Legislação
Decreto 12.464, de 21/05/2025
(D.O. 22/05/2025)
- O Ministério das Comunicações expedirá instruções complementares necessárias para a execução deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho