Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 55

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, na forma da legislação pertinente.


Art. 56

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS