Legislação

Lei 14.824, de 20/03/2024

Art. 24

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 24

- O art. 708 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[CLT, art. 708 - Compete ao Vice-Presidente do Tribunal substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
a) revogada;
[...] ] (NR)
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