Legislação

Lei 14.824, de 20/03/2024

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção VIII - DA SECRETARIA-GERAL (Ir para)

Art. 23

- A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho entre os magistrados requisitados na forma desta Lei.

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