Decreto 12.464, de 21/05/2025

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.538, de 22/06/1978, e no Decreto-lei 509, de 20/03/1969, DECRETA: