Modelo de Ação de manutenção de posse com pedido liminar para cessar turbação e manter posse do autor sobre lote urbano com posse mansa e contínua há mais de 30 anos, fundamentada no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 10/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE (VARA CÍVEL DA COMARCA DO IMÓVEL)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF] — Foro da situação do imóvel (CPC/2015, art. 53, I).
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/UF, e-mail: [email protected], residente e domiciliado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, por seu advogado que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua Beta, nº 456, sala 1001, [Cidade/UF], CEP 11111-111, e e-mail profissional [email protected] (para fins do CPC/2015, art. 77, V), vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
em face de R. P. da S., brasileiro, estado civil ignorado, profissão ignorada, CPF nº 444.555.666-77 (se conhecido), e-mail: [email protected] (se conhecido), residente e domiciliado à Rua Gama, nº 789, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 22222-222, ou onde for encontrado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
TÍTULO DA DEMANDA
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
DOS FATOS
1. O Autor exerce a posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono sobre o lote urbano situado na Rua Ômega, s/n, Lote nº 15, Quadra B, Bairro [Bairro], [Cidade/UF], CEP 33333-333, há mais de 30 (trinta) anos, tendo ingressado na área em meados de 1993, quando celebrou declaração particular de compra e venda com o então possuidor, documento acostado (Doc. 01). Desde então, o Autor cercou o terreno, realizou limpeza periódica, plantou árvores frutíferas e mantém vigilância habitual, além de pagar tributos e taxas municipais correlatos (IPTU — Docs. 02/05).
2. Apesar da longa e ininterrupta posse, o instrumento particular não foi levado a registro — inexistindo escritura pública —, o que, todavia, não desnatura o exercício fático da posse nem impede a tutela possessória (CCB/2002, art. 1.196; CCB/2002, art. 1.210), sobretudo por se tratar de demanda possessória, independente de discussão dominial (CPC/2015, art. 557).
3. Em 15/05/2025, o Réu iniciou atos de turbação, ao adentrar o lote e remover parte da cerca frontal, depositando materiais e lançando estacas dentro dos limites do terreno, afirmando pretender “regularizar para construir”. As investidas prosseguiram em 20/05/2025 e 28/05/2025, quando trabalhadores contratados pelo Réu demarcaram, com piquetes, uma faixa de aproximadamente 2 (dois) metros na testada do imóvel, obstando o uso e a fruição do Autor sobre a área turbada (Fotos — Docs. 06/09; Boletim de Ocorrência — Doc. 10; Notificação Extrajudicial remetida ao Réu em 22/05/2025 — Doc. 11).
4. A turbação é atual, identificada e datada, e o Autor permanece na posse, conquanto turbada, preenchendo todos os requisitos do CPC/2015, art. 561: (i) posse; (ii) turbação; (iii) data da turbação; (iv) continuação da posse, ainda que turbada. Restou inviável a composição extrajudicial, de modo que se impõe a tutela jurisdicional para cessar a turbação e manter o Autor na posse.
5. A narrativa fática evidencia a boa-fé do Autor, a antiguidade da sua posse, o exercício de poderes inerentes ao domínio e a investida injusta do Réu, devendo ser assegurada a proteção possessória em caráter liminar e, ao final, em sentença.
DA COMPETÊNCIA E DO PROCEDIMENTO ESPECIAL POSSESSÓRIO
6. É competente o foro da situação do imóvel para ações reais imobiliárias, inclusive possessórias (CPC/2015, art. 53, I), sendo aplicável o procedimento especial das possessórias (CPC/2015, arts. 560 a 566), que autoriza tutela liminar, de plano, quando a inicial estiver devidamente instruída (CPC/2015, art. 562), ou após justificação prévia (CPC/2015, art. 563).
7. Na espécie, a lide é estritamente possessória, não se confundindo com pretensão petitória, vedada sua discussão enquanto pendente ação possessória (CPC/2015, art. 557). A competência, pois, é absoluta do juízo desta Vara Cível, à luz do foro rei sitae.
DO DIREITO
8. Conceito e proteção da posse
Posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (CCB/2002, art. 1.196). Ao possuidor assegura-se o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (CCB/2002, art. 1.210, caput; CPC/2015, art. 560). Tratando-se de ação de manutenção, basta demonstrar os requisitos do CPC/2015, art. 561, o que se comprova pelos documentos ora anexados.
9. Requisitos legais para a manutenção de posse
Nos termos do CPC/2015, art. 561, o Autor demonstra: (i) sua posse há mais de 30 anos (contrato particular, contas, IPTU, fotos: Docs. 01/09); (ii) a turbação perpetrada pelo Réu (remoção de cerca, piquetes e depósito de materiais: Docs. 06/10); (iii) a data precisa dos atos turbatórios (15, 20 e 28/05/2025); (iv) a continuação da posse apesar da turbação (autor permanece no imóvel, com parcela turbada). Assim, impõe-se a manutenção liminar e, ao final, a procedência da ação.
10. Irrelevância de domínio e de registro na via possessória
A tutela possessória é autônoma e independe da discussão de domínio, vedando-se ação petitória na pendência da possessória (CPC/2015, art. 557). A ausência de escritura e registro não obsta a proteção, pois o que se tutela é o fato posse, e não o título dominial (CCB/2002, art. 1.196; CCB/2002, art. 1.210).
11. Princípios e garantias
O pedido alinha-se aos princípios da segurança jurídica e da função social da propriedade e da posse (CF/88, art. 5º, XXII; CF/88, art. 5º, XXIII), bem como à boa-fé objetiva e à vedação ao comportamento contraditório.
Conclusão: Estando presentes todos os pressupostos legais, deve ser deferida liminar possessória para cessar a turbação e manter o Autor na posse, confirmando-se a tutela ao final, com os consectários legais.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro imobiliário e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público permanece havida como proprietária do imóvel, mantendo legitimidade ativa para ajuizar ação reivindicatória, sendo insuficiente, para ilidir a fé pública do registro, o simples ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo.
Link para a tese doutrináriaJURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) — REsp 1.909.196/SP — Rel. Minª. Nancy Andrighi — j. 15/06/2021, DJ 17/06/2021. Na pendência de ação possessória,"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.