Lei 14.824, de 20/03/2024
Seção VIII - DA SECRETARIA-GERAL(Ir para)
Art. 21- Compete à Secretaria-Geral, órgão vinculado diretamente à Presidência, assegurar a assessoria e o apoio técnico-administrativo necessários à preparação e à execução das atividades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos previstos no seu Regimento Interno e em regulamento específico.