Jurisprudência em Destaque
STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF
Doc. LEGJUR 231.2131.2720.5885
Tema 1224 Leading case«Tema 1.224/STJ - Questão submetida a julgamento: - Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e da Lei 9.250/1995 e da Lei 9.532/1997.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 536/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator Benedito Gonçalves ressaltou a importância de uniformizar a interpretação sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias de planos fechados de previdência complementar da base de cálculo do IRPF. O relator destacou que a Lei Complementar 109/2001 e as Leis 9.250/1995 e 9.532/1997 respaldam a inclusão dessas contribuições como dedutíveis, desde que destinadas a saldar déficits dos planos. A decisão unânime da Primeira Seção do STJ reconheceu a relevância do tema e determinou a suspensão de todos os processos semelhantes em trâmite no território nacional.
Comentário
A decisão do STJ encontra respaldo em diversos dispositivos legais que regulam a dedução de contribuições previdenciárias da base de cálculo do IRPF. A Lei Complementar 109/2001, em seu art. 19, e as Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, estabelecem que as contribuições extraordinárias destinadas a saldar déficits dos planos fechados de previdência complementar são dedutíveis do IRPF. A uniformização desse entendimento visa garantir maior segurança jurídica e equidade fiscal, assegurando que os contribuintes possam se beneficiar dessas deduções conforme a legislação vigente.
Jurisprudência Relacionada
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