.
5.4. Tutela Específica e Medidas de Força
É cabível tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). Tratando-se de obrigação de fazer, admite-se a tutela específica (CPC/2015, art. 497), com imposição de medidas coercitivas atípicas (CPC/2015, art. 139, IV) e astreintes (CPC/2015, art. 537), para compelir o(a) Réu(Ré) a canalizar, promover correto escoamento das águas pluviais e desfazer o nivelamento indevido. Caso se torne inviável a tutela específica, admite-se a conversão em perdas e danos (CPC/2015, art. 499), sem prejuízo do dever de recompor os prejuízos já causados.
Conclusão: a tutela inibitória e reparatória é adequada e necessária, inclusive com multas diárias e medidas executivas eficazes.
5.5. Regras Processuais Aplicáveis
Esta inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, com a narração dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos certos e determinados, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação. O ônus da prova segue a regra do CPC/2015, art. 373, I, cabendo ao(à) Autor(a) demonstrar o fato constitutivo do seu direito, e ao(à) Réu(Ré), o fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Conclusão: preenchidos os requisitos processuais, a demanda deve prosseguir, com saneamento, prova pericial de engenharia e julgamento de procedência.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A conversão da obrigação em perdas e danos, prevista no art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941, aplica-se apenas às ações autônomas que visam anular a desapropriação já consumada, e não aos casos em que, no bojo da própria ação de desapropriação, o pedido é julgado improcedente.
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7. JURISPRUDÊNCIAS
Documento [Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Direito de vizinhança. Construção de empreendimento. Danos ao imóvel lindeiro. Alagamento. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.288. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Juros de mora. Termo a quo. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Agravo a que se nega provimento.]:
[«1 - Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, dos documentos, das provas - notadamente o laudo pericial - , da natureza e extensão do dano, concluiu que ficou comprovada a falha na execução dos serviços por parte da demandada ora agravante, causando danos aos moradores do prédio vizinho, além de imensa angústia e aflição ao recorrido, «ao ver seu imóvel invadido pela água em decorrência da conduta ilícita praticada pela demandada que deu causa ao evento em questão», configurando, assim, sua responsabilidade pelos fatos ocorridos.
2 - A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a responsabilidade da agravante demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
5 - O termo a quo dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incide desde a data do evento danoso, ressalvado o entendimento pessoal do relator.
6 - Agravo interno a que se nega provimento.»]
[STJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.275.489 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 24/08/2020 - DJ 15/09/2020]
Documento [Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais cumulada com obrigação de fazer. Inundação da casa da parte agravada. Inexistência de rede de escoamento de águas pluviais. Falha na prestação do serviço. Comprovação por meio de perícia. Dever de indenizar reconhecido pelo acórdão recorrido. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem exigiria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos. Impossibilidade, em princípio, nessa seara recursal. Agravo interno da construtora queiroz galvão S/A. A que se nega provimento.]:
[«1 - A Corte local entendeu presente o dever de indenizar, ante os requisitos da responsabilidade civil, apontando que o Laudo Pericial demonstrou o nexo de causalidade.
2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica em novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada, em princípio nessa seara recursal.
3 - Agravo Interno da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. que se nega provimento.»]
[STJ (1ª T.) - AgInt no AResp 918.864 - PB - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 28/04/2020 - DJ 04/05/2020]
Documento [Processual civil. Responsabilização. Obrigação de fazer. Danos morais. Escoamento de águas pluviais. Erosão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmulas 7/STJ, 284 e 283/STF.]:
[I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização de danos morais, objetivando compelir os requeridos à realização da instalação de tubos para o escoamento de águas pluviais. Na sentença o processo foi extinto por indeferimento da petição inicial. No Tribunal a quo,"'>...
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