Decreto 12.464, de 21/05/2025
- São atividades correlatas ao serviço de telegrama:
I - venda de publicações que divulguem regulamentos, normas, tarifas e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama; e
II - exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.
Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.