Decreto 12.464, de 21/05/2025
- Constituem serviços postais financeiros os produtos e serviços regulados por quaisquer das entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional e comercializados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em sua rede própria ou terceirizada e em seus canais digitais.
Parágrafo único - Os serviços de que trata o caput abrangem as seguintes atividades, entre outras:
I - a comercialização e a distribuição de seguros, de bônus e de títulos financeiros em geral, inclusive títulos de capitalização; e
II - a prestação de serviços financeiros, observadas as normas do Sistema Financeiro Nacional.