Legislação

Decreto 12.464, de 21/05/2025
(D.O. 22/05/2025)

Art. 27

- O Ministério das Comunicações expedirá instruções complementares necessárias para a execução deste Decreto.


Art. 28

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho