Decreto 12.464, de 21/05/2025

Art.
Art. 5º

- Na fixação das tarifas, dos preços e dos prêmios ad valorem, serão levados em consideração a natureza, o âmbito, o tratamento e as demais condições de prestação dos serviços.

§ 1º - As tarifas e os preços devem proporcionar:

I - a cobertura dos custos operacionais eficientes; e

II - a expansão eficiente e o melhoramento dos serviços.

§ 2º - Os prêmios ad valorem serão fixados em função do valor declarado nos objetos postais, conforme normas internas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.