Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 15

- À Assessoria Especial de Temas Não-Tarifários e Financiamento à Exportação da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:

I - articular as deliberações a serem adotadas no âmbito da Câmara de Comércio Exterior para temas não-tarifários e de financiamento à exportação;

II - coordenar as propostas sobre tributação no comércio, nos serviços e nas barreiras não-tarifárias;

III - acompanhar a evolução de temas de convergência regulatória com vistas a mitigar barreiras não-tarifárias;

IV - coordenar os trabalhos relativos às políticas e aos programas públicos de financiamento e de garantias às exportações;

V - acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações, do Seguro de Crédito à Exportação e do Fundo de Garantia à Exportação; e

VI - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela:

a) Secretaria-Executiva do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;

b) Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior; e

c) Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.

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