Lei 14.824, de 20/03/2024

Art. 25
Art. 25

- Ficam revogadas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:

I - a alínea [a] do art. 708; [[CLT, art. 708.]]

II - a Seção VIII do Capítulo V do Título VIII. [[CLT, art. 709.]]