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STJ - Recurso especial repetitivo. Tema 1.181/STJ. Proposta de afetação acolhida. Defensor dativo. Honorários advocatícios.

Postado por Emilio Sabatovski em 26/03/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.181/STJ. Proposta de afetação acolhida. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Recurso especial interposto contra parte de acórdão proferido em julgamento de IRDR. Civil e processual civil. Defensor dativo. Remuneração. Encargo do Estado. Tabelas de honorários preestabelecidas. Observância obrigatória. Tese fixada. Possibilidade de revisão de valores ou não em cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, § 2º. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.030, IV e V, «a» e «b». CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036, §§ 1º e 6º.. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 230.3080.8575.4460

Tema 1181 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.181/STJ. Proposta de afetação acolhida. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Recurso especial interposto contra parte de acórdão proferido em julgamento de IRDR. Civil e processual civil. Defensor dativo. Remuneração. Encargo do Estado. Tabelas de honorários preestabelecidas. Observância obrigatória. Tese fixada. Possibilidade de revisão de valores ou não em cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, § 2º. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.030, IV e V, «a» e «b». CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036, §§ 1º e 6º.. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.181/STJ - Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (CPC/2015, art. 506).
Anotações NUGEPNAC: - Resp em IRDR 029694-66.2018.8.16.0000/PR (Tema repetitivo 18/TJPR).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 416/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

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