Legislação

Lei 14.824, de 20/03/2024
(D.O. 21/03/2024)

Art. 24

- O art. 708 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[CLT, art. 708 - Compete ao Vice-Presidente do Tribunal substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
a) revogada;
[...] ] (NR)

Art. 25

- Ficam revogadas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:

I - a alínea [a] do art. 708; [[CLT, art. 708.]]

II - a Seção VIII do Capítulo V do Título VIII. [[CLT, art. 709.]]


Art. 26

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski