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Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários Advocatícios em ações expropriatórias. Revisão do Tema 126/STJ, do Tema 184/STJ, do Tema 280/STJ, do Tema 281/STJ, do Tema 282/STJ, do Tema 283/STJ e da Súmula 12/STJ, da Súmula 70/STJ, da Súmula 102/STJ, da Súmula 141/STJ e da Súmula 408/STJ.

Postado por Emilio Sabatovski em 14/12/2020
Recurso especial repetitivo. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários Advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1945, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1945, art. 15-B. ADI Acórdão/STF. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à Emenda Regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 208.4091.8000.0000

Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários Advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à Emenda Regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - Preliminares: i) a Corte instituidora dos precedentes qualificados possui competência para sua revisão, sendo afastada do ordenamento nacional a doutrina do stare decisis em sentido estrito (autovinculação absoluta aos próprios precedentes); e ii) não há que se falar em necessidade de sobrestamento da presente revisão à eventual modulação de efeitos no julgamento de controle de constitucionalidade, discussão que compete unicamente à Corte Suprema. ... ()

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